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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1724

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1724

SERGIO ROIM FILHO (OAB 68188/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB
200651/SP)
Processo 1004164-07.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos.Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando
para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e
que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
SP)
Processo 1004439-87.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLAUDINEI GOMES GONÇALVES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo Improcedente o pedido formulado, Nos termos do
artigo 487, I, do CPC, arcando o autor com o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo
em R$800,00, nos termos do §6º do art. 85, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser o autor beneficiário da Justiça
Gratuíta. P. R. Int. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB
230009/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1005290-24.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Cordeiro de Jesus
Pavarini - Vistos.Em que pesem as alegações da autora, mantenho a audiência de conciliação designada para 19/05/2017, às
10:00 no CEJUSC.Int... - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1005372-89.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos
Ltda - Fabio Alex dos Santos e outro - Vistos.Primeiramente, traga o exequente a tela atualizada do DETRAN referente ao
veículo mencionado no pedido.Int... - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANTONIO
FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1005384-06.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando José Reinaldo - Lademir Galetti
- Vistos.Certificado o trânsito em julgado (fls. 78), nos termos da sentença de fls. 73, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente, referente ao depósito de fls. 63.Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação do executado, como medida
do juízo, para pagamento das custas processuais finais no valor de R$125,35, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa.Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB
330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1005812-51.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Renato Antonio D’aloia - Vistos.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RENE ARCANGELO DALOIA
(OAB 113293/SP)
Processo 1005816-88.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Esclareça a parte autora, uma vez que já foi distribuída ação sob nº 100568783.2017.8.26.0344, envolvendo as mesmas partes, contrato e objeto da presente ação de Busca e Apreensão.Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005822-95.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Ari Rodrigues de Souza - - Maria
Barros de Souza - - Salima José Abib - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Indefiro o diferimento das custas, uma vez que não há previsão nos termos do Artigo 5º da Lei 11.608/03.
Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1005828-05.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Victor Hugo
Nobre Silingardi - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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