Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1509

  1. Página inicial  > 
« 1509 »
TJSP 12/04/2017 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1509

conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo.Int.. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/
SP), ALISSON RAFAEL FORTI QUESSADA (OAB 292684/SP)
Processo 1002862-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jane Paula Costa Barsaglini
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ALESSANDRA MANFRINATO EPP - Vistos.Reitere-se o ofício acostado
a fls. 146/147.Int.. - ADV: ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), DURVAL EDSON DE
OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP)
Processo 1003286-10.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Galaxy Credt Fomento
Mercantil Ltda - Mancini e Toledo Ltda Me - - Geraldo Antonio Mancini - - Sonia Aparecida de Toledo Mancini - Vistos.Deferida
a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.836 do CRI local, de propriedade da executada Mancini e Toledo Ltda, na
fração ideal de 16,666%, sendo realizada a averbação da constrição no sistema da ARISP (fls. 384/385 e 397/400).Para fins de
avaliação, determinou-se que a exequente trouxesse aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de
outros anúncios publicitários (fls. 423). A exequente trouxe documento firmado pela Imobiliária São João S/S Ltda, que avaliou
o imóvel em R$ 770.000,00 (fls. 429).Os executados foram intimados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (fls.
430 e 434), e o fizeram intempestivamente, ou seja, o prazo ultimou-se em 03/03/2017, sendo que a petição foi protocolada e
liberada nos autos digitais no dia 10/03/2017, assistindo razão à exequente nesse tocante.Não obstante, a exequente também
não cumpriu a determinação judicial na íntegra, uma vez que trouxe aos autos avaliação realizada por apenas uma imobiliária.
Primeiramente, a despeito do pedido dos executados, anoto que não é o caso de determinar a avaliação do bem por intermédio
de Oficial de Justiça.A propósito, confira-se o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por título
extrajudicial Rejeição da impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado Estimativa realizada por oficial de justiça
Descabimento Ausência de qualificação técnica Necessidade de nomeação de perito judicial dotado de conhecimentos técnicos
ou especializados, em vista da natureza do bem constrito Recurso provido. AGRV. Nº: 0050755-77.2013.8.26.0000. Data do
julgamento: 05/08/2013. Relator - CORREIA LIMA.Ademais, é notório que os Oficiais de Justiça, a exemplo do que se verificou
em outros feitos, não realizam avaliações de imóveis, sob alegação de falta de conhecimentos técnicos.Fica prejudicado, assim,
o pedido.Quanto à avaliação por corretoras, adverte ARAKEN DE ASSIS que: “... a avaliação de imóveis, para os fins do art.
680, é atribuição exclusiva de engenheiro, descabendo a investidura de corretor de imóveis, que se limita a opinar sobre
valores nos negócios imobiliários (art. 3º, caput, Lei 6.530, de 12.05.78” (Manual do Processo de Execução, Ed. RT, 3ª ed. rev.
e atual., SP, 1996, p. 541). Por outro lado, a exequente não juntou avaliação de outras imobiliárias, conforme determinado, a
fim de servir de parâmetro para apreciação pelo Juízo.Assim, pela natureza do bem constrito, a avaliação há de ser feita por
perito judicial, dotado de conhecimentos técnicos (engenheiro civil), como prevê o artigo 870, parágrafo único, do CPC.Nessa
esteira, para realização da perícia, nomeio o Sr. JOHN WILLIAN OUCHANA, podendo ser contatado através do seguinte e-mail:
[email protected]. Intime-se o perito acerca da nomeação; havendo aceitação do encargo, deverá, no prazo de 10 (dez)
dias, estimar os seus honorários. Deverá, outrossim, ser advertido de que, nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil,
não subsiste a estimativa de honorários provisórios, devendo o perito, desde logo, propor os honorários definitivos, podendo o
juízo, a fim de propiciar ao perito que faça frente à despesas necessárias à realização dos trabalhos, autorizar o levantamento
de 50% do valor dos honorários arbitrados. Por outro lado, caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente, poderá o juízo reduzir
os honorários inicialmente arbitrados (artigo 465, § 5º, do CPC). Deverão as partes, em querendo, apresentar quesitos em
15 (quinze) dias.Sem embargo das determinações supra, deverá a exequente trazer aos autos o demonstrativo atualizado
do débito, observando-se que o processo nº 1003876-84.2014.826.0347 foi arquivado, devendo as verbas de sucumbência
ser cobradas nestes autos (artigo 85, parágrafo 13, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1003626-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Machado & Scudeler Ltda. - Prefeitura Municipal
de Dobrada - Vistos.Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença (processo 0001504-77.2017.8.26.0347),
nos termos do Comunicado CG n. 438/2016, esvaído o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, lançando-se a
movimentação “61612 - Arquivado provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”, bem como adotando-se as demais
cautelas que se fizerem necessárias.Int.. - ADV: PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP), ANDREIA CRISTINA SANTANA (OAB 128787/SP)
Processo 1003810-07.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - JOSÉ RICARDO FURINI - Em face das pesquisas realizadas junto aos sistemas INFOJUD e
RENAJUD (fls. 131/133 - não constam declarações de renda em nome do executado referentes aos exercícios de 2016 e 2017;
fls. 134/136 - encontrado somente o veículo descrito na inicial em nome do executado, o qual possui restrições, conforme fls.
136), manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
(OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB 319525/SP)
Processo 1003979-91.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CONEXÃO COMUNICAÇÃO VISUAL
MATÃO LTDA ME - BAMBOZZI SOLDAS LTDA - Vistos.Reative-se o processo.Considerando que o plano de recuperação judicial
da executada foi homologado nos autos do processo n. 1002301-07.2015.8.26.0347, que tramita perante d. Juízo da 1ª Vara
Cível local, o que implica na novação do crédito objeto da presente ação, faculto à exequente manifestação no prazo de dez
dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1004306-65.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Osvaldo Henrique Pires - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A
em face da decisão de fls. 150/159.Aduz que a decisão embargada foi omissa quanto à forma de cumprimento da condenação
proferida nos autos da ação civil pública, na medida em que no título executivo judicial haveria previsão para, primordialmente,
proceder-se à complementação das ações emitidas, sendo que a indenização em pecúnia somente seria realizada em caso
de impossibilidade da complementação mediante emissão de ações.DECIDONão há obscuridade, contradição ou omissão na
decisão de fls. 150/159.Em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de
recurso próprio. A propósito:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167,
103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato
decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ,
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo