TJSP 17/04/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
2010
Processo 1000223-58.2017.8.26.0383 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Luis Felipe Cardoso da Silveira - Vistos.
Diante da concordância da dra. Promotora de Justiça, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a dispensa do
prazo de recurso de fls. 77.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/76.Providencie o necessário e arquivem-se
os autos.Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1000247-86.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.M. - - M.A.S.A. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça
de fls. 01/04, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas na citada transação.Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço
com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pela parte autora (art. 88
CPC), ressalvando-se a justiça gratuita que ora concedo aos requerentes, ante os documentos de fls. 07/11.Ato incompatível
com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Nhandeara,
Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento matriculado sob. N.113977 01 55 2016 2 00024 041
0006128 64, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal.Servirá a presente sentença
como mandado de averbação/ofício.As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arbitro os honorários
do patrono do requerente, nomeado pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na
tabela da OAB/SP.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e oficio. Após, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 1000248-71.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - A.L.C. - L.P.C. - Vistos. Diante da
declaração de isenção de imposto de renda (fls.10), defiro a Justiça Gratuita ao autor. Havendo possibilidade de acordo, designo
o dia 12/JUNHO/2017, às 10:30 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de conciliação, intimandose o(a) autor(a) e citando-se o(a) requerido(a) para os termos da presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento
injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com
multa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados
ou defensores públicos. O prazo para eventual contestação fluirá a partir da audiência infrutífera. Intime-se .Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 1000371-40.2015.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.K. - Y.K.J. - V.J. - - K.K.J. - (Faço
vista dos autos ao autor para manifestar, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo concedido pelo
r.Despacho de fls.75.) - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB
200445/SP)
Processo 1000380-31.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C.F. - Vistos.Para análise da
Justiça Gratuita, aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação
das duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Int. - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1000424-84.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.S. - - D.S.B. - Posto isto, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de
recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.Custas e
despesas processuais pela parte autora (fls. 90 CPC). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos,
nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita que ora concedo aos autores, ante os documentos
de fls. 05/06.Arbitro os honorários da autora Fernanda da Silva, nomeado pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores
máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1000425-35.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.R. - A.J.B. - Vistos.Defiro a
justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Diante da falta de dados que comprovem o real vencimento da requerida, arbitro os
alimentos provisórios ao menor Eduardo Batista Rizzo, 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação.Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 28/JUNHO/2017, às 15:00 horas.Cite-se e intime-se a requerida
através de Carta Precatória, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO nos termos do comunicado n. 2290/2016.As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a da ré ou de seu advogado, em
confissão e revelia.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Raul Cardoso de Souza, 197, Nhandeara/
SP, Sala das Audiência, Centro.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1000453-37.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.S.S. - M.C.S.
- (Ciência ao Advogado que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão). - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR
DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000480-83.2017.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001294-58.2016.8.26.0439 - 2ª Vara Judicial)
- L.L.T. - J.M.A. - - A.B.O. - Vistos.Cumpra-se servindo a presente como mandado.Após, devolva-se com as homenagens de
estilo. Int. - ADV: NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP)
Processo 1000493-82.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A. - - F.M.O.A. - Vistos.Intimem-se os autores
para regularização da inicial, procedendo-se o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1000495-52.2017.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Ricardo Gaspar Cabrera - Eloi
Cabrera Mano - Vistos.Para o cargo de inventariante nomeio o sr. JOSÉ RICARDO GASPAR CABRERA, independente de
compromisso.Defiro a apresentação da representação de todos os interessados; declarações, partilha ou pedido de adjudicação;
juntada de lançamento e de negativas fiscais; e, requisição de negativas (se necessárias), pelo prazo de 30 dias, conforme
requerido.Sem prejuízo, defiro o pagamento das custas à final, conforme requerido. Anote-se.Int. - ADV: MARCOS ROGERIO
JACOMINE (OAB 158413/SP), OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP)
Processo 1000496-37.2017.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Laura Cardoso da Silveira - Otaviano Cardoso Neto - - Elaine Cardoso Alves - - Ana Carolina Zocal Cardoso - - Lucas Zocal Cardoso - - Francisco Cardoso
Alves - - Mariana Cardoso Alves - - Guilherme Zocal Cardoso - - Luis Felipe Cardoso da Silveira - Vistos.Intime-se a parte
autora para recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias.Sem prejuízo, nomeio para o cargo de inventariante a sra. ELAINE
CARDOSO ALVES. Nos termos do artigo 617, parágrafo único do Novo CPC, intime-se a inventariante para comparecimento em
cartório a fim de ser lavrado o respectivo termo. Prazo: 5 dias.Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º