TJSP 18/04/2017 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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LEANDRO HENRIQUE DE MORAIS BENTO (OAB 386126/SP)
Processo 0000325-03.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Débora Carolina
Isidoro de Oliveira - Ana Paula de Oliveira dos Santos - servirá o presente como intimação do(a) Dr. Leandro Henrique de Morais
Bento, OAB/SP 386126, advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do(a) réu(ré), de que os autos se encontram em
cartório, pelo prazo legal, aguardando manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, bem como para
regularizar o termo de compromisso de defensor dativo (assinatura). - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE MORAIS BENTO (OAB
386126/SP)
Processo 0000327-70.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Paulo dos Santos Ferreira - - Wellington Lopes de Oliveira Franco - Divane Maria Mattos da Silveira Franco - servirá
o presente como intimação do(a) defensor do réu de que foi designado o dia 27/04/2017, às 14:45 horas para a inquirição
da testemunha de defesa, na 1ª Vara da Comarca de Amambaí-MS. - ADV: PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP),
PEDRO JOSÉ KIRILOS NETO (OAB 213027/SP), FHRANCIELLI SEARA PASSOS MEDEIRO (OAB 44507/PR)
Processo 0000364-34.2015.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - VALDIR BENEDITO
MANTUANI - SARA ELEN RAMOS - - Jhony Joaquim da Silva - Oficie-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DALKIMIN (OAB
388100/SP)
Processo 0000364-34.2015.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - VALDIR BENEDITO
MANTUANI - SARA ELEN RAMOS - - Jhony Joaquim da Silva - Vista ao Ministério Público Estadual, inclusive para os fins de fl.
153, item derradeiro. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DALKIMIN (OAB 388100/SP)
Processo 0000368-37.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - J.S. - M.C.M.A.
- - M.H.V.C. - - L.V.C.M.A. - Servirá o presente como intimação da(s) parte(s) de que foi designada audiência de instrução
e julgamento para o dia 03 de julho de 2017, ás 14:30 horas. - ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB
224700/SP)
Processo 0000438-68.2015.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Gabriel Magrini
Landi - LUIS GUSTAVO CLARO RIBEIRO - Maria Aparecida Capossoli da Silva - - Nelson Ignacio da Silva - Servirá o presente
como intimação da Defesa do réu para manifestação em alegações finais, através de memorial escrito, no prazo de cinco dias.
- ADV: CHRISTIANE BOTELHO DE CASTRO (OAB 141118/SP)
Processo 0000518-18.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.C.L.S. T.A.M. - - A.C.M.C. - - N.A.M. - Prossiga no cumprimento do que restou deliberado à fl. 144: ...Passe as alegações finais no
prazo sucessivo de três dias. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/
SP)
Processo 0000584-95.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - N.A. - I De rigor o
não acolhimento das razões expendidas na defesa preliminar apresentada, eis que não traz em seu bojo qualquer motivo para
rejeição da denuncia ofertada, tão somente discordando dos termos da exordial acusatória, o que torna indispensável que se
proceda à instrução regular do feito, e versando sobre o mérito da causa, o que somente será devidamente avaliado após a
produção de prova. II - Assim, verifica-se que nenhuma das alegações aventadas autoriza a absolvição sumária, porquanto
ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia III Para a continuidade
do feito, depreque-se com a finalidade da proposta da suspensão condicional do processo, e específica de prestação de serviços
à comunidade. IV - Ciência ao Ministério Público Estadual. V - Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: PATRICIA VELTRE
(OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
Processo 0000597-94.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - EDNEI
CARDOSO DA SILVA - - DANIEL BARBOSA DINIZ - - FERNANDO PRADO LEME - FAZENDA SÃO JOSÉ - I À citação do réu
FERNANDO PRADO LEME por Edital, com o prazo de 15 dias - Artigos 364 e 365 do Código de Processo Penal. II Atente para
o que vem anunciado no artigo 447 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 447. Se houver
necessidade da citação do réu por edital, o ofício de justiça pesquisará no sistema informatizado informações sobre o paradeiro
do citando, vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas. Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o
acusado não comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento, embora devidamente intimado, com vistas a verificar
se o mesmo não se encontra preso, o que impediria a realização do ato.III - Em relação a Ednei Cardoso da Silva e Daniel
Barbosa Diniz, certifique na forma requerida pelo Ministério Público, e se o caso utilize na forma do COMUNICADO SPI vigente
com a finalidade de indicação de Defensores Dativos diferentes, haja vista o conflito de interesses dos réus. III Cumpra o
disposto no artigo 438 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 438. Os defensores dativos
nomeados para réus que não constituíram advogados poderão optar pela forma de intimação de todos os atos e termos da
ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação (Provimentos CSM
nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008). § 1º Subscrito o termo previsto no caput, a intimação poderá ser realizada por meio
de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico. § 2º O termo de compromisso será
juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para que a forma de intimação escolhida seja observada durante todo o curso
do processo, até o trânsito em julgado. - ADV: NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), MARCOS VINICIUS VICENTE
(OAB 373875/SP)
Processo 0000597-94.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - EDNEI
CARDOSO DA SILVA - - DANIEL BARBOSA DINIZ - - FERNANDO PRADO LEME - FAZENDA SÃO JOSÉ - servirá o presente
como intimação dos Dr. Marcos Vinicius Vicente, OAB/SP 373875 e Natalia Daniel Valeza, OAB/SP 324628, advogados nomeados
para defender os interesses dos réus, de que os autos se encontram em cartório, pelo prazo legal, aguardando manifestação em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, bem como para regularizar o termo de compromisso de defensor dativo
(assinatura). - ADV: NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP)
Processo 0000685-35.2016.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. A.B.C. - A.R.L. - Por ser apta, recebo a denúncia ofertada contra ALISSON BRANCO DE CAMARGO, dando-o como incurso
nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal.Ordeno a citação do réu para que responda a acusação, no prazo de 10
dias Artigos 396 do Código de Processo Penal, e 436 Normas de Serviço Corregedoria Geral da Justiça. Requisite sua F.A. e
certidões do que eventualmente constar - Art. 386 NSCGJ. A primeira folha de antecedentes criminais a ser juntada aos autos
do processo crime será obtida obrigatoriamente mediante ofício expedido ao IIRGD, contendo os esclarecimentos necessários
quanto à pessoa investigada, especialmente o número de seu RG, quando possível, conforme modelo aprovado pelo Provimento
CSM nº 109/78. As demais requisições, formuladas no mesmo processo, poderão ser atendidas mediante consulta ao sistema
informatizado oficial. .Comunique o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação Ricardo G Daunt - NSCGJ, artigo
Art. 393 - NSCGJSP. O ofício de justiça obrigatoriamente comunicará ao IIRGD, para as anotações cabíveis, juntamente com
a qualificação completa do acusado: I - o recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa. - ADV: RUI FERNANDO BRAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º