TJSP 17/04/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
2012
14:30 HORAS.Cite-se o réu, por carta precatória e intime-se o(a)(s) autor(a)(s)(es).As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol.Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva
das testemunhas e à prolação da sentença.A ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es) importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se requerido.
As audiências deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197, nesta cidade e Comarca de
Nhandeara/SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime(m)-se.
- ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1001293-47.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.G.O. - S.L.G.O. - “CARTA
PRECATORIA DISPONIVEL PARA IMPRESSAO/DISTRIBUIÇÃO - providencie o(a) defensor(a) da PARTE AUTORA a distribuição
da carta precatória de fls. 20/21 por peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado n. 2290/2016” - ADV: VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1001297-84.2016.8.26.0383 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - I.R.C.C. - R.M.C.C. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSE DE SOUZA NETO (OAB 257230/SP)
Processo 1001396-54.2016.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Família - S.C.B.R. - R.C.R. - (Faço vista dos autos ao autor para
manifestar sobre a contestação de fls. 48/53). - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP), GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1001408-68.2016.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Liliane Diniz Cardoso - - Kauã Phelipe
Oliveira Diniz - Antonio Robert de Oliveira - (Faço vista dos autos a inventariante para manifestar em termos de prosseguimento,
tendo em vista o decurso do prazo concedido às fls. 54). - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/
SP)
Processo 1001435-51.2016.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.H.S. - - D.A.S. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça
de fls. 01/05, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados , que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na citada transação.Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que
faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pelos requerentes,
ressalvando-se a justiça gratuita que lhes foi deferida (art. 98, §3º, do CPC).Ato incompatível com o direito de recorrer, nos
termos do art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor
Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e tutelas da Sede - Sumaré- SP, que proceda à margem
do assento de casamento matriculado sob n ° de ordem 10.025 (folhas 069 do livro B n.071) a necessária averbação, de
modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de
solteira Dirce Aparecida da Silva.Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício.As partes estão isentas do
recolhimento de custas e emolumentos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e oficio. Após,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: FRANCISCO
LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 1001525-59.2016.8.26.0383 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - L.L. D.C.J. - Vistos. Considerando a declaração do Defensor da parte autora, de que o mesmo é isento de declaração de imposto
de renda, defiro a assistência gratuita. Anote-se.Havendo possibilidade de acordo, designo o dia 12/JUNHO/2017, às 10:45
horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de conciliação, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se o(a)
requerido(a) para os termos da presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor da União
ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo
para eventual contestação fluirá a partir da audiência infrutífera. Intime-se e dê-se ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AIRTOM MARQUEZINI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2017
Processo 0000887-43.2016.8.26.0383 (processo principal 0000226-35.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marli Pereira da Silva - Insituto Nacional do Seguro Social - (Faço
vista dos autos ao autor para manifestar sobre a guia de depósito de fls. 44). - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP),
ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI (OAB 276470/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP)
Processo 0001435-68.2016.8.26.0383 (processo principal 0000281-83.2014.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Suelem Renata da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - (Faço vista dos autos ao autor para manifestar sobre as guias de depósitos de fls.22/23). - ADV: AGENOR IVAN
MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1000057-60.2016.8.26.0383 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Fava & Fava Construtora Ltda ME - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 117/118.Int. - ADV:
VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000057-60.2016.8.26.0383 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Fava & Fava Construtora Ltda ME - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR devido o fornecimento, pela requerida à requerente, de 500 sacas de
concreto asfáltico pelo preço estabelecido no procedimento licitatório (valor unitário de R$ 7,80), prestação já exaurida em razão
da antecipação dos efeitos da tutela deferida às fls. 139/149.Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das
custas e de honorários advocatícios no percentual mínimo sobre valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §3º), em cada uma das
faixas de base de cálculo do art. 85, §3º, I a V, do CPC.P.R.I.C. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000117-67.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Antonio Ricardo Sechis - - Alcidia Remelli Spolon - - Antonio Aparecido Montanha - - Elson Tirapelli - - Diocélia
Frare Marques de Oliveira - - Empresa Scamatti & Seller Invetimentos 02 Ltda e outros - (Faço vista dos autos as partes para
manifestarem sobre o esclarecimento do perito de fls. 304/305, no prazo de 10 dias.) - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º