TJSP 19/04/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2016
Guarda - G.A.C. - C.R.M. - Dr. Matheus Cardoso Malvezzi, juntar indicação da OAB, visando à expedição de certidão de
honorários. - ADV: COSMES MARCELO DE SOUZA (OAB 171138/MG), JOSE BORGES PEREIRA COSTA (OAB 171151/MG),
MATHEUS CARDOSO MALVEZZI (OAB 352269/SP)
Processo 1003891-34.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.C.S. - Dr. André, apresente nomeação da OAB,
visando à expedição de certidão de honorários. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1003963-21.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.H.L. - Vistos.Tendo em vista
o pedido de redesignação (fls. 57/58), e já tendo sido realizada sem a presença do requerente, remetam-se novamente ao
CEJUSC para designação de nova data, intimando-se as partes.Int. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 1004034-23.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.S.A.S.G.E.C.C.I. - Vistos.Havendo conexão
dos presentes com os autos n.º 1002703-06.2016.08.26.0363, proceda-se o apensamento destes naquele, para decisão conjunta.
No mais, verifico que a determinação inicial para apresentação de contestação seria de 15 (quinze) dias após a audiência de
conciliação, que não se realizou.Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, já havendo a citação do requerido (fls.
38), intime-o para que apresente contestação, no prazo legal.No mesmo ato, intime-se as partes para que se manifestem quanto
ao estudo social realizado (fls. 48/54).Int. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1004050-74.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Antonio Dainzez - Vistos.
Proceda-se o inventariante ao procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, para verificação tributária, em 20 (vinte) dias,
comprovando-se o protocolo junto ao referido órgão.Int. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1004463-87.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P.A. - Vistos.Em última
oportunidade, emende a exequente a inicial, para o fim de apresentar a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 (quinze)
dias.Decorridos silente, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo.Int. Ciência ao MP. - ADV: JEAN RAFAEL CESAR
(OAB 356414/SP)
Processo 1004617-08.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.M. - M.A.M.S. - Vistos.Encaminhe-se os autos
ao setor técnico para que informem o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls. 107.Sem prejuízo, defiro a produção de
prova oral consistente na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento nas dependências
do Fórum (Avenida Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, 60, Bairro Saúde, Mogi-Mirim) para o dia 23 de MAIO de 2017, às
14:00 horas, intimando-se as partes, bem como as testemunhas arroladas.Determino um prazo de 15 dias para a apresentação
do rol de testemunhas e requisição, sob pena de preclusão, a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de
testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados.Com relação à oitiva do menor, será apreciada quando da realização da audiência.Intime-se as
partes na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como carta de intimação.Int. - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1004958-34.2016.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Família - A.L.B.L. - - E.P.B.L. - Informem os interessados as
folhas para instrução da carta de sentença. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1005061-41.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.G. - Ciência ao autor, na
pessoa de seu procurador, de que ficou agendado o dia 03/05/2017, às 09:51 horas audiência no CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), localizado na Avenida 22 de Outubro, 136, Jardim Santa Helena, CEP:
13806050, Mogi Mirim-SP - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1005292-68.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.G. - M.G. e outro - Vistos.Por ora, retornem
os autos ao setor técnico, conforme já determinado às fls. 146.Sem prejuízo, como bem salientado pelo Ministério Público,
havendo conexão com os autos n.º 1001245-17.2017.8.26.0363, apensem-se os presentes aqueles, para decisão conjunta.Int.
- ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), JEFFERSON HENRIQUE
PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1005490-08.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.O.S. - Remeto os autos à publicação para
ciência à requerente, na pessoa de seu procurador, de que foi designado o dia 29.06.2017, às 09:00 horas, para audiência
de conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO E CIDADANIA (CEJUSC), localizado na Av. 22 de
Outubro, 136, Jd. Sta Helena, CEP 13806.050, Mogi Mirim.SP - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2017
Processo 0000703-07.2003.8.26.0363 (363.01.2003.000703) - Procedimento Comum - Osvaldo Moreira da Silva - Raeli
Corretora de Seguros - - Valor Capitalizacao Sa - Manifestar-se sobre os cálculos apresentados - ADV: ANTONIO PENTEADO
MENDONÇA (OAB 54752/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), EDWARD COSTA (OAB 145375/SP),
SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0000749-73.2015.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- RENATA SEMOLINI - I.M.P.S. - VISTOS. R. S. ajuizou Embargos de Terceiro em face de I. M. P. S., representada por J. M. P..
Alega, em síntese, que não houve fraude à execução sobre o bem imóvel que adquiriu, bem como ausência de intimação da
decisão que reconheceu a fraude e bem de família. A medida liminar fora negada (fls. 29). Devidamente citada, a embargada
apresentou contestação (fls. 36/41). Houve réplica (fls. 73/74). O Ministério Público opinou pela improcedência da ação. Instadas
a produzirem provas, somente a requerida pugnou pelo julgamento antecipado, e o Ministério Público reiterou parecer anterior.
É o breve relatório. DECIDO. A ação é improcedente. A embargante alega que não houve fraude à execução que ensejou
a indisponibilidade do imóvel. Contudo, como bem ressaltado pelo Ministério Público, já houve a decisão que decidiu pela
fraude à execução, gerando efeito entre as partes. Ademais, há referência na decisão para se intimar a ora embargante do
teor, conforme se verifica pela cópia da decisão exarada (fls. 22). E, se não bastasse a determinação para cientificação da ora
embargante, fato é que nossos E. Tribunais dispensam a intimação do terceiro sobre o qual incidiram os efeitos da fraude à
execução: “EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O REGISTRO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO
CARACTERIZADA. EXEGESE DA SÚMULA 375 DO STJ. NULIDADE DA PENHORA, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP
APL 0009842-77.2013.8.26.0477 13ª Câmara de Direito Privado Rel. Alfredo Attié data do julgamento 12/12/2015). Portanto,
não há que se falar em ausência de intimação da ora embargante. Cumpre, aqui, ressaltar que, em consulta ao processo de
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