TJSP 12/04/2017 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1517
Marchesan - Paulo Jose Marchesan - Fls. 31/34: Ciente.Nas hipóteses em que a intimação pode operar-se por carta com aviso
de recebimento, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
Juízo (art. 513, § 2º, II, e § 3º, do CPC), caso em que o termo inicial do prazo para pagamento será o da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, in fine, do CPC).A este respeito,
a juntada do expediente de intimação ocorreu no processo de conhecimento, de modo que a data daquela respectiva juntada
não pode ser considerada para contagem de prazo nesta demanda, posto que os prazos são computados individualmente em
cada processo.Em razão disso, a teor do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado
Paulo José Marchesan, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito
lançado pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§
1º e 3º, do CPC).Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Antes, porém, providenciem os
exequentes o recolhimento da despesa postal de intimação e das despesas com impressão das peças que deverão acompanhar
a carta de intimação.Oportunamente, intimem-se os exequentes para manifestação.Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA
FILHO (OAB 317835/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1003376-18.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Servidão - ÁGUAS DE MATAO S.A - Oscar Antônio de Jesus
Moraes - - Maria Aparecida Moraes Moretto - - Vitorio Emanuel de Moraes - - Espólio de Waldemar Primo Pinotti Representado
Por Edson José Pinotti - - Joemir Antonio Pinotti de Oliveira - - JOSUEMA ANTONIO PINOTTI DE TOLEDO - - Nimuendaju
Antonia Pinotti de Oliveira - - Nhaenjuti Antonia Pinotti de Oliveira - - Duvanhery Antônia Pinotti de Oliveira - - Pedro Jose
Pinotti - - Antonio Geraldo Pinotti - - Maria de Lourdes Avancini e outros - Djalma do Carmo Ferreira - Primeiramente, esclareça
a requerente quanto ao endereço de Nhaenjuty, uma vez que aparentemente o CEP não se refere à mencionada rua. - ADV:
LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004412-95.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fernanda Rodrigues Moreira Citrosuco S/A Agroindústria - Royal & Sunalliance Seguros ( Brasil) S/A - - Alianz Seguros S/A - Primeiramente, providencie a
requerida o recolhimento relativo à despesa postal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 283484/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1004602-58.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.S. - A.C.B. Dessarte, ante a flagrante desídia do autor, impõe-se por termo à demanda, de modo que julgo EXTINTA a presente lide sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, revogo a liminar deferida à fl. 36
e determino a imediata devolução do bem ao réu, pelo autor.Ante a coisa julgada, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais.P.I.C. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/
SP)
Processo 1004844-80.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jessica Rafaela Brito de
Aquino - Banco Alvorada S.A. - Adriano Rozendo Leonardo - Vista à requerente quanto aos avisos de recebimento assinados por
terceiras pessoas (fls. 136/138). - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP)
Processo 1004923-59.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Osmar
Gomes de Faria - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 181/182= Ciente da concessão do efeito suspensivo.Aguarde-se o julgamento
dos agravos interpostos.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1005265-36.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Moretti Patrao & Patrao Ltda Oliveira Implementos Ltda - Ante o descumprimento da obrigação de fazer e, visando à efetividade do provimento jurisdicional,
sem prejuízo do pagamento da multa já aplicada, converto a obrigação em perdas e danos, a teor do art. 816, do Código de
Processo Civil, determinando que o valor seja apurado em liquidação nos próprios autos, seguindo-se a execução para cobrança
de quantia certa (art. 523, do CPC).Quanto à liquidação, assento que os cálculos de fl. 58, apurados em conformidade com o art.
509, § 2º, do CPC, deverão ser retificados para que sejam excluídos os honorários advocatícios no importe de 10%, posto que
essa verba será devida somente após decurso o prazo voluntário para pagamento sem quitação do débito, nos moldes do art.
523, § 1º, do CPC.Em termos, tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)
Processo 1005317-32.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Nair Carolino Teixeira da Conceição
- Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Vista à requerente em réplica. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
(OAB 165255/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005323-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Joice Vita Louveira - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Fl. 54:- Ciente.O pedido formulado pela autora no sentido de lhe conceder novo prazo de mais 30 dias
para atender a decisão de fls. 43/45, apresenta-se extenso demais.Portanto, concedo-lhe o prazo de mais 10 (dez) dias para
as providências necessárias, nada sendo providenciado, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005439-45.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Siman Pena Junior - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Fls. 73/86: anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor.Mantenho a
decisão de fl. 70, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do agravo.Int. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO
MACHADO (OAB 365028/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1005494-93.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Joice Vita Louveira - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Fl. 51:- Ciente.O pedido formulado pela autora no sentido de lhe conceder novo prazo de mais 30 dias para atender
a decisão de fls. 40/42, apresenta-se extenso demais.Portanto, concedo-lhe o prazo de mais 10 (dez) dias para as providências
necessárias, nada sendo providenciado, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005692-33.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Tarifas - J. H. Bebidas e Conveniencia Ltda - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Defiro a autora a gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º