TJSP 19/04/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2007
DA SILVA (OAB 118508/SP)
Processo 1001257-31.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Luis Gustavo Soares - - Fatima
Aparecida da Rocha - Latam Airlines Group S S/A (Lan Airlines S/a) - - Decolar. Com Ltda - Luis Gustavo Soares - - Luis Gustavo
Soares - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 2(DOIS) DE AGOSTO
DE 2017, às 11H20MIN, para realização de audiência de conciliação no Cejusc, situado à Avenida 22 de outubro nº 136, na
cidade de Moji Mirim-SP.Proceda a citação da requerida. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1001305-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Jilvan Meireles de Carvalho - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia
2(DOIS) DE AGOSTO DE 2017, às 10H20MIN, para realização de audiência de conciliação no Cejusc, situado à Avenida 22
de outubro nº 136, na cidade de Moji Mirim-SP.Proceda a intimação por carta da requerida da audiência designada. - ADV:
DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001336-10.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno dos Santos Correa
- GREEN LIFE PLUS PLANOS MEDICOS LTDA - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que
foi designado o dia 2(DOIS) DE AGOSTO DE 2017, às 11H10MIN, para realização de audiência de conciliação no Cejusc,
situado à Avenida 22 de outubro nº 136, na cidade de Moji Mirim-SP.Intime-se a requerida, por carta, a audiência designada. ADV: DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1001415-86.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Arquiterra Construtora e Terraplenagem Ltda. Epp - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para
disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada
nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001458-23.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iglu Comercial e Importação Ltda - H.
H. Silva Restaurante - Me - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03(três) dias, a contar da citação.a) poderá(ão)
opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
independentemente de penhora, depósito ou caução.b)poderá(ão), também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês.c) na hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
poderão ser reduzidos à metade.2. Do mandado deverá conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à
penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindose na forma do art.830 do CPC.O exequente fica ciente de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência.Ocorrendo a citação sem
o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
Processo 1001471-22.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas Prado - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Vistos. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo
para contestação será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita citação. O réu deverá
manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º,
inciso I, do CPC. No silêncio, será designada audiência de conciliação. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1001492-95.2017.8.26.0363 - Monitória - Agêncie e Distribuição - Fundação Hermínio Ometto - Alessandra de
Paula Ribeiro Sobreiro - Cite-se (o) (a) requerido (a) para que efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor
R$.7.431,45 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa,
ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.O réu será isento do pagamento de custas
processuais se cumprir o mandado no prazo legal. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 1001890-13.2015.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Vida Campestre Restaurante Ltda - Me - Mixcred
Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos.Tornem os autos ao M.P.Dil. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB
321485/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP)
Processo 1001890-13.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vida Campestre Restaurante
Ltda - Me - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos.Tornem os autos ao M.P.Dil. - ADV: MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP), JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP)
Processo 1002020-66.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Priscila Michele
de Faria - Fls.78/79: Defiro o pedido. Proceda a serventia o necessário para o cumprimento. - ADV: JACQUELLINE TOLEDO
SALVIONI (OAB 376684/SP)
Processo 1002020-66.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Priscila Michele
de Faria - Sobre o bloqueio efetuado pelo sistema Bacenjud que restou INFRUTÍFERO, manifeste-se o autor-exequente, no
prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JACQUELLINE
TOLEDO SALVIONI (OAB 376684/SP)
Processo 1002285-05.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º