TJSP 24/04/2017 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1091
comunique-se a vítima, ou, na falta, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Certifique-se o trânsito em julgado
para a Acusação (se o caso), anotando-se no assentamento virtual.Recebo o recurso da Defesa. Intime-se o recorrente para
apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para contrarrazões, em igual prazo
(CPP, art. 600).Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0011320-92.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - D.A.S.P. - Vistos.Pg. 153/159:
comunique-se a vítima, ou, na falta, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Certifique-se o trânsito em julgado
para a Acusação (se o caso), anotando-se no assentamento virtual.Recebo o recurso da Defesa. Intime-se o recorrente para
apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para contrarrazões, em igual prazo
(CPP, art. 600).Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0012080-41.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Giovana Longato Tidei - Vistos.Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP, artigo 123), comunique-se a Corregedoria
Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos” ou a Delegacia de Polícia de origem a liberação
dos objetos apreendidos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por
outro meio, ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo
em epígrafe e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem
reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado,
da restituição do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e, ouvido o representante do Ministério
Público, decreto sua perda em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J.. Providencie a
serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes
a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas, conforme dispõe os
artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J..Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar
comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas. Int.Servirá o presente como ofício. - ADV: JULIO
CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 0012561-04.2015.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Joaquim
Ferraz de Almeida Prado Neto - * Ciência à defesa da designação de pag. 209. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2017
Processo 0000386-75.2015.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso
Bergamaschi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - AGUARDA RETIRADA
- ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0002044-71.2014.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Vera Helena Perlatti
Dalpino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - AGUARDA RETIRADA ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP)
Processo 0003249-33.2017.8.26.0302 (processo principal 0005820-45.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Candela - Fazenda Publica do Municipio de Jau - Vistos.Antes
de determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada
não entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação
de tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou
e-mail. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor
informado. Concretizado este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.
Fica a Fazenda Pública ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento
nesse sentido. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante
juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL
DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003250-18.2017.8.26.0302 (processo principal 0005082-57.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Roberto Silva Morgado - Município de Jahu - Vistos.Antes de determinar
o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não entrega
dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de tutela, no
prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou e-mail. Caso
transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor informado.
Concretizado este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.Fica a
Fazenda Pública ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento nesse
sentido. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante
juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado.
Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ FERNANDO
GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0003251-03.2017.8.26.0302 (processo principal 1001571-97.2016.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Sebastião Marques da Silva Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.
Antes de determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre
a alegada não entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/
antecipação de tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso,
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