TJSP 11/04/2017 - Pág. 38 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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testemunhas que arrolou (fls. 198/200), sob pena de preclusão da prova.Int. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB
259809/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0001083-70.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001083) - Arrolamento de Bens - Arlete Costa Soares - Horacio José
Soares - Maria Goretti Soares Yamashita - - Maria da Gloria Soares - - Maria da Graça Soares Pereira - Certifico e dou fé que,
considerando-se que foi determinada a suspensão deste processo até o julgamento final do recurso interposto na ação de
cobrança nº 1356/08 da 1ª Vara local, nesta data procedi a consulta do referido recurso, encontrando o seguinte andamento:
Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho, conforme extrato que segue. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA
REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0001291-93.2006.8.26.0238 (238.01.2006.001291) - Desapropriação - Desapropriação - João Henrique Willemsens
Pereira - - Ana Margarida Ferreira Faria Pereira - Prefeitura Municipal de Ibiúna - Certifico e dou fé que os autos nº 000129193.2006.8.26.0238/01 estão conclusos para despacho em 31/01/2017, conforme extrato que segue. - ADV: JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP), ANTONIO MOACYR DE FREITAS BRAGA (OAB 4997/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB
228117/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), MARIA ELIZABETH CHAD (OAB 215145/SP), MARCELO
APARECIDO DA SILVA (OAB 215049/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/
SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP),
ADRIANO TEODORO (OAB 156526/SP), UBIRATAN ROCHA GROSSO (OAB 143059/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB
118953/SP)
Processo 0001376-98.2014.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.M. - I.M. - Vistos. Verifica-se dos autos que o
pedido de interdição foi improcedente (fls. 61 e verso). Trânsito em julgado (certidão de fls. 67). Informação do Sr. Contador
Judicial, em resumo no sentido de que deixa de calcular as custas em aberto tendo em vista a gratuidade processual (fls. 69v).
Frente ao conteúdo da informação do Sr. Contador Judicial, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 0001541-53.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001541) - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson Yukiharu Murakami
- Solange de Souza Murakami - Fernando Yudi Murakami - - Vinicius Kenzo Murakami - Vistos.1. Fls. 141. Diante do lapso
temporal decorrido, intime-se o inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento do inventário.2. Em seguida,
venham os autos conclusos.3. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), RODRIGO BARBOSA DE
MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0002104-42.2014.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ALCIDES PIRES DA
CONCEIÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Frente à não manifestação das
partes (certidão de fls. 103), pagas eventuais custas em aberto, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP), LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 0002664-81.2014.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLEONICE SOARES
DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE IBIUNA - Se pagas eventuais custas em
aberto, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
- ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 183635/SP)
Processo 0003002-31.2009.8.26.0238 (238.01.2009.003002) - Outros Feitos não Especificados - Rosana Maria de Oliveira
de Borba - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Frente ao conteúdo da certidão da z. Serventia às fls. 261, em
resumo, no sentido de que o recolhimento das custas processuais em aberto foi efetuado corretamente, se cumpridos todos os
atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. (Nota de Cartório: Não há custas em aberto nestes autos). ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0003028-19.2015.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.F. - L.C.M. - Pagas eventuais custas em aberto,
ressalvadas isenções legais, e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
(Nota de Cartório: Não há custas em aberto nestes autos, tendo em vista a gratuidade processual). - ADV: JOSE ALTEMIO
FERNANDES BORGES (OAB 82590/SP)
Processo 0003073-57.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BENEDITO VIEIRA
LEITE - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diante do retorno da 2ª instância, manifeste-se a parte vencedora
(autora), requerendo o que for de direito. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0003139-08.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003139) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Vilson Francisco
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 107 e 109. Diante do que consta dos autos, defiro a produção de
prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento em data a ser agendada pela z. Serventia. Devem as partes,
com base no artigo 450 do CPC, apresentar o rol de testemunhas que deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão,
o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço
completo da residência e do local de trabalho. Prazo de 10 (dez) dias da intimação deste despacho, sob pena de preclusão. No
mais, nos termos do artigo 455, “caput”, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Int. Certifico e dou fé que conforme
determinado no r.Despacho fls.110, a audiência fica designada para o próximo dia 26 de outubro de 2017 às 15:00 horas. - ADV:
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DE CAMARGO (OAB 272728/SP)
Processo 0003451-13.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum - Concessão - IZABEL ALVES - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. Fls. 63/66. Homologo o laudo pericial de fls. 55/60. Considerando o despacho de fls. 22
(justiça gratuita), o artigo 2º., o artigo 29, o artigo 28 e seu parágrafo único, c/c o artigo 25, a Tabela V, o artigo 34, todos da
Resolução no. 305/2014 do C. CJF, o nível de especialização, a complexidade do trabalho, a natureza, a importância, o grau
de zelo profissional, o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço, bem como o princípio da razoabilidade, fixo os
honorários periciais do perito nomeado às fls. 50/50vº, em R$300,00 (trezentos reais). Oficie-se para pagamento dos honorários
periciais. 2. Fls. 69. Diante do conteúdo da certidão de fls. 69, nomeio, em substituição, para a realização do estudo social, a
assistente social MARIA DO CARMO FERREIRA. Intime-se-a para início dos trabalhos e apresentação do estudo social em 30
(trinta) dias. 3. Indefiro, neste momento, a tutela de urgência, por não verificar presente no caso dos autos a probabilidade do
direito invocado. 4. Int. Manifestem-se as partes sobre o laudo socioeconômico, no prazo legal. - ADV: REGIANE DE FATIMA
GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0003798-90.2007.8.26.0238 (238.01.2007.003798) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário
- Edezuita Paulina Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 55A/58A, 61A/64A e 179/181: Tendo em vista a
notícia de pagamento do débito e a inexistência de contrariedade aos valores depositados, julgo, por sentença, EXTINTA a
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