TJSP 24/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2011
do comprovante de pagamento apresentado pela parte devedora, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), CLÁUDIA HIROMI GOTO (OAB 256396/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA
FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0004109-51.2017.8.26.0361 (processo principal 1016192-53.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Edson Kawakami e outro - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A e outros - Vistos.Exclua-se do
polo passivo deste incidente a LPS.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513
do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523
do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se
o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação
da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação
estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao
prosseguimento - o processo será arquivado.Int. valor da dívida R$ 57.529,61 (03/2017) - ADV: ANNA CAROLINE KAWAKAMI
(OAB 354804/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), CELESTE
APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES (OAB 152647/SP)
Processo 0004165-55.2015.8.26.0361 (processo principal 1007578-30.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Green Motion Veículos Ltda EPP - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 0004357-17.2017.8.26.0361 (processo principal 1008910-32.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisleide Aparecida Leão Santana - Banco Itauleasing S/A - Vistos.Intime-se
a parte executada, via imprensa, para cumprir o julgado, comprovando nos autos, em 15 dias, sob as penas da lei.Int. - ADV:
LUCIANO DOS SANTOS SANTANA (OAB 149586/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0004367-61.2017.8.26.0361 (processo principal 1009193-21.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Núcleo Educacional Raízes do Itapeti Ltda ME - Marcos Antonio Tavares - Vistos.Intime-se a parte devedora,
observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela
parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da
Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio,
determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com
a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art.
523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer momento deste
procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. valor da dívida
R$ 3.298,13 (03/2017) - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD
(OAB 77645/SP)
Processo 0004377-08.2017.8.26.0361 (processo principal 1005450-37.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Samuel Costa de Oliveira - Rafael Roberto Vilela - Vistos.Intime-se a parte devedora, observandose o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora,
espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico
(CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já
que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa
de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C.,
sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja
inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. valor da dívida R$ 11.863,35 (03/2017) ADV: GILSON DOS SANTOS (OAB 77994/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
Processo 0004795-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1016606-51.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compromisso - Hesa 107 Investimentos Imobiliários Ltda - Antonio de Padua Risolia Barbosa e outro - Vistos.Intime-se a parte
devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado
pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da
Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio,
determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo,
com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude
o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer momento
deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. valor da
dívida R$ 5.412,50 (03/2017) - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI
(OAB 135144/SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), TATIANE MACHADO DA SILVA (OAB 327203/SP), JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0004803-20.2017.8.26.0361 (processo principal 1016606-51.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compromisso - Antonio de Padua Risolia Barbosa - - Teresa Tonini - Hesa 107 Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Intime-se
a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor
apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho
no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar
pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória
de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a
que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Em qualquer
momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int.
valor da dívida R$ 166.073,14 (03/2017) - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA
TAPAI (OAB 135144/SP), MARCOS VINICIUS ROSSINI (OAB 312654/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0004879-15.2015.8.26.0361 (processo principal 1008035-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Suspendo, por ora, o cumprimento
do despacho retro.Traga a parte exequente ficha de breve relato ou contrato social da executada, para citação dos sócios.Int.
- ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0005167-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1009479-62.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ana Laura da Luz Felipponi - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial, e por consequência, com fulcro no inciso I, do artigo 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução instaurada por iniciativa de Ana Laura da Luz Felipponi. Deixo de condenar a exequente no pagamento de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º