TJSP 20/04/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2331
2013
Processo 0002096-81.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Henrique Homero Rocha - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
Henrique Homero Rocha em face de Elektro Eletricidade e Serviços S.A para condenar a requerida ao ressarcimento do valor
de R$888,68 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente ao conserto dos equipamentos que foram
queimados. Correção desde o ajuizamento e juros desde a citação. Condeno-a, ainda, ao pagamento de verba compensatória
de danos morais no equivalente a R$ 888,68 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Correção desde a
presente sentença e juros desde a data do estouro no terminal de energia do autor. Atualização monetária pela Tabela Prática do
TJSP e incidência de juros moratórios de 1% ao mês. Deixo de condenar a sucumbente nas custas processuais e em honorários
advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0003090-85.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Emílio da Silva - Paulo Mitsumori
- Fl. 297: Em 10 (dez) dias, apresente o exequente cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à
Receita Federal no último exercício completa, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Registro, ainda,
que eventual concessão da gratuidade não isenta o beneficiário da multa e indenização por litgância de má-fé, tampouco da
verba honorária, eis que, no presente caso, todas fundadas na violação do dever de lealdade, em situação não amparada pela
lei de gratuidade.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), RAQUEL SILVA
TEIXEIRA (OAB 250880/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP)
Processo 0008218-14.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosangela
Sposito dos Santos - Joana Lucia de OLiveira Borghi - - Cibedle Abranão Ferreira - - Dionicio Pavesi Ferreira - Homologo o
acordo (págs. 16/18), nos termos do artigo 57 da Lei 9099/95, suspendendo a execução. Aguarde-se o prazo ajustado para
cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será
considerada cumprida a obrigação e a execução será extinta (Enunciado Fojesp nº 9). Int. - ADV: PAULO ALEXANDRE PARIZI
(OAB 346550/SP)
Processo 1000076-66.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10045719120168260048 - Juizado Especial
Cível) - Atibaia Shop Casa & Construção Ltda ME - Iberê Donizete Aparecido Almeida - Fl. 27: Devolva-se a Comarca Deprecante,
com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.Int. - ADV: ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB 313728/SP)
Processo 1000087-95.2017.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10105746220168260048 - Juizado Especial
Cível) - Guilherme & Pinheiro Comércio de Peças Ltda. - ME - Adolfo Alves dos Santos Neto - Cumpra-se a diligencia deprecada,
no endereço acosta às fls. 27/28. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
Processo 1000145-06.2014.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elisete Maria Bueno - PH System Segurança Eletrônica - Elisete Maria Bueno - Defiro o sobrestamento, pelo prazo de
30 (trinta) dias.Decorridos, manifeste-se a autora independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELISETE MARIA BUENO
(OAB 81660/SP)
Processo 1000227-32.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Guilherme
dos Santos - Adilson Ricardo Cassemiro - - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para odia06 deJunho de 2017, às10:30 horas, que será realizada na Sala de Audiências do Juízo.
Frustrada a tentativa de conciliação, deverá ser oferecida contestação de imediato, por escrito ou verbalmente, acompanhada dos
documentos que o requerido entender pertinentes e, se necessário, será produzida prova oral.As partes podem trazer até 3 (três)
testemunhas para a audiência designada, independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 34 da Lei 9.099/95 e
com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e cooperação (artigo 6º do CPC/15).Cite-se o requerido,
comadvertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz e será proferido julgamento, de plano.Intime-se o requerente se não for representado por advogado, com
advertência de que, não comparecendo, o processo será extinto. Se representado, também em conformidade com os princípios
supramencionados, deverá o advogado providenciar o comparecimento de seu assistido na audiência.PESSOA FÍSICA: Deverá
comparecer portando RG e CPF e apresentar todos os documentos necessários à prova de eventual direito na audiência.
PESSOA JURÍDICA: Deverá comparecer à audiência supra designada, por seu representante legal, portando RG e CPF, prova
de representação e poderá estar acompanhado de advogado, contrato social, estatuto, ata, carta de preposição, contestação
e outros documentos deverão ser encaminhados eletronicamente até a data da audiência. A irregularidade nestes documentos
poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte requerida advertida quanto aos termos
do artigo 6º, VIII do Código do Consumidor (inversão do ônus da prova).As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (Artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar os autos processuais, acesse o site do
Tribunal de Justiça: site www.tjsp.jus.br, clicando em consultas processuais, e, por fim, consulta de processo do 1º grau, informe
o número deste processo e a senha enviada no anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000353-82.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo D’artagnan Antonio de Moraes - Irosan Bueno - Observo que o contrato entabulado entre as partes prevê foro de eleição (fl. 16
- cláusula 16ª). Assim, determino a imediata redistribuição do feito à Comarca de Atibaia, competente para o julgamento da lide.
Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000384-05.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Franco de Almeida Guimarães - - Orlando Damante Guimarães - Anezio do Espirito Santo - Vistos.O processo no Juizado
Especial não admite representação por terceiros.Intimem-se os autores para regularizar, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo.Int. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)
Processo 1000385-87.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Benedito Aparecido de Souza - Itila Bezerra de Menezes - - Maria da Conceição Carneiro da Silva - Vistos.Observo que o
contrato entabulado entre as partes prevê foro de eleição (fl. 18 - cláusula 16ª). Assim, determino a imediata redistribuição do
feito à Comarca de Atibaia, competente para o julgamento da lide.Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES
ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000450-82.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Augusta Neves - ME - Eduardo Bella - Autos com vista a requerente: “Providenciar no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos
documentos da empresa requerente, tais como: contrato social, junta comercial e demais.”. - ADV: WELLINGTON DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º