TJSP 18/04/2017 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2143
parte imprimi-la no site do TJ-SP, onde já sai com a autenticidade da assinatura digital.6 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 12 de abril
de 2017. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 1004755-44.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001274-17.2017.8.26.0606 - 4ª Vara Cível) Cristina Aparecida Gouveia - Cumpra-se a presente, servindo a mesma de mandado.Após, devolva-se com as cautelas de estilo.
- ADV: CLEIDE APARECIDA SALES (OAB 123139/SP)
Processo 1004762-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Igreja Evangélica Assembléia de
Deus - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Concedo a gratuidade judiciária à autora, eis que se trata
de igreja evangélica, sendo evidente não possuir fins lucrativos. Anote-se.2 - As medições de água, nesta urbe, têm causado
grande quantidade de processos judiciais, decorrentes do inopinado acréscimo nas contas mensais dos consumidores, os quais,
afirmam em uníssono, não mudaram seus hábitos.O presente caso demonstra isso: trata-se de uma igreja. Abre-se apenas para
cultos. Não existe razão plausível para os consumos apurados pela autarquia-ré, que deveria, nos procedimentos de revisão
de conta, ser mais minuciosa em sua análise e, principalmente, explícita em suas fundamentações.Por isso, há probabilidade
do direito invocado na inicial, e risco de dano (qual seja: a interrupção de serviços essenciais).Assim, DEFIRO A TUTELA
DE URGÊNCIA, para o fim de SUSPENDER A EXIGIBILIDADE das contas de água vencidas em outubro/2015, março/2016,
abril/2016 e outubro/2016, impedindo, dessarte, o corte no fornecimento de água, bem como a cobrança ou medidas tendentes
à cobrança desses créditos, até final julgamento deste processo.3 - Cite-se.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 12 de abril de 2017.
- ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1004809-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Doação e Transplante de Órgãos; Tecidos e Partes do
Corpo Humano - Sergio Noboru Hanada - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Com relação ao pedido de
Justiça Gratuita, é cediço que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15
(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentação comprobatória da insuficiência de recursos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/
SP)
Processo 1004811-77.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002657-65.2016.8.26.0191 - 2ª Vara Judicial)
- Geraldo Oliveira Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.A ré é Autarquia Federal.Assim, nos termos
do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, declaro este Juízo absolutamente incompetente para cumprir o ato deprecado.
Portanto, remetam-se os autos à Justiça Federal desta Comarca, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO VINICIUS
RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 1004844-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - K.C.B.S. - Vistos.1 - A
doença da parte autora vem discriminada às fls. 17/19, esclarecendo, inclusive, da gravidade de seu estado de saúde e da
imprescindibilidade do medicamento ora requerido.Depreende-se da inicial que já houve pedido administrativo do remédio, de
modo infrutífero. A hipossuficiência da parte autora comprova-se pelos documentos de fl. 13.2 - Dessarte, a verossimilhança
dos fatos narrados encontra-se lastreada em prova segura. E o dano de difícil reparação, acaso se aguarde a tutela jurisdicional
definitiva, é intuitivo: trata-se de pretensão a medicamentos, a fim de evitar danos a sua saude, em razão de ser portadora de
diabetes tipo I.É o quanto basta para, nesta sede liminar, ser concedida a tutela à parte autora, nos termos dos precedentes de
nossa Suprema Corte (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 31.5.2011, 1ª T., DJE 17.6.2011; AI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, 19.5.2009, 1ª T., DJE 5.6.2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, 24.10.2006, 2ª T., DJ 24.11.2006).Assim, o
prazo máximo para cumprimento desta decisão é de trinta dias. O Município de Mogi das Cruzes, desde já, deverá ser intimado,
para que se organize administrativamente e proceda ao necessário para a entrega da medicação - 02 CANETAS E MEIA DE
INSULINA TRESIBA, JUNTAMENTE COM AS RESPECTIVAS AGULHAS (30 OU 31 AGULHAS AO MÊS, CONSIDERANDO QUE
A APLICAÇÃO SE DÁ UMA VEZ POR DIA) - f. 17.A contar do trigésimo primeiro dia, será carreada multa de quinhentos reais por
dia ao Município, limitada a multa a 5.000 reais.4 - Cite-se o réu, na pessoa de seu representante, observado o prazo de 30 dias
para responder. 5 - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.6 - Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005058-29.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Sebastião dos Santos e outros ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Intimem-se os requerentes para manifestarem-se nestes autos em quinze
dias acerca do quanto certificado à f. 197, bem como acerca da contestação juntada aos autos às fls. 208 e seguintes.Certifique
a serventia se já decorreu o prazo do edital.Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando curador especial para
defender os interesses do requerido Luiz Roberto Freire ou Luiz Roberto Leite.Publique-se.Cumpra-se.Intime-se. - ADV:
AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1005087-79.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1006525-43.2015.8.26.0361) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Eduardo Montenegro Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Eduardo Montenegro Silva - Primeiro,
proceda a parte requerente à devolução do MLJ anteriormente retirado em cartório.Publique-se.Após, tornem conclusos.Intimese. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 1005558-61.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Valéria Belmonte Moreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de
Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público,
com nossas homenagensIntime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), FABÍOLA
ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), CANDIDA MARIA DE CARVALHO TEIXEIRA COLARULLO (OAB
91562/SP), ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP)
Processo 1006525-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Eduardo Montenegro Silva
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Eduardo Montenegro Silva - Em cinco dias, manifeste-se a requerida nestes
autos,comprovando o efetivo e integral cumprimento à sentença prolatada.Manifeste-se ainda acerca do quanto informado na
petição de f. 84, esclarecendo o motivo de eventual descumprimento, e, desde já, cumprindo o quanto determinado pelo juízo
na decisão definitiva de fls. 65/70.Publique-se.Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MARCIO
FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 1009325-44.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Bandeirante Energia S/A - Município
de Mogi das Cruzes Secretaria Municipal de Segurança Departamento de Fiscalização de Posturas - Diante do comprovante
de f. 183, e da petição de f. 203, proceda a serventia ao cancelamento do MLJ que foi devolvido ao cartório, de nº 340/2016
(fls. 206/207).Após, oficie-se à 1ª Vara Cível local solicitando a transferência dos valores do comprovante de f. 183 a esta Vara,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º