TJSP 20/04/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2331
2012
Marcondes - Concessionária Rota das Bandeiras - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo
nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Expeçase alvará para levantamento.PRIC - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA
(OAB 330723/SP)
Processo 0001220-29.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline
Barbosa de Oliveira - PontoFrio - Cnova Comércio Eletrônico S/A - - Apple Computer Brasil Ltda - Fl. 205: Ao arquivo.Int. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0001237-36.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Terezinha Ribeiro
de Souza - Via Varejo S/A - - BSH Continental Eletrodomésticos Ltda. - BOSCH - Autos com vista à exequente: “Certifico e dou
fé que decorreu o prazo e a empresa executada, devidamente intimada às fls. 275 e 277, não embargou a penhora acostada às
fls. 270/272.”. - ADV: ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), JULIANA
GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0001249-50.2014.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia
Batista Bispo - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Primeiramente, anote a serventia tratar-se de cumprimento de sentença.Na forma
do artigo 513, §2º, do Novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523,a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 0001459-04.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marilza Rodrigues TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Fl. 244: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas
disponíveis a este juízo.Int. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0001492-91.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Rosa Maria Bianqui Ramos - TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Fls. 285/286: Ante o pagamento voluntário da multa coercitiva, defiro o levantamento pela exequente, valendo
esta decisão como alvará para levantamento do valor depositado, para ORDENAR ao Senhor Gerente da Agência do BANCO
DO BRASIL S/A de Atibaia, ou a quem suas vezes fizer que, a vista da presente, expedida nos autos do processo nº 000149291.2014.8.26.0695, movido por Rosa Maria Bianqui Ramos em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, que seja efetuado o pagamento
ao(a) Sr(a). Rosa Maria Bianqui Ramos, RG nº 4.442.596, CPF/MF nº 106.249.108-49, Conta Judicial nº 3100111097290, deposito
realizado em 10/02/2017, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de juros e correção monetária devidos a
partir da data do depósito ate o efetivo pagamento, mediante bloqueio/depósito judicial , cuja copia segue anexa. No mais, ante
a requerimento de conversão da obrigação em perdas e danos, manifeste-se, fundamentadamente, a exequente acerca do valor
pretendido.Após, ao executado.Int. - ADV: KAZUYOSHI SUGAWARA (OAB 20104/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB
61106/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MURILO
BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), ALTEVIR CUNHA (OAB 133866/SP)
Processo 0001515-66.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar
Marcondes de Oliveira - Cielo S.A. - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0001662-29.2015.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Meire Martins Casimiro TELEFONICA BRASIL S/A - Primeiramente, anote a serventia tratar-se de cumprimento de sentença.Ao contador judicial para
cálculo atualizado.Após, na forma do artigo 513, §2º, do Novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001665-47.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisangela
de Oliveira Equipamentos de Informática - ME - Vivo S.A. - Fl. 120: Ante o transito e julgado da sentença proferida.Manifeste-se
a requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquive-se.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0001719-47.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jaime Pedroso - refrigerador Costa a Maior Empresa de Equipamentos Comerciais do Brasil - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Compulsando os autos, verifico que a ré Refrigeradores Costa não foi regularmente citada, eis que a carta de citação foi
devolvida com a informação de que a empresa mudou-se (fls. 57/58).Assim, uma vez que referida empresa não foi citada,
anulo o feito desde fl. 58 e, por consequência, a sentença de fls. 61/63 integralmente. Intime-se o autor para que requeira o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0002076-90.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane
Rodrigues Almeida - Gerdau Acos Longos S.A - - Banco Santander S/A - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º