TJSP 24/04/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2332 • São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2017
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IACANGA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2017
Processo 0000038-61.2015.8.26.0236 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - J.P.
- R.T.R. - Vistos.Tendo em vista a devolução da carta sem o recebimento e as informações de fls. 141/148 abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 0000038-61.2015.8.26.0236 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - J.P.
- R.T.R. - Defiro conforme requerido pelo Douto Representante do Ministério Público as fls. 151. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR
(OAB 260114/SP)
Processo 0000038-61.2015.8.26.0236 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - J.P.
- R.T.R. - Vistos.Considerando o teor da manifestação do Representante do Ministério Público, solicito a remessa da mídia
de DVD-R, marca multilaser indicada a fl. 119 que encontram-se depositadas na Delegacia de Polícia local, com a máxima
urgência possível.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR
(OAB 260114/SP)
Processo 0000038-61.2015.8.26.0236 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente J.P. - R.T.R. - Vistos.A denúncia descreve de forma adequada a conduta típica, sendo que, no inquérito policial, há elementos
informativos suficientes para a instauração do processo criminal. Assim, afastada a hipótese de rejeição liminar (CPP, art.
395) e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em sede de análise cognitiva sumária, recebo
a denúncia oferecida contra RALRY TADEU RIJO.Atenda-se conforme requerimento ministerial às fls. 03.Cite(m)-se o(a)
(s) acusado(a)(s) para responder(em) a acusação por escrito, através de advogado, no prazo de dez dias, podendo arguir
preliminares e alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretendam produzir e, querendo, arrolar testemunhas.O Oficial deverá indagar o(a)(s) denunciado(a)(s) sobre a possibilidade
financeira de constituir(em) defensor(es), e caso de não puder(em) constituir advogado ou decorrido o prazo sem apresentação
de defesa, proceda a serventia indicação de defensor nos termos do convênio DPE/OAB.Com a resposta, dê-se vista ao Doutor
Promotor de Justiça.Ressalto, que nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, as
testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes
e não serão ouvidas, podendo os depoimentos ser substituídos por declarações por escrito. Junte-se a folha de antecedentes e
a certidão de distribuição criminal. Havendo apontamentos, providencie-se a juntada das respectivas certidões de objeto e pé.
Efetue-se pesquisa em nome do (s) denunciado (s) no banco de dados de processos de execução penal físicos e digitais (SAJ/
SGC e SIVEC) e, em caso positivo, encaminhe-se certidão deste feito ao juízo competente, para as providências cabíveis, nos
termos do art. 394 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda a zelosa serventia a expedição do
competente mandado, bem como, comunicação ao IIRGD. Intime-se. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 0000054-26.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. Vistos.Diante da certidão de fls. 294 e manifestação de fls. 297, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado,
quanto à pena de multa.Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, expeça-se guia de execução definitiva. - ADV:
MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 0000106-22.2016.8.26.0027 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - J.P. - J.A.L. - Concedo o prazo de
sessenta (60) dias. Retornem estes autos de inquérito policial à Delegacia de Polícia de origem.Intime-se. - ADV: DECIO SPERA
JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 0000106-22.2016.8.26.0027 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - J.P. - J.A.L. - Vistos.Tendo em vista
o parecer do Representante do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, determino o ARQUIVAMENTO do presente
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