TJSP 24/04/2017 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1818
Processo 1000424-98.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Farias de
Paula - Sidnei de Souza - Intimação do patrono para retirar a certidão de honorários, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO
TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000431-90.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Vistos.Fls. 38: Revogo.Diante o recolhimento de fls. 37, expeça-se carta AR para citação.Int. - ADV: ADEMIR
BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1000451-81.2016.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.Ante o
certificado, manifeste o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III).Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000453-17.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Acolho o pedido de desistência (fls. 37) e, consequentemente, julga extinta a presente
ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de
conhecer, porque impertinente, o pedido de baixa da restrição do bem.Transitado em julgado nesta data em razão do manifesto
desinteresse recursal e preclusão lógica.Com certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os atos, anotando-se
a baixa na distribuição para fins estatísticos.P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000470-53.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade fática apresentada
na petição inicial (CPC, art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a),
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Descrição completa do bem: Marca: FiatModelo:
Siena Grand(Fl)AttraAno: 2014 / 2014Cor: BrancaPlaca: FUR0719RENAVAM: 01020721585CHASSI: 9BD197132F32114412.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.3. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como
mandado.Int - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000482-67.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0006975-49.2005.8.26.0346 - Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Dracena) - Fertipar Bandeirantes Ltda - Vistos.
CUMPRA-SE.Via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá como mandado. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA
LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1000485-56.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailton Aparecido
Bernardes - Banco Brasil S/A - Vistos.1. Pela juntada do instrumento do mandado, deve o banco impugnante comprovar o
recolhimento da taxa previdenciária devida. Prazo de 10 dias sob pena de comunicação da falta à OAB e ao respectivo órgão
previdenciário.2. Manifeste-se exequente, ao teor da disposição contida no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Prazo
de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: FERNANDA MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000508-65.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Recolher ou completar, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). Valor: R$ 297,31. - ADV: CARLA MARIA CARVALHO DE CAMILLO (OAB 319205/SP)
Processo 1000517-95.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luis Carlos de Almeida Moura da
Silva - Vistos.Ante a inércia do autor em atender o determinado no r. Despacho de fls. 64, INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita. Consequentemente, deve ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Int. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1000549-32.2017.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Manoel Alves Vieira Filho Vistos.Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.Consignam os artigos
1º e 6º da Lei nº 12.016/09, com nossos grifos:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem
as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos
políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no
exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. [...]Art. 6o A petição inicial, que
deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que
instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual
se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. [...]Assim, diante dos dispositivos acima, com exceção dos órgãos de partidos
políticos, todas as demais autoridades coatoras devem corresponder à pessoa física, seja de que categoria for e seja quais
forem as funções que exerçam. Desse modo, emende o impetrante a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando corretamente a
autoridade coatora que deve figurar no polo passivo, nos termos da fundamentação supra, bem como a pessoa jurídica que ela
integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições, nos termos dos artigos 1º, 6º e 7º, inciso II, da Lei nº 12.016, de
07 de agosto de 2009, sob pena de indeferimento (art. 10º da Lei 12.016/2009).Cumprida a determinação acima ou decorrido o
prazo, tornem novamente conclusos, com urgência. Int. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 1000612-91.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Menon
- Banco do Brasil S.a. - Vistos.Diante do certificado, em termos de prosseguimento, apresente o exequente memória de débito
atualizada no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, na oportunidade, o que de direito.Int. - ADV: FERNANDA MARINHO CALDAS
FERRAIRO (OAB 180490/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000623-23.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Leite Banco do Brasil S.a. - Vistos.Pela juntada do instrumento do mandado deve ser comprovado o recolhimento da taxa previdenciária
devida. Prazo de 10 dias, sob pena de comunicação à OAB e ao respectivo órgão previdenciário.Manifeste-se exequente, ao
teor da disposição contida no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: FERNANDA
MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1000634-52.2016.8.26.0346 - Alvará Judicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eurita Fontes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º