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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 1113

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

1113

no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB: 277654/SP) - Amanda Karla Pedroso Rondina Peres
(OAB: 302356/SP)
Nº 0006510-36.2015.8.26.0541 - Processo Digital - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: J. P. - Apelado: J. S. G. da S. Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Celso Gianini (OAB: 56640/SP)
Nº 0100007-93.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFONICA BRASIL
S/A - Agravado: Emilia Cecilia dos Santos - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento ao recurso. M.V AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO PELO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO
PREPARO – DESPESAS POSTAIS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS EM PRIMEIRO GRAU
- COBRANÇA LEGÍTIMA ANTE O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/14 E DO ART. 4º, § 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03,
C.C ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95 – COBRANÇA QUE NÃO ERA ADOTADA PELO JUÍZO E NÃO
HOUVE INFORMAÇÃO DA SERVENTIA SOBRE O VALOR CORRETO A SER RECOLHIDO – ACESSO AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO QUE DEVE PREVALECER - RECURSO PROVIDO PARA, EXCEPCIONALMENTE, CONCEDER O PRAZO DE
48 HORAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2195/14, SOB PENA DE
DESERÇÃO, DADA A PARTICULARIDADE DO CASO . (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 0100019-10.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFONICA BRASIL S.A
- Agravada: ANA CLAUDIA DE CARVALHO - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento ao recurso. M.V AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO PELO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO
PREPARO – DESPESAS POSTAIS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS EM PRIMEIRO GRAU
- COBRANÇA LEGÍTIMA ANTE O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/14 E DO ART. 4º, § 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03,
C.C ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95 – COBRANÇA QUE NÃO ERA ADOTADA PELO JUÍZO E NÃO
HOUVE INFORMAÇÃO DA SERVENTIA SOBRE O VALOR CORRETO A SER RECOLHIDO – ACESSO AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO QUE DEVE PREVALECER - RECURSO PROVIDO PARA, EXCEPCIONALMENTE, CONCEDER O PRAZO DE
48 HORAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2195/14, SOB PENA DE
DESERÇÃO, DADA A PARTICULARIDADE DO CASO . (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Kelly Alessandra Picolini (OAB: 273592/SP) - Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB: 212690/SP)
Nº 0100046-90.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TIM CELULAR S/A Agravado: BRUNO ALBERTO DE OLIVEIRA - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO COM VELOCIDADE REDUZIDA.
TUTELA E MULTA AFASTADAS. FALTA DE AMPARO CONTRATUAL E REGULAMENTAR. RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB:
266894/SP) - Eduardo Amador Braz (OAB: 332992/SP)
Nº 0100048-60.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Jales - Impetrante: Terra Networks Brasil
S/A - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Jales - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza Julgaram a impetrante carecedora da segurança. V. U. - EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IRRESIGNAÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO EM RAZÃO DE FALTA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS
POSTAIS COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – VIA INADEQUADA – SÚMULA 267 DO STF – EXTINÇÃO DO PROCESSO (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Tais Borja Gasparian (OAB:
74182/SP) - Joao Paulo de Paula Souza (OAB: 345485/SP)
Nº 0100053-82.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Agravado: Luiz Carlos Campione - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS. DESERÇÃO AFASTADA. NCGJ,
ART. 698. DADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: ARMANDO MICELI FILHO (OAB: 48237/RJ) - Gustavo Alves Balbino (OAB: 336748/SP) - Benedito
Tonholo (OAB: 84036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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