TJSP 12/04/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2783
Processo 0005898-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005898) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Clayton
Roberto de Oliveira - 4. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar CLAYTON
ROBERTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no art. 168, caput, do Código Penal, à pena de nove meses e
dezoito dias de reclusão e oito dias-multa, no valor unitário mínimo, fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da
pena e reconhecido o direito de apelar em liberdade, absolvendo-o da imputação relativa ao delito do art. 157, § 2º, I e II, do
Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão e
procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Piracicaba, 31 de março de 2017. - ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB
222908/SP)
Processo 0007077-17.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007077/00/01) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Robinson Artur de Almeida Acencio - - Robinson Artur de Almeida Acencio e outros - Controle 1970/2004 - A Intimação do
defensor para apresentar as Alegações Finais, nos autos em referência, dentro do prazo legal. (2ª intimação) - ADV: JOSE
SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0011494-81.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011494) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Welington Lessandro Ferreira Prado - - Luis Gustavo Chierigatto e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal e o faço para 1) CONDENAR LUIS GUSTAVO CHIERIGATTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo
155, parágrafo 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de reclusão de 02 anos e 04 meses, em regime inicial aberto, e 11
dias-multa, diária mínima; e 2) CONDENAR WELLINGTON LESSANDRO FERREIRA PRADO, qualificado nos autos, como
incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de
reclusão de 02 anos e 04 meses, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, diária mínima. Os réus são primários, o crime não
foi praticado mediante violência e grave ameaça, de forma que têm direito à substituição da pena privativa de liberdade pelas
penas restritivas de direitos consistentes, cada um, em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 01
salário mínimo. Os réus encontram-se em liberdade e assim poderão continuar caso desejem recorrer desta sentença. Custas
na forma da lei. P.R.I.C. Piracicaba, 31 de março de 2017. - ADV: PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP), JOSE DE
MEDEIROS (OAB 38578/SP)
Processo 0011823-59.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011823) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Monica Cristina Gonçalves Silva - Controle - 944/2012 Intimação do Defensor para apresentar a Defesa Preliminar, nos autos
em referência, no prazo de 10 dias. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 0011938-75.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 3014159-48.2013.8.26.0451) (processo principal 301415948.2013.8.26.0451) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - Welton de Lima Ramalho - Controle 2335/2013Intimação do defensor da designação de Pericia para o dia: 24/04/2017 às: 16:00 horas neste juizo. - ADV: ELIANA APARECIDA
DE CARVALHO BACAN (OAB 145477/SP)
Processo 0012390-51.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 0018345-05.2012.8.26.0451) (processo principal 001834505.2012.8.26.0451) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - Thiago Henrique Matos - Intimação do
defensor da designação de perícia para o dia: 24/04/2017 às: 16:20 hors neste juízo. - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE
(OAB 249518/SP)
Processo 0016171-52.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Eduardo Henrique da Silva Guerrero - Vistos.1. Para a audiência prevista no art. 28, I, da Lei nº 11.343/06, designo audiência
para o dia 22/05/2017 às 14:00h.2. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), servindo a presente decisão, por cópia,
como mandado. Cumpra-se na forma da lei.3. Em tempo, ressalto que o não comparecimento injustificado poderá dar ensejo
a aplicação admoestação verbal e multa.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAFAEL GERBER HORNINK (OAB
210676/SP)
Processo 0023485-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023485) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a
liberdade pessoal - Maciel Carlos da Silva - Vistos.Diga a defesa, em cinco dias, sobre o requerimento ministerial de revogação
da suspensão condicional do processo ao argumento do descumprimento das condições impostas.Intimem-se. - ADV: ADOLFO
CARVALHO FRANCO FILHO (OAB 283299/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 0029689-17.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029689) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - José
Alves da Silva - - Adriano Tadeu Montanhani - R. Sentença proferida: “ Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal
e o faço para CONDENAR JOSÉ ALVES DA SILVA e ADRIANO TADEU MONTANHANI, qualificados nos autos, como incursos
nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, incisos III e IV, do Código Penal, cada um à pena de reclusão de 02 anos, em regime
inicial aberto, e 10 dias-multa, diária mínima e valor total atualizado de acordo com o artigo 49, parágrafo 2º, do Código Penal.
Os réus são primários, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais não são
desfavoráveis, de forma que a pena privativa de liberdade pode ser substituída pelas penas restritivas de direitos consistentes
em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 01 salário mínimo, para cada réu. Custas na forma da lei.
P.R.I.C.” - ADV: JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP)
Processo 0030650-55.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030650) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Carlos
Quintana Júnior - - Anderson Aparecido Barros Viana - - Genecyr Basso Neto - - Marcos Antonio Barboza do Nascimento - Kleber Fernandes Correa - 5. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar KLEBER
FERNANDES CORREA, ANDERSON APARECIDO BARROS VIANA e GENECYR BASSO NETO E, qualificados nos autos, à
pena de três anos e seis meses de reclusão e onze dias-multa, no valor unitário mínimo, fixado o regime inicial aberto, MARCOS
ANTONIO BARBOZA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, à pena de quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão
e treze dias-multa, fixado o regime inicial fechado e reconhecido o direito de apelar em liberdade, e JOSÉ CARLOS QUINTANA
JUNIOR, qualificado nos autos, à pena de quatro anos e um mês de reclusão e doze dias-multa, fixado o regime inicial fechado
e reconhecido o direito de apelar em liberdade, todos como incursos no art. 180, § 1º, do Código Penal, absolvendo-os da
imputação referente ao art. 288, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Oportunamente, expeça-se mandado de prisão e procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Defiro a liberação do
veículo Fiat/Strada apreendido, nos moldes antes especificados. Custas na forma da Lei 11.608/03. Piracicaba, 30 de março de
2017. GISELA RUFFO Juíza de Direito - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), SEBASTIAO ZINSLY
(OAB 121136/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ELIZETH ALVIM DE SOUZA MELLO (OAB 211915/SP),
ANTONIO UMBERTO DE OLIVEIRA (OAB 80762/SP)
Processo 0033937-31.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033937) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Eliana Angelina
Cullen - De que os autos encontram- se para o Assistente de acusação se manifestar, no prazo legal - ADV: LEONARDO
RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP)
Processo 0035478-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035478) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.R.A. Intimação do defensor da Audiência de testemunha de acusação e interrogatório designada para o dia: 17/05/2017 às: 14:15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º