Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 20/04/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2007

Processo 0004649-06.1996.8.26.0048 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Adelia Carvalho Brasilio de Moura - - Roberto Mendes Borges - - Beatriz Adinolfi Machado - - Paulo Brasilio de Moura
e outros - Raimundo Serafim Neto - Nada requerido, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADELIA CARVALHO BRASILIO
DE MOURA (OAB 26785/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), JOAO ALBERTO BATISTA (OAB 80852/SP),
LUCIANO FERREIRA LEITE (OAB 11655/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), JOSE DE PADUA ANDRADE (OAB
20207/SP), DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP), PAULO BRASILIO DE MOURA (OAB 153056/SP),
CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP)
Processo 0701888-95.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - ANA LIMA LOPES - Instituto Nacional
do Seguro Social - Tendo em vista a satisfação do débito (fls.151, 165 e 166), JULGO EXTINTO o referido processo nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Publique-se, Registrese e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), VALDIR JOSÉ
MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 1000477-65.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gustavo Jesus
de Almeida Moraes - Vistos, 1. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Indefiro o pedido de
antecipação da tutela, por não verificar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na petição
inicial. Há, também, perigo de irreverssibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida.3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (Novo Código de Processo Cível, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Determino a realização
de Estudo Social e nomeio a Assistente Social Marília Peçanha Nogueira para o encargo, devendo a serventia providenciar a
sua intimação. Apresento os quesitos que seguem: 1-Quantas pessoas compõem o núcleo familiar e qual a qualificação delas?
2- Qual é a renda familiar e onde trabalham? 3- Qual é a situação sócio-econômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas
mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes
exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem? 8Existem veículos ou imóveis em nome do(a) autor(a) ou de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família
recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento
dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos do autor?. 11- Se residirem netos/sobrinhos com o autor, porque motivo, e o
nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais?.12-Outras considerações importantes para a apreciação do pedido
do(a) autor(a). 5. Ante a necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, antecipo a perícia médica. Desde já
apresento os quesitos que seguem: 1- O autor é acometido da doença alegada na inicial? 2- Em que consiste tal doença? 3Encontra-se o autor incapacitado para o trabalho? Se positivo, em que grau? Pode o autor desempenhar atividades laborativas
mesmo que sedentárias ou de pouca complexidade? 4- Encontra-se o autor incapacitado para vida independente? Mesmo para
atividades pessoais diárias? 5- O autor encontra-se em tratamento? 6- Existe tratamento eficaz ou que, ao menos, recupere a
capacidade para as atividades da vida diária?Nomeio o perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, CRM 94.029. Intimese-o do encargo que lhe foi conferido.Anoto que o laudo deverá ser elaborado nos termos do anexo I da recomendação Conjunta
01/2015 do CNJ, devendo a serventia encaminhar cópia a mencionada recomendação ao perito judicial. Fica designada a
data de 08 de junho de 2017, às 15:30 horas para realização da perícia. Deverá o patrono providenciar o comparecimento da
parte autora no Fórum de Nazaré Paulista, sito no Rua Clementino de Almeida Passos, 35. Faculto às partes a apresentação
de quesitos e assistentes técnicos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.Considerando a complexidade do trabalho,
zelo profissional, bem como o grau de especialização, arbitro os honorários do Sr. Perito e da Assistente Social em três vezes
o limite máximo da Tabela II (R$ 600,00 - seiscentos reais), nos termos do Art. 3º, par. 1º, da Resolução nº 541 de 19/03/2007
do Conselho da Justiça Federal. Com a juntada do laudo e estudo a contento, expeçam-se os ofícios para pagamento.6. Cite-se
e intime-se a autarquia para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.7. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB
359897/SP)
Processo 1000484-57.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ricardo Aparecido
Nunes - Vistos, 1. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Indefiro o pedido de antecipação da
tutela, por não verificar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na petição inicial. Há,
também, perigo de irreverssibilidade, caso a tutela antecipada seja concedida.3. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (Novo Código de Processo Cível, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Determino a realização de Estudo
Social e nomeio a Assistente Social Marília Peçanha Nogueira para o encargo, devendo a serventia providenciar a sua intimação.
Apresento os quesitos que seguem: 1-Quantas pessoas compõem o núcleo familiar e qual a qualificação delas? 2- Qual é a
renda familiar e onde trabalham? 3- Qual é a situação sócio-econômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a)
autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade
remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem? 8- Existem veículos
ou imóveis em nome do(a) autor(a) ou de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício
do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes
do núcleo familiar e dos filhos do autor?. 11- Se residirem netos/sobrinhos com o autor, porque motivo, e o nome, profissão,
rendimentos e qualificação de seus pais?.12-Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a).
5. Ante a necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, antecipo a perícia médica. Desde já apresento os
quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente
ou temporária? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Nomeio o perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, CRM 94.029.
Intime-se-o do encargo que lhe foi conferido.Anoto que o laudo deverá ser elaborado nos termos do anexo I da recomendação
Conjunta 01/2015 do CNJ, devendo a serventia encaminhar cópia a mencionada recomendação ao perito judicial. Fica designada
a data de 08 de junho de 2017, às 15:00 horas, para realização da perícia. Deverá o patrono providenciar o comparecimento da
parte autora no Fórum de Nazaré Paulista, sito no Rua Clementino de Almeida Passos, 35. Faculto às partes a apresentação
de quesitos e assistentes técnicos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.Considerando a complexidade do trabalho,
zelo profissional, bem como o grau de especialização, arbitro os honorários do Sr. Perito e da Assistente Social em três vezes
o limite máximo da Tabela II (R$ 600,00 - seiscentos reais), nos termos do Art. 3º, par. 1º, da Resolução nº 541 de 19/03/2007
do Conselho da Justiça Federal. Com a juntada do laudo e estudo a contento, expeçam-se os ofícios para pagamento.6. Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo