TJSP 24/04/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2016
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000308-13.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Rubi - Vistos.Cumpra-se fls.41.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000565-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - HELENA ORTEGA - RUTY
PIMENTEL FERREIRA e outros - Deverá o curador especial nomeado trazer aos autos a provisão, bem como, apresentar
contestação no prazo legal. Nada Mais. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP), ROGÉRIO LEANDRO
DA CUNHA (OAB 369782/SP), RUBEM PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB 37502/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI
(OAB 232400/SP), CRISTIAN FERNANDES (OAB 201360/SP)
Processo 1000704-87.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - F B Almeida Me - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - À Réplica. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), THAMIRYS CRISTINA
FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 358564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1000817-41.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Diga a parte requerente. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1001029-62.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente
concedida.Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais.Se o caso, arbitro honorários advocatícios
em 60% da Tabela do Convênio Def. Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada esta sentença, certifiquese o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001048-68.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida.Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais.Se o caso, arbitro
honorários advocatícios em 60% da Tabela do Convênio Def. Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a
vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001161-22.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001161-22.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Certidão do oficial de justiça de fls. 52: diga o autor, em termos de prosseguimento. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001372-58.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Manifeste-se a parte requerente. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001373-37.2017.8.26.0363 - Monitória - Pagamento - Pedro Victor Csordas - Vistos.Fixo os honorários advocatícios
em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC).O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que
determina a expedição do mandado/carta de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento das custas (§ 1º); advertindo-o(a),
ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (§ 2º). Igualmente, será
informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702 do CPC) ou requerer
o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), THIAGO
SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
Processo 1001385-57.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.S. - R.F.F.V. - - C.F.V. - Vistos.Primeiramente, oficiem-se na forma requerida na inicial.Int. - ADV: JAKELINE APARECIDA CAMPELO
DE ALMEIDA (OAB 348317/SP)
Processo 1001547-57.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência à parte autora acerca do retorno do ofício retro. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1001579-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - A fim de viabilizar a expedição do ato citatório e encaminhamento à SADM, providencie, o exequente, primeiramente:
i) a juntada da guia/boleto do oficial de justiça referente ao comprovante de pagamento de fls. 47; ii) o recolhimento de mais
uma diligência/condução do oficial de justiça em se tratando de mandado de “citação”, “penhora” e “avaliação”. - ADV: MARIA
STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1001660-06.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hilda de Andrade Penninck
- Vistos.Cumpra-se a sentença.Int. - ADV: DANIELLY JULIANA HANNEMANN SANCHEZ (OAB 325685/SP)
Processo 1001856-73.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.Para restrição do veículo, venha recolhimento da taxa.Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio
da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva.
Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada
à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no
cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados.
É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de
crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de endereços compete à parte interessada e não pode ser
transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se deferir diligências que dependam de direta intervenção e
emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação
jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa
administração e na linha da efetividade e da economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços
de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já
bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com
que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos
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