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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 3

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

São Paulo, Ano X - Edição 2327

3

SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017
(Processo CPA nº 2003/0083)
PORTAL DE PERITOS, LEILOEIROS E DEMAIS AUXILIARES
NÃO FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Servidores das Unidades Judiciais e Leiloeiros, no contexto do Comunicado
Conjunto nº 2191/2016, que a partir de 20 de março de 2017 estará disponível, no Portal de Auxiliares da Justiça, no site
do TJSP, a opção “Leiloeiros”, para cadastramento dos interessados, observadas as orientações que seguem:
1) LEILOEIROS:
Os senhores Leiloeiros deverão efetuar cadastro no Portal, preenchendo seus dados de qualificação pessoal, prestando as
declarações pertinentes e anexando os documentos obrigatórios. O cadastro se destina aos senhores Leiloeiros pessoas
físicas ou jurídicas, cadastrados ou não no sistema anterior, atuantes nas modalidades de leilões eletrônicos ou presenciais.
1.1) A partir de 20 de abril de 2017 o cadastro no Portal (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/login) será requisito para
a atuação em processos nas Unidades do TJSP.
1.2) O Portal, bem como as orientações de uso, estarão disponíveis no site do TJSP, no link de acesso ao público externo
http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustica (ou seguimento PROCESSOS/ SERVIÇOS/ CADASTRO DE AUXILIARES DA
JUSTIÇA).
1.3) Oportunamente, o cadastro no sistema anterior ficará indisponível.
2) UNIDADES JUDICIAIS:
A partir de 20 de abril de 2017 a alimentação do Portal pelas Unidades Judiciais deverá ser realizada imediatamente a cada
nomeação do Leiloeiro, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha
do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar.
2.1) A partir de 20 de abril de 2017 não poderão ser nomeados Leiloeiros que não estiverem cadastrados no Portal.
2.2) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para
cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta
última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial
previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015.
Fica revogado o Comunicado CG 2284/2016.
Dúvidas sobre procedimentos e normas: [email protected]
(Republicado por determinação)

SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SEMA 1.1
PROCESSO NUPEMEC Nº 53.783/2017 – POSTO POLÍCIA MILITAR - COMARCA DE ARAÇATUBA – O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 30/03/2017, autorizou “ad
referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a instalação do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Araçatuba no Batalhão da Polícia Militar – Posto Polícia Militar.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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