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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 - Página 2011

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TJSP 17/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2328

2011

Processo 1000691-56.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Franciane Cardoso Ferrarezi
- William Teixeira da Silva - Vistos.Recebo a petição de fls. 22/23, como aditamento à inicial. Defiro a justiça gratuita a parte
autora. Anote-se. Diante da falta de dados que comprovem o real vencimento do requerido, fixo os alimentos provisórios aos
filhos menores Wegler Ferrarezi Teixeira e Wesley Ferrarezi Teixeira, em 1/2 do salário mínimo, a partir da citação.Havendo
possibilidade de acordo, designo o dia 12/JUNHO/2017, às 10:15 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de
audiência de conciliação, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a) requerido(a) através através de Carta Precatória, para
os termos da presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor da União ou do Estado,
devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo para eventual
contestação fluirá a partir da audiência infrutífera. Intime-se e dê-se ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000691-56.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Franciane Cardoso
Ferrarezi - William Teixeira da Silva - “CARTA PRECATORIA DISPONIVEL PARA IMPRESSAO/DISTRIBUIÇÃO - providencie
o(a) defensor(a) da PARTE AUTORA a distribuição da carta precatória de fls. 29/30 por peticionamento eletrônico, nos termos do
comunicado n. 2290/2016” - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000881-19.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - L.A.R. - A.C.S.C. - Posto isto, HOMOLOGO para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do termo de fls. 46 dos autos e defiro a guarda definitiva dos
menores ao requerente, uma vez que o consequência lógica do quanto acordado pelas partes, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.Considerando que não houve menção no acordo acerca das custas e
despesas processuais, estas serão dividias igualmente pelas partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Fica essa condenação,
contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em relação a todas as partes, em razão
do benefício da justiça gratuita já concedida ao autor e que ora concedo à requerida.Arbitro os honorários do patrono da
parte autora, nomeado pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/
SP.Intimem-se as partes da presente sentença, sendo o autor na pessoa de seu advogado e a requerida através de oficial de
justiça, para propositura de eventual recurso.Transitado em julgado, lavre-se o termo definitivo de guarda e expeça-se certidão
de honorários. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CEZAR
SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1001016-31.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - M.V.M.B. - V.C.F.L. - Vistos.Diante do estudo
social e esclarecimento do setor técnico judiciário de fls. 23/24 e 32/33, bem como a concordância da dra. Promotora de Justiça,
e considerando que a menor Emily Tainá Fernandes, já se encontra-se de fato com a autora, DEFIRO a guarda provisória.
Lavre-se o competente termo. Após, CITE-SE, ficando a(s) ré(s) advertida(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA
(OAB 213093/SP)
Processo 1001019-83.2016.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.T. - J.A.F. - A.P.C. - V.L.S.A.F. - Vistos.Expeçase carta precatória conforme requerido pela Dra. Promotora de Justiça a fls. 161.Após, será analisado o pedido de fls. 171/172.
Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), DARAÍ
APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001070-94.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.A. - F.F.A.
- Vistos.Encaminhe-se novamente a carta precatória para citação do executado, encaminhando-se a senha do processo para
visualização dos autos. Int. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 1001092-55.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Neuza Gomes Costa - Vistos.INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ADALBERTO MARTILIS COSTA (OAB 367116/SP)
Processo 1001114-16.2016.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.S. - M.C. - Vistos.Ao
que se vê e para fins de cognição sumária, pede a autora a revogação do direito de visitas estipulado judicialmente porque o
requerido teria descumprido o acordo. Todavia, a simples alegação não é capaz, por ora, de levar à concessão da revogação das
visitas fixadas na ação de Divórcio, visto que não há qualquer elemento que retrata eventual situação de risco que se encontra
a criança.Prudente, pois, que seja por ora denegada a liminar, relegada para fase posterior à instalação do contraditório, à luz
de novos elementos que possam ser trazidos aos autos.Assim, havendo possibilidade de acordo, designo o dia 06/JULHO/2017,
às 10:45 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de conciliação. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI
(OAB 329088/SP)
Processo 1001114-16.2016.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.S. - M.C. - “CARTA
PRECATORIA DISPONIVEL PARA IMPRESSAO/DISTRIBUIÇÃO - providencie o(a) defensor(a) da PARTE AUTORA a
distribuição da carta precatória de fls. 35/36 por peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado n. 2290/2016” - ADV:
KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
Processo 1001172-19.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.A.B. - M.J.R. - Vistos.Nos
termos do artigo 695 do NCPC, designo o dia 08/JUNHO/2017, às 11:00 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização
de audiência de conciliação, intimando-se a autora e citando-se o requerido para os termos da presente ação, devendo, as
partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Restando infrutífera a conciliação, o prazo
para contestação será de quinze dias, contados da audiência. Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1001201-69.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Severino de Araujo - (Faço vista dos autos
ao inventariante para manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista do decurso de prazo concedido às fls. 17). ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001229-37.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S. - N.V.S. - Vistos.Havendo possibilidade
de acordo, designo o dia 06/JULHO/2017, às 10:30 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de
conciliação. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 1001293-47.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.G.O. - S.L.G.O. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Ante a falta de dados que comprovem o real vencimento do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 22/JUNHO/2017, ÀS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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