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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 2017

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

2017

ANSELMO TORRES DE MORAIS e outro - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos acusados (fls. 158 e 174).
Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no
artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da
acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária
dos réus e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito.Não há que se
falar em revogação da prisão preventiva ao réu José Anselmo (fls. 164), pois o mesmo não está preso por este feito, conforme
alvará de soltura (fls. 12/13), havendo notícia de prisão do mesmo por outra ação penal em trâmite por este Juízo (processo
nº 0000094-27.2017.8.26.0390). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de junho de 2017, às
14:00 horas.Verifico que não há notícia de citação pessoal do réu José Anselmo, apesar do mesmo ter apresentado defesa
através de advogado nomeado. Assim, para se evitar possível alegação de nulidade processual, determino a citação do mesmo,
dos termos da denúncia. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DO RÉU JOSÉ ANSELMO TORRES DE MORAIS (ITEM 01 ACIMA).Intimem-se a vítima e os réus, para comparecimento à
audiência designada.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA E DOS
REUS (ITEM 01 ACIMA).Requisitem-se os réus e os Policiais Militares.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
OFÍCIO AO DIRETOR DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA- CDP DE ICÉM/SP para REQUISIÇÃO DOS ACUSADOS
(ITEM 02 ACIMA).SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE NOVA GRANADA
PARA REQUISIÇÃO DOS PMs (ITEM 03 ACIMA). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001828-69.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUAN
PEDRO FERREIRA NERY - Vistos.Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, se em
termos.Cumpra-se fls. 185/187, dando vista ao Ministério Público para as contrarrazões de apelação.Nos termos do Provimento
nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade de 06 anos e 06 meses de reclusão,
termo final da prescrição verificar-se-á aos 23 de MARÇO de 2029, anotando-se.Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela
Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Intime-se. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 0001908-33.2016.8.26.0390 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade E.R.C. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DO CARTÓRIO: “Fls. 71: Anote-se. Manifeste-se aNobre
Advogada do adolescente, no prazo de dez (10) dias, requerer o que de direito, na forma determinada às fls. 61. Após,tornem
conclusos”.Nada Mais. Nova Granada, 20 de fevereiro de 2017. Eu, ___,Joel Sabino da Costa, Chefe de Seção Judiciário. ADV: ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP)
Processo 0001935-16.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUSTAVO ROBERTO
GONÇALVES - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 197 de GUSTAVO ROBERTO GONÇALVES.Considerando que o o
réu está preso, expeça-se com urgência a respectiva guia de recolhimento provisória, com encaminhando ao DEECRIM ou Juízo
da Vara das Execuções Criminais competente. Intime-se para apresentar suas razões de apelação. Em seguida, dê-se vista
para as contrarrazões de apelação.Nos termos do convênio celebrado entre a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários.
No mais, diligencie a Serventia na conferência e numeração dos autos, nos termos do Provimento nº 35/92.Nos termos do
Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses
de reclusão, termo final da prescrição verificar-se-á aos 20 de março de 2029, anotando-se na autuação.Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de
Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/
SP)
Processo 0003870-28.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.L.C. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao acusado (fls. 59). Anote-se.Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser
reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura,
incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada
pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno
quando proferida sentença de mérito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de maio de 2017,
às 15:45 horas.Intimem-se a vítima e a testemunha de acusação residentes na Comarca, bem como o acusado.SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.Depreque-se a INQUIRIÇÃO da testemunha de
acusação Elton.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECADO: VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE PALESTINA/SP. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000471-03.2017.8.26.0390 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - D.M.S. - Vistos.1. Por estarem documentalmente comprovados os pressupostos pertinentes, fumus boni iuris e o
periculum in mora, notadamente do histórico constante do boletim de ocorrência que comprova a ameaça sofrida pela ofendida,
recentemente registrada junto à Delegacia de Polícia, nos termos dos artigos 18, 19 e 22 da Lei 11.340/2006, em caráter de
urgência, diante da violência noticiada contra a ofendida, determino ao autor do fato o AFASTAMENTO DO LAR, bem como
para que não se aproxime da vítima no limite mínimo de 200 (duzentos) metros e que se abstenha de manter contato com a
ofendida, e, ainda, proibição de comunicar-se com ela, seus familiares e testemunhas (incisos II e III, alíneas “a” e “b”, art. 22),
salvo com autorização judicial, SOB PENA DE PRISÃO PREVENTIVA. Prazo da medida: noventa (90) dias. 2. Servirá cópia
da presente decisão como carta precatória para INTIMAÇÃO do réu supracitado. 3. Servirá cópia da decisão como mandado
para INTIMAÇÃO da ofendida acima mencionada. 4. Servirá cópia desta decisão como ofício à Polícia Militar e à Polícia Civil,
para cumprimento da medida e fiscalização.5. Nos termos da Lei Estadual nº 15.425 de 16 de maio de 2014, bem como do
Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD. 6. Após, apense-se
ao inquérito policial.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intimem-se. - ADV: SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/
SP)
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVA GRANADA EM 03/04/2017
PROCESSO :0000538-82.2017.8.26.0390
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 257/2017 - Nova Granada
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: J.M.J.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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