TJSP 24/04/2017 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1011492-62.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Luana Oliveira Vicente - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Ante a manifestação de fls. 66, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Reconsidero a decisão de fls. 67, uma vez que, embora o novo Código de Processo Civil haja previsão
expressa para substituição da expedição do mandado de levantamento judicial pela transferência eletrônica, o Comunicado
nº 501/2016, da lavra da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 13/4/2016,
recomenda que se aguarde a criação do “Portal de Custas”, que permitirá, dentre outras funcionalidades, a transferência de
valores depositados judicialmente, evitando-se soluções alternativas que não proporcionem a adequada segurança. Dessa
forma, enquanto o sistema não for implantado, as atuais regras para liberação de valores depositados judicialmente deverão ser
seguidas.Diante das razões acima, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente do valor depositado
a fls. 65.Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1013341-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Bruna Manara Bressanim - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.I - Fls. 86/101 e 105/114: ante a apelação interposta, intime-se a autora e o réu para que apresentem
contrarrazões.II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1013741-83.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo
Kubiak Cunha - Borborema & Fernandes Veículos Ltda - Vistos.EDUARDO KUBIAK CUNHA, qualificado nos autos, opôs
embargos de declaração em face da decisão de fls. 123 e 124, aduzindo que a decisão foi omissa, pois deferiu a produção de
prova pericial, desconsiderando as alegações formuladas na petição de fls. 114/117, ressaltando que “não faz sentido nenhum
a realização de produção de prova pericial no veículo”.Relatado o necessário, fundamento e decido.Conheço dos embargos,
porque tempestivos, mas não os acolho, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil.A irresignação quanto ao deferimento da produção de prova pericial tem nítido caráter infringente. Em verdade,
deseja a parte embargante modificar a decisão, por discordar da motivação expressa no dispositivo da sentença.É sabido que
os embargos de declaração não contemplam propósito infringente. Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso
apropriado, colimando a reforma da decisão. Importante ressaltar que uma vez que a decisão determinou a inversão do ônus da
prova, o indeferimento da prova solicitada poderia eventualmente representar cerceamento de defesa. Ressalta-se que eventual
valoração da prova e considerações acerca de eventual conserto do alegado vício serão feitas em momento oportuno, isto é,
quando do julgamento do presente feito.Ante o exposto, não acolho os embargos, permanecendo inalterada a decisão anterior
bem como seu dispositivo.Intime-se. - ADV: DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), BRUNO TRINDADE
NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP)
Processo 1014006-85.2016.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Adriano Cesar Rodrigues da
Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes.Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1014469-61.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida Gomes de Oliveira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo
requerido, ao arquivo.Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1015086-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Dejair Cosme Izidoro BANCO BRADESCO SA - Vistos.I - Fls. 100/107: ante a apelação interposta, intime-se o réu para que apresente contrarrazões.
II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015917-35.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Charles
Faria Correa - CLARO S/A - Vistos.CHARLES FARIA CORREA, qualificado nos autos, opôs embargos declaratórios, aduzindo
que a sentença de fls. 89 a 91 foi omissa, pois desconsiderou os documentos juntados a fls. 58/71, que demonstram que “a
outra negativação existente em nome do autor também é ilícita, tanto que é como demonstra os documentos citados, são
objeto de ação na qual inclusive foi deferida a tutela para levantar tal negativação” (sic.).Relatado o necessário, fundamento
e decido.Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas não os acolho, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Inicialmente, é importante destacar que os documentos em questão
foram devidamente analisados pela sentença, que concluiu que “o fato de tais débitos estarem sendo impugnados em juízo em
nada afasta a conclusão antes apontada, porque os cadastros dos nomes dos devedores inadimplentes devem ser presumidos
legítimos até que sentença judicial transitada em julgado declare o contrário”.Tem-se, assim, que a irresignação quanto à
improcedência do pedido de danos morais, em razão de preexistente inscrição, presumidamente legítima, ainda que objeto de
discussão judicial, tem nítido caráter infringente. Em verdade, deseja a parte embargante modificar a decisão, por discordar da
motivação expressa no dispositivo da sentença.É sabido que os embargos de declaração não contemplam propósito infringente.
Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso apropriado, colimando a reforma da decisão. Ante o exposto, não
acolho os embargos, permanecendo inalterada a decisão anterior bem como seu dispositivo.Intime-se. - ADV: CHRIS CILMARA
DE LIMA (OAB 244114/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1015980-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - André Zanoni - Aline Rosal Rodrigues
- Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: SANDRO IRINEU DE LIRA
(OAB 305901/SP), ANTÔNIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 126379/SP)
Processo 1016859-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Regina
Mondini Ferreira - - Luiz Carlos Ferreira - Geni Zagatti Mondini e outros - Providenciar a impressão da carta precatória expedida
ás fls. 104/105, e das peças necessárias para instruí-las, bem como comprovar a distribuição. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB
122815/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1017201-78.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Claudio Felipe dos Santos - Vistos.Cumprase o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/
SP)
Processo 1017318-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Thiago de Freitas Bastos Martini
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.I - Fls. 98/105: ante a apelação interposta, intime-se o réu para que
apresente contrarrazões.II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
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