TJSP 12/04/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2016
DIGITADA, COMO OFÍCIO AO DIRETOR DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA- CDP DE ICÉM/SP para REQUISIÇÃO
DO ACUSADO ACIMA QUALIFICADO. - ADV: DANILO RUSSO (OAB 381971/SP)
Processo 0000109-52.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - C.F.N. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao acusado (fls. 28, III). Anote-se.Indefiro o pedido de instauração de incidente para realização
de exame de insanidade mental, requerido pela defesa (fls. 27/28, item II), devendo aguardar a instrução processual, com
oitiva do réu em Juízo, para melhor analisar o pedido, devendo se coadunar com outros elementos de convicção, indicando sua
necessidade.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas
no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da
acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária
do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de maio de 2017, às 15:30 horas.Intimem-se a vítima e a testemunha arrolada.
Comunique-se a Autoridade Policial.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO
RÉU; DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA ACIMA QUALIFICADOS.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO
À AUTORIDADE POLICIAL DO MUNICÍPIO DE ICÉM/SP, DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO POLICIAL CIVIL,
SR. ROGÉRIO NUNES DOS SANTOS. - ADV: ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP)
Processo 0000191-27.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vitor Cesar Boverio - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser
reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura,
incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada
pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do(s) réu(s) e as demais ponderações serão analisadas no momento
oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de junho de
2017, às 15:35 horas.Intimem-se a vítima; as testemunhas de acusação, bem como o réu.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA; DAS TESTEMUNHAS E DO RÉU (ITEM 01 ACIMA).Requisite o
acusado.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO AO DIRETOR DO CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA- CDP DE ICÉM/SP, para REQUISIÇÃO DO ACUSADO (ITEM 02 ACIMA).Comunique-se a expedição de mandado
de intimação dos policiais civis.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA
DE NOVA GRANADA (ITEM 03 ACIMA). - ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/SP)
Processo 0000231-36.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ALCELINA GONÇALVES DA
SILVA DE ALMEIDA - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à acusada (fls. 278). Anote-se.Quanto ao pedido de
absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP.
Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no
caso presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária da ré e as demais ponderações serão
analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 10 de maio de 2017, às 14:00 horas.Intimem-se a ré, seu Defensor, a vítima e as testemunhas arroladas.SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADSO DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA SUPRA QUALIFICADA. - ADV:
EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0000767-13.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - JAIR RAMOS DA SILVA JUNIOR - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado (fls. 145).
Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no
artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da
acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária
do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito, inclusive o
pedido de desclassificação do delito de tráfico por uso.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de
maio de 2017, às 15:00 horas.Intime-se o acusado e sua Defensora.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU.Requisitem-se os Policiais Militares Fernando e Guilherme.SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE NOVA GRANADA PARA REQUISIÇÃO DOS PMS.Deprequese a INQUIRIÇÃO da testemunha de acusação, Sr. James.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA
PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECADO: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB
185878/SP)
Processo 0000809-28.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ITALO
MUNIS DA SILVA - - LUCAS NUNES FERREIRA - Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (fls.
280).Providencie a serventia o necessário para que a certidão de fls. 295 seja tornada sem efeito, tendo em vista o recurso
interposto pelo MP.Intime-se o Ministério Público para apresentar suas razões de apelação, bem como contrarrazões em relação
aos recursos interpostos pelos réus.Após intimem-se os réus para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso do
Ministério Público. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado a cumprir a pena privativa de
liberdade de 05 anos (Lucas) e 03 anos e 09 meses de reclusão (Ítalo), termo final da prescrição verificar-se-á aos 09 de Março
de 2029 e 09 de Março de 2025, respectivamente, anotando-se.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela Resolução nº
623/2013 de 16/10/2013. Intime-se. - ADV: DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB
225835/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0000849-22.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TATIANE MARIANA DA
SILVA e outro - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita às acusadas. Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição
sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exigese, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso
presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária das rés e as demais ponderações serão
analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 10 de maio de 2017, às 14:30 horas.Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas. Requisitem-se os Policiais
Militares, Srs. Fabrício Verdelho dos Santos e Gilson Oliveira Cardoso (data do fato: 27/11/2015).SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE NOVA GRANADA PARA REQUISIÇÃO DOS PMS.Intimemse as acusadas para comparecimento à audiência acima designada.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECADO: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP para INTIMAÇÃO DAS
ACUSADAS SUPRA QUALIFICADAS - prazo cumprimento: sessenta (60) dias - ré solta. - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 136218/SP)
Processo 0000875-83.2016.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º