TJSP 17/04/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
2024
pena de deserção. Com o pagamento, dê-se vista à requerida para as contrarrazões. Intime-se. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE
BRITO (OAB 184388/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1001137-59.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Clarinda Aparecida da Silveira Gonçalves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo
em vista o recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, manifeste-se a recorrida.Após, ao Colégio Recursal.Int. ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI (OAB 276470/SP)
Processo 1001230-22.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce
Domingues de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por Dirce Domingues de Souza em face de Prefeitura Municipal de Magda para, tornando definitiva a tutela antecipada de fls.
24/25, CONDENAR a ré a fornecer à parte autora o medicamento “Sunitinibe (Sutent) 28 comprimidos”, podendo ser na forma
genérica ou similar, mantidos o mesmo princípio ativo e idêntica posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e
periodicidade em que for indicada por profissional da medicina em receita a ser apresentada ao Poder Público. Por conseguinte,
julgo extinta a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte requerida nas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I..C. - ADV: PEDRO
RODRIGUES NETTO (OAB 128068/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB
65084/SP)
Processo 1001257-05.2016.8.26.0383 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Vitor Hugo Vendramel Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vitor Hugo Vendramel Nogueira - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos.Sem custas e honorários
neste incidente (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Intimem-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1001274-41.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Milton Ferreira dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Aguardando manifestação das partes, pelo prazo de 05 dias sucessivos, tendo em
vista a juntada de documentos. - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB
213093/SP)
Processo 1001447-65.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Altino Aparecido
Garcia - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, haja vista a vedação de prolação de julgamento que contenha
possibilidade de condenação por quantia ilíquida, conforme norma do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 51, II, do mesmo diploma legal.Sem condenação em verbas de sucumbência,
consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), RAFAEL
PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP)
Processo 1001473-63.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Paulo Cesar Trídico
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 41/43: Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados.Inexiste
omissão a ser sanada, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A sentença de fls. 36/39 apreciou o conjunto
probatório, com exatidão e clareza em todos os seus aspectos.Esclareço que a apreciação do pedido de justiça gratuita pode ser
requerida e deferida em qualquer fase judicial, por simples petição, não sendo necessário o manejo de embargos declaratórios.
No entanto, em atenção ao princípio da celeridade, considerando o holerite de fls. 13, indefiro o pedido de justiça gratuita, por
não vislumbrar a alegada hipossuficiência.Intime-se. - ADV: NATÁLIA RUI FÁVERO (OAB 376204/SP), GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO (OAB 203090/SP), VANESSA RUI FÁVERO (OAB 354315/SP)
Processo 1001496-09.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Evaldo Prudente
Grecco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 44/46: Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados.
Inexiste omissão a ser sanada, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A sentença de fls. 39/42 apreciou o
conjunto probatório, com exatidão e clareza em todos os seus aspectos.Esclareço que a apreciação do pedido de justiça gratuita
pode ser requerida e deferida em qualquer fase judicial, por simples petição, não sendo necessário o manejo de embargos
declaratórios.No entanto, em atenção ao princípio da celeridade, considerando o holerite de fls. 15, indefiro o pedido de justiça
gratuita, por não vislumbrar a alegada hipossuficiência.Intime-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP),
VANESSA RUI FÁVERO (OAB 354315/SP), NATÁLIA RUI FÁVERO (OAB 376204/SP)
Processo 1001505-68.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Mauricio Lucas
Pirola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 38/40: Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados.
Inexiste omissão a ser sanada, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A sentença de fls. 33/36 apreciou o
conjunto probatório, com exatidão e clareza em todos os seus aspectos.Esclareço que a apreciação do pedido de justiça gratuita
pode ser requerida e deferida em qualquer fase judicial, por simples petição, não sendo necessário o manejo de embargos
declaratórios.No entanto, em atenção ao princípio da celeridade, considerando o holerite de fls. 14, indefiro o pedido de justiça
gratuita, por não vislumbrar a alegada hipossuficiência.Intime-se. - ADV: NATÁLIA RUI FÁVERO (OAB 376204/SP), VANESSA
RUI FÁVERO (OAB 354315/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1001505-68.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Mauricio Lucas
Pirola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo a desistência do recurso interposto pela requerida Fazenda
Pública do Estado de São Paulo.Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 33/36.Requeira a parte
interessada o que de direito, em Incidente de Cumprimento de Sentença Int. - ADV: NATÁLIA RUI FÁVERO (OAB 376204/SP),
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), VANESSA RUI FÁVERO (OAB 354315/SP)
Processo 1001542-95.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Leonardo Barbosa de Melo Município de Magda - Vistos.Tendo em vista o recurso interposto pelo Município de Magda, manifeste-se o autor/recorrido.
Após, ao Colégio Recursal.Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB
186240/SP)
Processo 1001543-80.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Leonardo
Barbosa de Melo - Município de Magda - Vistos.Tendo em vista o recurso interposto pelo Município de Magda, manifeste-se o
autor/recorrido.Após, ao Colégio Recursal.Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), EDMILSON DOURADO DE
MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 1001572-33.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios CINTHIA PAULA BARBOSA DE BRITO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Cinthia Paula Barbosa de Brito
Lopes contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Deixo de condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/
SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º