TJSP 24/04/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2019
- Vistos.Indefiro o pedido retro pois a diligencia é da parte.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1003939-67.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TROMBINI EMBALAGENS S/A - Vistos.
Fls.172 e ss - atente a Serventia, conferindo todos os recolhimentos eventualmente não utilizados e descriminando eventuais
faltantes. Int. - ADV: JULIANA GOULART NOVICKI (OAB 36472/PR)
Processo 1003990-73.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Murilo da Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2017 às
13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL,
localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº
200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1003990-73.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Murilo da Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz - Ciência à parte autora acerca da designação da audiência de tentativa de
conciliação a ser realizada no Cejusc conforme ato ordinatório retro. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1003995-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Arts Garden - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea
de se comporem amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.É o
relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.Se o caso, arbitro
honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1004202-94.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls.34 - anote-se.Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1004212-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Alan Moura Menezes - - Andressa
Lima dos Santos Moura - - Elaine Moura Menezes do Vale - - Antonio Nascimento do Vale - Vistos.Deverá a convivente figurar
no polo ativo desta demanda, providenciando os demais requerentes ou diligenciar para a sua citação, em 15 dias, pena de
extinção.Int. - ADV: RENATA FERRAZ MARTINS DO ROSARIO ANDRADE (OAB 281911/SP)
Processo 1004329-37.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Enzo Pereira de Araujo de Souza - Luciana Pereira de Araujo - Alan Takao Gonçalves Hasegawa - - Mitsuo Hasegawa - - Marítima Seguros S/A - Ciência às
partes acerca do retorno do ofício retro. - ADV: CLEBER PEREIRA MEDINA (OAB 215416/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB
130851/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), DUILIO
DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP)
Processo 1004385-36.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida.Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais.Se o caso, arbitro
honorários advocatícios em 60% da Tabela do Convênio Def. Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com
a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1004511-18.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade
com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Para a hipótese, o advogado não carregou adequadamente
o sistema no momento de cadastrar as partes, deixando de atribuir polo passivo.E, não seria o caso de determinar emenda à
inicial posto que o erro foi no carregamento/alimentação do sistema como partes e devidas qualificações. Uma vez protocolado
erroneamente o processo pelo advogado, este não tem mais acesso ao sistema para retificações e, não seria correto ter este
Juízo que ficar corrigindo tais erros.Consequentemente, determino o cancelamento da distribuição.Sem custas.P.R.I. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004816-02.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonardo Koiti Shindate Vistos.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e
local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)
(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à
audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que,
se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará
a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP)
Processo 1004816-02.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonardo Koiti Shindate - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2017 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP)
Processo 1004820-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao dos Santos Filho Vistos.É certo a possibilidade de ingressar com processo de execução de alugueres independentemente de ação de despejo
por conta do título extrajudicial.Contudo, observa-se que a ação de despejo em tramite pela 7ª Vara Cível local esta cumulada
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