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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 2017

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TJSP 20/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

2017

Roberto Mansano (OAB 45600/SP), acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se disponível para impressão
via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO
(OAB 45600/SP)
Processo 1000190-71.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pascoa Mari Pagoto de
Souza - Banco BMG S.A. - Manifeste-se a requerente acerca da contestação e documentos, no prazo legal. - ADV: IARA
FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), IGOR SANTOS
PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES
DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000216-06.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evanilde
Aparecida da Silva Tobias e outros - 1. Concedo às autoras Ivete Dias da Silva Deus Ajude e Evanilde Aparecida da Silva Tobias, a
gratuidade da justiça, diante dos documentos de fls. 22 e 24 (comprovação de não existência de declaração de imposto de renda
na Receita Federal).2. Indefiro a gratuidade da justiça aos autores José Carlos Dias da Silva, Ismael Benedito Dias da Silva e
Donizetti Aparecido da Silva, uma vez que os documentos de fls. 107/110 de comprovação de processamento de declaração de
imposto de renda, não comprovam a hipossuficiência alegada.3. Por tal, recolham os coautores supramencionados, as custas
processuais iniciais respectivas de suas partes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. N.Paulista, 18 de abril de 2017.
- ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/SP)
Processo 1000219-24.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Seguro - Odair José da Silva Moraes - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo legal. Regularize
o requerido os documentos de fls. 148/149 e 165, pois encontram-se ilegíveis.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1000227-98.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Material para
Construção Soares & Nogueira Ltda - Me - Manifeste-se o requerente acerca da contestação, no prazo legal. Providenciar o
requerido a regularização do documento de fls. 34, pois encontra-se ilegível. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP), ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP)
Processo 1000305-92.2017.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000331-48.2003.8.26.0334 - JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL) - João Linhares - Sergio Aparecido Bilachi - Providenciar
o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhimento das diligências de oficial de justiça, no valor de R$75,21, na agência
6702-4, conta 950.000-6, para cumprimento da carta precatória. - ADV: SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP),
ALEX COCHITO (OAB 158922/SP)
Processo 1000330-42.2016.8.26.0382 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Thalya
Fernanda Costa Antoniassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e
do v. acórdão e julgado de fls. 147/157, que deu provimento parcial ao recurso, para determinar a entrega do medicamento
independente de marca específica, mas com os mesmos princípios ativos do medicamento e a funcionalidade dos equipamentos,
desde que conte com a anuência do médico que assiste a paciente. 2. Requeira a autora-vencedora o que de direito no prazo
de 30 dias, observando que conforme o Provimento CG. n. 16/2016, publicado no D.J.E. de 04.04.2016, o eventual pedido para
instauração de cumprimento de sentença tramitará por processo digital, que deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado e com numeração própria.3. Desde já, expeça-se certidão de honorários advocatícios referente à fase recursal, ao
procurador da autora, Dr. José Roberto Mansano. Código da causa 101. 4. Após o decurso do prazo de 30 dias, não havendo
custas e despesas processuais em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Int. N.Paulista, 19 de abril de 2017.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE
ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1000351-81.2017.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.A.S. - - S.A.S. - - M.A.S. - J.H.A.S. - - M.R.P.S. - Regularizar o herdeiro-filho M. A. S. sua representação processual, no prazo de 05(cinco) dias. Aguarda
ainda concordância dos filhos-herdeiros Maurício e Marina do r. Despacho de fls.43. - ADV: ANDRÉ VICENTE MARTINO (OAB
201337/SP)
Processo 1000446-48.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Tais Elaine Patrocinio
Rocha - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Providenciem o requerido, na pessoa de seus procuradores Dr.
Ricardo Neves Costa (OAB 120.394/SP) e Dr. Flávio Neves Costa (OAB 153.447/SP), o recolhimento das taxas de procuração
de fls. 115/122 no valor de R$ 18,74 via guia DARE-SP código 304-9, no DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de comunicação à OAB. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000512-28.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Alimentos - D.C. - - L.C. - Ciência ao requerente acerca
do decurso “in albis” do prazo para pagamento. Manifeste-se assim o Autor requerendo o que é de direito em termos de
prosseguimento do processo, no prazo de 5 dias - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000603-84.2017.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ana Paula Esteves - Vistos.Fl. 53: Indefiro o pedido de fixação de multa diária, uma vez
que o próprio Decreto-Lei n.º 911/69 já prevê as sanções específicas e cabíveis no caso de não devolução do bem (Art. 3º,
§6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04), cuja circunstância será oportunamente avaliada em sentença. Ademais,
pela Súmula n.º 410 do STJ, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a imposição das astreintes, o que não
se verifica neste caso, pois a intimação foi realizada por e-mail (fls. 56-57) e via DJE (fl. 52). Ademais, quanto ao pedido de
encaminhamento de cópias ao MP para apuração de suposto crime de desobediência, além de não ter havido intimação pessoal
do autor, trata-se ainda de medida que se encontraria ao alcance da própria parte peticionante, se assim entender cabível, não
demandando a intervenção do Juízo.De todo modo, antes de se proferir a sentença, intime-se novamente o banco autor para
que cumpra a r. decisão de fl. 49, no prazo derradeiro de 05 dias, devendo ainda esclarecer a situação atual do veículo, bem
como justificar o noticiado descumprimento da ordem até o presente momento, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art.
3º, §6º e 7º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04.Após, com ou sem manifestação do banco
autor, vista à requerida. Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000606-39.2017.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Fls. 37/38 : Mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 34,
que determinou ao autor a comprovação da notificação extrajudicial do requerido, através de carta de notificação. 2. Este é
o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo : “Alienação fiduciária. Ausência de comprovação da entrega efetiva
da notificação no endereço constante do contrato. Informação de que o destinatário estava ausente. Protesto do título com
intimação por edital. Inadmissibilidade. Necessidade de esgotamento de todas as vias para localização do devedor. Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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