TJSP 12/04/2017 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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autônoma de Obrigação de Fazer, o objetivo aqui pretendido - expedição de ofício para desconto de pensão - poderia ter sido
alcançado mediante simples petição nos autos da ação de Alimentos, onde, aliás, sua expedição foi determinada, mormente
porque não compete ao réu a expedição de ofício.Desta forma, tendo o feito perdido seu objeto mediante a concessão da liminar
e regularização dos descontos, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil.Arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela vigente.Com as formalidades legais, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORTEZ PIRES (OAB 371163/SP), MARIALICE PEREIRA (OAB 144503/SP)
Processo 0006083-48.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Helena Orfanidis - Célia Mangold
- Não há homologação de acordo nestes autos, tendo sido extinto sem análise do mérito, pela perda do objeto, diante do
cumprimento da obrigação pela requerida.Além disso, não há pedido na petição inicial dos requerimentos de fls.81, não cabendo,
agora, novo requerimento em relação a transferência e ao débito de IPTU.Assim, expeçam-se as certidões de honorários
como determinado na sentença,e arquivem-se os presentes autos. - ADV: PATRICIA MARQUES DA SILVA (OAB 297382/SP),
OLIVEIRA ALVES DA COSTA (OAB 68988/SP)
Processo 0006159-72.2015.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Trata-se de ação visando busca e apreensão de veículo ajuizada por Banco Volkswagen S/A. em face
de Luiz Francisco Monteiro, alegando inadimplemento de contrato de alienação fiduciária tendo como garantia o bem vindicado.
É O QUE CUMPRE RELATAR. DECIDO. Para a obtenção da liminar, ao autor incumbe provar o requisito previsto no artigo 3º,
“caput”, do Decreto-lei nº 911/69, ou seja, a mora do devedor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (artigo
2º, parágrafo 2º), sendo desnecessária que a assinatura do próprio devedor como recebedor (conforme Lei nº 13.043/2014). A
parte autora comprovou devidamente a mora, que, em casos como o presente, é ex re. Por tais fundamentos, DEFIRO a tutela
provisória e determino a busca e apreensão do automóvel descrito na petição inicial, devendo o bem ser depositado em nome
de pessoa a ser indicada oportunamente pela parte autora. Observe a serventia o quanto segue: 1) EXPEÇA-SE mandado
de busca e apreensão, inclusive com concurso policial, caso necessário. O veículo deverá ser apreendido juntamente com os
documentos a ele pertinentes, que deverão ser entregues pelo devedor (artigo 3º §14 do DL 911/69, redação atual pela Lei nº
13.043/2014). 2) INTIME-SE o réu, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, após a execução da busca e apreensão, pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69. Na inércia do réu, já após cinco dias do
cumprimento da medida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (artigo 3º,
§ 1º, do Decreto-lei nº 911/69, redação dada pela Lei nº 13.043/2014). 3) OFICIE-SE o DETRAN/SP (Departamento Estadual de
Trânsito), nos termos do artigo 3º § 10º do DL 911/69 (redação atual pela Lei nº 13.043/2014), informando a decretação da busca
e apreensão do veículo, com sua descrição conforme a inicial e a data da decisão. 4) Cumprida a busca e apreensão, intimese a parte autora para retirar o veículo do local depositado, no prazo de 48 horas. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0006411-80.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006411) - Interdição - Tutela e Curatela - Nair Lopes Jorge - Ante o
exposto, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito a
presente ação. - ADV: CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP), CESAR ROSSI DOS SANTOS (OAB
292566/SP)
Processo 0006715-11.2014.8.26.0441 (apensado ao processo 3002114-42.2013.8.26.0441) (processo principal 300211442.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.C.M. - Fls.114/116: Intime-se
o executado para pagamento no prazo de 15 dias. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP), SELMA SANTOS
FERNANDES (OAB 85228/SP)
Processo 0007160-29.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.F. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente ação. ADV: MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 0007345-67.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miriam Alves da Silva
- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias - ADV: CIBELE LINES MOURA (OAB
247414/SP)
Processo 0007479-94.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/
SP)
Processo 1007760-71.2014.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luciano Morais Pinho - Transportes
Tozzo Ltda - Arquivem-se. - ADV: LUCIANO CABRAL DE MELO GARGIONI (OAB 15880/SC), TALITA BORGES DEMETRIO
(OAB 256774/SP), ALCEU LUIS SCAPIN (OAB 38551/SC)
Processo 3000535-59.2013.8.26.0441 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dirce da
Silva - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 3001252-71.2013.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - Vistos. Intime-se a curadora especial para
manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB
85228/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 3001469-17.2013.8.26.0441 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Anderson Willian Pedroso Anderson Willian Pedroso - Aguarde-se por 05 dias, o recolhimento das custas iniciais pelo autor.No silêncio, tornem para
cancelamento da distribuição. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 3002073-75.2013.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Pereira dos Santos - Defiro
a citação por edital, providenciando a autora, no prazo de 10 dias, o encaminhamento da minuta pelo endereço eletrônico
[email protected]. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 3002114-42.2013.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S. e outro - Execução da sentença - ADV:
SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP)
Processo 3002998-71.2013.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José de Souza Lima e outro - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias - ADV: MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 3003837-96.2013.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Anita Leocadia Trambaioli de Moraes Cosméticos Me e outro - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB
116003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º