TJSP 19/04/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2013
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2017
Processo 0001232-35.2017.8.26.0363 (processo principal 0012240-82.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alimentos M. R. DA S. I. R. R. DA S. L. G. P. DA S. W. R. R. DA S. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se.
Intime-se a executada pessoalmente (artigo 528, caput, do novo CPC) para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que
já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil (artigo 528, §3º, do novo
CPC), servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV:
ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0001237-57.2017.8.26.0363 (processo principal 1002731-71.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Henrique Antunes do Nascimento - J.J.N. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
“gratuita”. Anote-se.1. Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias
(art. 523 e 528, § 8º do CPC). Advirta-o(s) de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito
ou caução é de 15 dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). 2. Não efetuado o
pagamento no prazo citado (quinze dias), determino a imediata penhora de bens e avaliação pelo Oficial de Justiça, lavrando-se
o auto e intimando-se o executado, na mesma oportunidade (§ 3º do artigo 523 do CPC).3. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). 4. Ciência
ao MP.Int. - ADV: KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO (OAB 322809/SP), MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB 55800/SP)
Processo 0001270-47.2017.8.26.0363 (processo principal 0004780-39.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - JOÃO PEDRO COSTA MARZOQUI - Vistos.Emende o exequente a inicial, para, nos fins do quanto descrito no art. 309
do Código de Processo Civil, providenciar a juntada do título executivo, bem como regularize sua representação processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo, esclareça o exequente se a dívida alimentar
se refere à planilha de fls. 02 ou 04, apresentando-a atualizada.Int. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP),
BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 1000130-92.2016.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafael dos Santos Evangelista
- Dra.Katharine, certidão de honorários e alvará disponíveis para impressão. - ADV: KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO
(OAB 322809/SP)
Processo 1000387-83.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.L. - Vistos.Em última oportunidade, emende o
autor a inicial, a fim de trazer aos autos os documentos solicitados pelo MP (fls. 23), reiterado às fls. 30.Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento e extinção.Com a juntada, renove-se vista ao MP, tornando conclusos na fila Conclusos - Decisão
Interlocutória, com presteza.Int. - ADV: BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 1000432-87.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Bronzatto Silveira - Vistos.Emende a
autora a inicial, para o fim de juntar aos autos a certidão de óbito do “de cujus”, bem como toda a documentação de qualificação
da viúva e dos herdeiros.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB
278128/SP)
Processo 1000432-87.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Bronzatto Silveira - Ante os
esclarecimentos prestados às fls.17/18, e para que parte interessada não seja prejudicada, visto que, conforme informado os
documentos necessários para que o feito tenha seu tramite encontram-se no feito n.1000433-72.2017, reconsidero a decisão
de fls.16 e determino o cancelamento da distribuição da presente ação, com as cautelas de praxe. - ADV: RAPHAEL STORANI
MANTOVANI (OAB 278128/SP)
Processo 1000558-40.2017.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Novakraft Indústria e Comércio de
Papel e Embalagem Ltda. - Comprove a requerente o pagamento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, visando à intimação
do requerido. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1000569-40.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - H.E.R. - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo
de 60 (sessenta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo novo prazo,
se o caso, até o pagamento integral das custas, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo.No mais, ciência ao inventariante do quanto informado pela FESP (fls. 317/319).Intime-se. ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP)
Processo 1000879-46.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - J.P.S. - D.C.S. - Certidão de honorários disponível.
- ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1001106-65.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.R.S. - Vistos.Defiro o pedido de
assistência judiciária “gratuita”.Fls. 44/45: Recebo como emenda à inicial. Anote-se no cadastro dos autos.Indefiro o pedido de
tutela antecipada. A concessão da medida em ação revisional de alimentos, em vista dos interesses em conflito, reclama cabal
demonstração da mudança na situação financeira de quem deve suprir os alimentos, ou na necessidade de quem os recebe.
Na hipótese dos autos não se verifica tal demonstração, a envolver questões fáticas passíveis de conhecimento somente
após a instrução.Encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, instalado nesta Comarca, visando uma possível
conciliação entre as partes.Com a informação sobre a data e horário, intimem-se as partes para comparecerem à audiência,
consignando que sua ausência implicará em multa (art. 334, §8º do CPC). No mesmo ato, citem-se osrequeridos advertindo-os
da data designada, consignando que sua ausência implicará em multa (art. 334, §8º do CPC), bem como que que o prazo para
contestação, de que 15 dias, fluirá a partir do dia seguinte ao da audiência, caso reste infrutífera, prejudicada, ou caso não se
realize por ausência de qualquer das partes.Int. Ciência ao MP. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1001170-75.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - Vistos.Esclareça a parte
autora quanto à cumulação de pedidos, tendo em vista que o interesse processual na ação de alimentos é do alimentado,
enquanto que nas ações de guarda e visitas é da representante legal, a qual não figura no polo ativo da ação, inclusive, no
prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: AMANDA FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)
Processo 1001245-17.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - V.G. - - J.S. - Vistos.Ao MP.Após, tornem conclusos.
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