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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1215

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1215

Civil.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, acerca das contestações oferecidas (fls. 124/125 e
126/133), no prazo legal.Intime-se. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), BEATRIZ CARNEIRO
FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2017
Processo 0006073-08.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Argentina
Ramos dos Reis - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo
Código de Processo Civil, bem como prioridade na tramitação do feito, ante o documento de fls. 04 e nos termos do art. 1.048, I,
do Códex mencionado, e do art. 71 do Estatuto do Idoso. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição
pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Os documentos apresentados pela
parte autora comprovam a existência da doença mencionada na petição inicial, a necessidade dos medicamentos reclamados
e a impossibilidade de adquiri-los.Tais medicamentos, de acordo com a petição inicial, são de elevado custo, que a parte não
pode suportar, e não são fornecidos pela rede pública de saúde.Entretanto, a saúde é dever do Estado, nos termos do artigo 196
da Constituição Federal, a ser observado, em princípio, por todos os Entes da Federação, de forma solidária, de maneira que o
seu cumprimento pode ser exigido de um ou de alguns dos obrigados, parcial ou totalmente.Por envolver tratamento de saúde
de natureza contínua, com gasto mensal estimado em R$ 633,64, serão fixadas astreintes com periodicidade mensal.Assim,
havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e diante do prejuízo de dano, ANTECIPO os efeitos da tutela
pretendida para DETERMINAR que a parte ré lhe forneça os medicamentos mencionados nos receituários de fls. 03/04 e 05, na
forma e pelo prazo prescritos, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de pagamento de uma multa cominatória mensal que fixo
no mesmo valor do gasto mensal com os medicamentos, conforme acima mencionado, em proveito da parte autora, nos termos
do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.Intime-se a ré, na pessoa de sua representante legal, nos termos da Súmula
410 do Superior Tribunal de Justiça. Deverá a Municipalidade comprovar nos autos o escorreito cumprimento desta decisão,
com a juntada de termo de disponibilização dos medicamentos devidamente assinado pela parte autora.Cite-se para resposta,
observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhandose senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por oficial de justiça, fica o
mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo.Intime-se a parte autora por meio de Carta com A.R., encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao
site do Tribunal de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002853-82.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista
Lopes - Vistos.Fls. 60/64 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do
Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da parte
ré.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1003027-91.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - J.T.C. - João Thiago
Cezarano - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo
Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência
de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se carta precatória para citação da pessoa jurídica de
direito público, nos termos do art. 247, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, encaminhando-se a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória
ao Juízo Deprecante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E.
05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de sua distribuição.Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1003480-86.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Maria Jose
Ramos Beraldo - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo
Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência
de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob
pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto
ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios
do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP)
Processo 1003494-70.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Flavio
Roberto Santos - - Rosana Aragusuke Ésper - - Mario José Bueno de Oliveira - Vistos.Concedo às partes autoras os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a
impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada
a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se carta precatória para citação da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 247, inc. III, do Novo Código
de Processo Civil, encaminhando-se a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Fica a parte autora
ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao Juízo Deprecante, por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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