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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 2006

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TJSP 20/04/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2006

informatizado do TJSP, oficie-se ao Cartório Eleitoral e ao IIRGD.P.R.I.C. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 0000310-65.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - DANILO
DA SILVA BATISTA - Autos com vista ao advogado nomeado à fl. 68 (Dr. Alisson) para apresentação da resposta á acusação do
réu Danilo no prazo legal. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 0000436-28.2011.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins André Gonçalves de Melo - Vistos.Ciente do v. Acórdão de fls. 533/540.Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 544
e estando o réu preso, encaminhe-se cópia do v. acórdão à VEC competente. Cumpra-se a sentença de fls. 431/434. Oficie-se
ao IIRGD e inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do TJSP, se o caso. Arbitro honorários à defensora nomeada no
termos do convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente certidão.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 0000820-49.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 0001284-73.2015.8.26.0695) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - L.R.G.R. - - L.H.S.C. e outros - Vistos.Ante o certificado à fl. 542, recebo o recurso interposto a fls. 479/505
dos autos em seus regulares efeitos.Aguarde-se a apresentação das razões por parte da defesa dos réus Diogo e Matheus,
abrindo-se vista ao MP para apresentação das contrarrazões em seguida.Expeça-se guia provisória do réu Lucas Henrique
Sousa Camargo.Ante o trânsito em julgado para o réu Lucas Renan Garcia Rosa, expeça-se guia definitva encaminhando à VEC
competente. Cumpridas estas determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com nossas homenagens.Int. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP), FERNANDA COSENZA BOTELHO
NOGUEIRA (OAB 149835/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), JOSE SERGIO DE CARVALHO (OAB
93798/SP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB 178801/SP)
Processo 0001265-33.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Kaio Felipe Campos Ferreira - Autos
com vista à advogada nomeada à fl. 68 (Dra. Adriana) para apresentação da resposta à acusação do réu Kaio no prazo legal. ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0001657-70.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.S.J.
- Autos com vista ao advogado nomeado (Dr. Paulo) para apresentação da resposta à acusação do réu José no prazo legal. ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 0001840-75.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ronald Pasquali Andreucci
Stopa - Vistos.Fl. 262. Ante o certificado, extraia-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se à
Fazenda Estadual.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB
201455/SP)
Processo 0001878-87.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - José
Pires - Vistos.Fl. 161. Ante o certificado, extraia-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se à
Fazenda Estadual.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. - ADV: GIULIANNE RAMOS LOCASTRO
(OAB 269376/SP), WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 0001946-37.2015.8.26.0695 - Inquérito Policial - Violação de direito autoral - H.F.C. - Alvará disponível para
impressão. Autos com vista ao advogado do réu para juntada do nº do Registro Geral de Indicação para expedição da certidão
de honorários. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 0002033-95.2012.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Maicon Lennon Honorio Victorino - Vistos.Ciente do v. Acórdão de fls. 205/208.Por primeiro, cumpra-se a determinação de fl.
212, intimando-se o defensor nomeado às fls. 48/49, comunicando à superior Instância eventual trânsito em julgado. Com este,
cumpra-se a sentença de fls. 122/127, lançando o nome do réu no sistema informatizado, encaminhando guia de recolhimento
à VEC competente.Arbitro honorários ao defensor nomeado no termos do convênio OAB/DEPE, expedindo-se a competente
certidão.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: JOAO BATISTA
RAMOS (OAB 57875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2017
Processo 0000814-52.2009.8.26.0695 (695.09.000814-5) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - Antonia Aparecida da Cunha Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença interposta pela Fazenda Pública. Alegou, em síntese, que a parte autora não considerou, a contar da
citação, os parâmetros de atualização da Lei nº 9.494/1997, artigo 1º-F, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 11.960/2009, ou
seja, os índices de atualização da TR (caderneta de poupança). Requereu o reconhecimento do débito no valor de R$7.412,66,
considerando R$7.105,34 relativos ao crédito do exequente e R$307,32 de honorários advocatícios. A exequente se manifestou
a fls. 171/172, afirmando que elaborou o cálculo conforme o que fora determinado no julgamento da ADI 4.357/DF, com base
no IPCA-E. É o relatório. Decido. Desnecessária a produção de provas, pois a questão discutida é tão somente de direito.A
impugnação é parcialmente procedente. No tocante à aplicação do cálculo para juros de mora, assiste razão à executada. No
entanto, a correção monetária deverá ser computada conforme alegado pela exequente (fls. 171/172). Atentando-se aos limites
da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425, conjugados com manifestação
do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.270.139/PR (sob o rito dos recursos especiais repetitivos) e 1.292.728/SC, aplicase a correção monetária calculada com base no IPCA e juros de mora estabelecidos pela lei vigente no período (art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97 seguida pela Lei 11.960/09, para os débitos não tributários; Taxa SELIC para os débitos tributários). Quanto à
modulação de efeitos nas prefaladas ADIs, está fundamentada em razões político-econômicas e refere-se à fase de precatórios
expedidos até 25.03.2015 - porquanto já calculadas e afetadas verbas públicas para pagamento na ordem cronológica. Não diz
respeito, portanto, às condenações atuais, que seguem o regramento geral estabelecido pelas Cortes Superiores, ao menos
até o julgamento do denominado Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (vide TJSP,
Apelação nº 1004115-63.2015.8.26.0053, 5º Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marcelo Berthe, 19.09.2016).Diante do
exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ofertada pela executada e determino a confecção dos cálculos de acordo com
a fundamentação desta decisão. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do próprio procurador,
rateando-se as despesas e custas processuais, com observação das isenções da autarquia e da gratuidade da justiça.Após o
trânsito em julgado, abra-se vista dos autos ao exequente. Intime-se. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO
(OAB 163236/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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