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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 7

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

7

Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato,
deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício e carta precatória. ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP)
Processo 0001223-37.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e
o Patrimônio Genético - Justiça Pública - Vistos.Considerando a manifestação ministerial de fl. 152, cumprida a prestação
pecuniária, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nestes autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95, com
relação a suposta infração do delito do artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei 9605/98.Após o trânsito em julgado, feitas as anotações
e comunicações de praxe arquivem-se.Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor (fl. 45) dativo que fixo no máximo
constante da Tabela DPE/OAB para o procedimento em tela. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA
(OAB 360807/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2017
Processo 1000105-20.2016.8.26.0027 - Guarda - Guarda - Antonio Donizeti Ribeiro de França - - Renata de Carvalho Franca
- Sebastião Zeferino de Carvalho - - Genilza de Jesus Nascimento - Vistos.Expeça-se cara precatória para citação da requerida
Genilza no endereço de fls. 71.Expeça-se mandado para citação do requerido Sebastião no endereço indicado a fls. 76/77,
devendo o Sr. Oficial de Justiça observar as informações da referida petição. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB
274551/SP)
Processo 1000303-57.2016.8.26.0027 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - J.P. - N.L. - - M.X.P. - - M.P.
- Vistos.Tendo em vista que a criança I. E de L. ainda está acolhida, designo audiência concentrada, para análise de alternativas
à medida de proteção ora vigente, para o dia 26/04/2017, às 14:30h, a ser realizada na Rua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro
- CEP 17180-000, Iacanga-SP. Intime-se o Ministério Público, a assistente social da Comarca, a entidade de acolhimento e
sua equipe que atuou no caso em particular, um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, representante do
Conselho Tutelar, a genitora da criança acolhida.Intime-se.Oficie-se. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/
SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), LUCAS AUGUSTO FERNANDES FRANCO (OAB 166419/MG), LUIS
CARLOS FRANCO FERNANDES (OAB 47126/MG)
Processo 1000303-57.2016.8.26.0027 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - J.P. - N.L. - - M.X.P. - - M.P.
- Vistos.Visando resguardar a integridade psíquica da criança M.E.L. de P. que, supostamente, teria sofrido abusos sexuais por
parte do tio, defiro o requerimento Ministerial de fls. 669. Depreque-se ao juízo da Infância e Juventude da Comarca de Agudos,
onde a infante atualmente se encontra, a realização de avaliação psicológica.Tratando-se de processo digital, encaminhe-se
senha para acesso aos autos.Int.Servirá este despacho, assinado digitalmente, como carta precatória. - ADV: LUCAS AUGUSTO
FERNANDES FRANCO (OAB 166419/MG), LUIS CARLOS FRANCO FERNANDES (OAB 47126/MG), EMERSOM GUSTAVO
MAININI (OAB 197688/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP)
Processo 1000330-06.2017.8.26.0027 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - S.A.S.S.G. - A.C.G. - - V.R. - - J.A.S. - Vistos.Fls. 449: Trata-se de pedido de desabrigamento dos adolescentes L. G. da S. R e F. C. da
S. R., para retorno à família de origem.As informações prestadas pelo setor técnico da entidade de acolhimento para onde os
adolescentes foram encaminhados (fls. 432/442) dão conta de que a medida protetiva aplicada não atingiu sua finalidade, posto
que o comportamento apresentado pelos menores, além de colocar em risco a vida de outras pessoas, revela-se prejudicial ao
desempenho do trabalho com os demais internos. O estudo social realizado na residência da genitora (fls. 444/445) corrobora as
informações trazidas pela instituição acolhedora dos menores.Verifica-se que a manutenção dos adolescentes sob acolhimento
institucional mostrou-se inócua. Por ora, não há outras opções para a guarda provisória dos adolescentes, não restando outra
alternativa senão o retorno deles ao lar materno.Portanto, determino a suspensão da medida de acolhimento institucional de L.
G. da S. R e F. C. da S. R., para retorno à família de origem. Expeçam-se as guias de desacolhimento.Oficie-se, de imediato, ao
Conselho Tutelar local para acompanhamento contínuo do caso.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Intime-se. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000330-06.2017.8.26.0027 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - S.A.S.S.G. - A.C.G. - - V.R. - - J.A.S. - Vistos.Fls. 474/478: Indefiro, ao menos por ora, o pedido de desligamento institucional das crianças
R. L. da S. G., R. K. S. dos S. e T. E. da S. D., porquanto a situação de risco ainda persiste. Não há fatos novos que sustentem
a alteração da decisão já proferida.Diante do relatado, determino a realização de perícia médica para aferir eventual quadro
de dependência química em relação ao adolescente L.G. da S. R., devendo o senhor perito informar qual o tipo de tratamento
adequado, se em regime ambulatorial ou de internação, caso o resultado seja positivo. Oficie-se à Secretaria Municipal de
Saúde de Iacanga para providências.Com a juntada do laudo pericial, conclusos para decisão.Visando resguardar a integridade
psíquica da criança T.E.S.D., que, supostamente teria sofrido abusos sexuais por parte de terceiros, defiro o requerimento
Ministerial de fls. 482. Depreque-se a avaliação psicológica com a criança T. Tratando-se de processo digital, encaminhe-se
senha para acesso aos autos para o setor técnico responsável pela avaliação. Intimem-se.Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício e carta precatória. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000392-46.2017.8.26.0027 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Manifeste-se a parte autora sobre fls. 6 juntando os documentos pertinentes.Int. - ADV: LUIZ
FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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