Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJSP 24/04/2017 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

6

trânsito em julgado para a acusação. Ante a interposição de recurso pela defesa do réu, arbitro, por ora, os honorários do(a)
advogado(a) em 70% do valor fixado na tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. Publicada em
audiência saem as partes presentes intimadas do teor deste termo e da sentença proferida nesta data. Cientes também de que
este termo será visualizado nos autos virtuais somente com a assinatura digital do MM Juiz, porquanto o impresso e assinado
pela(s) parte(s), não será digitalizado para os autos, eis que ficará arquivado em cartório, pelo prazo máximo de até 2 (dois)
anos. Nada Mais. Eu, Rosangela Aparecida Thomazini de Melo, Chefe Seção Judiciário, digitei. - ADV: LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000479-53.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - V.C. - Vistos.Recebo o
recurso de apelação retro.Processe-se.Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade
do recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de
praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000663-09.2016.8.26.0027 (apensado ao processo 0000887-33.2015.8.26.0236) (processo principal 000088733.2015.8.26.0236) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - S.C.L.S. - Vistos.Providencie a Serventia,
com urgência, a nomeação de outro defensor, providenciando sua ciência e intimação.Int. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB
86931/SP)
Processo 0001241-58.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - H.F.R. - Vistos.
Tendo em vista que a Lei Complementar nº 762/94 alterou a organização e a divisão judiciária do Estado (art. 1º, inciso XV),
considerando o que dispõe o Provimento nº 442/91 do CSM e de acordo com a orientação recebida da Diretoria da SPI3,
determino a remessa destes autos ao r. Juízo do Foro Distrital de Iacanga-SP. Façam-se todas as anotações necessárias. Após,
remetam-se os autos ao cartório distribuidor para posterior redistribuição. Ibitinga, d.S. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP)
Processo 0001241-58.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - H.F.R. - Diante do
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e ABSOLVO o réu com relação a uma das imputações do artigo
303, “caput”, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e CONDENO o réu HÉLIO FRANCISCO RAMOS, como incurso
nos artigos 306, caput, e 303, “caput”, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), este último por duas vezes, na forma
do artigo 70 do Código Penal, e artigo 330 do Código Penal, em concurso material de crimes, à pena privativa de liberdade de 01
(um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, além da suspensão da habilitação
para dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. Substituo a pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, consistentes em (1) prestação pecuniária na quantia equivalente a um salário mínimo a
entidade pública ou privada com destinação social e (2) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da privativa de
liberdade. O réu respondeu ao processo em liberdade e não há fundamentos para a custódia cautelar (artigo 312 do Código de
Processo Penal), razão pela qual poderá recorrer em liberdade. Condeno-a, outrossim, ao pagamento das custas processuais,
observando, se o caso, a Lei n° 1.060/50. Após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se à Justiça Eleitoral, de
acordo com o disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0001241-58.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - H.F.R. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação retro.Processe-se.Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo
e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2017
Processo 0000323-65.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Maicon Wellington Rodrigues Viana como
incurso no artigo 28, “caput”, inciso I, da Lei nº. 11.343/06, à pena de advertência sobre os efeitos da droga. Determino a
incineração da droga apreendida. Não há falar em taxa judiciária, diante da isenção estabelecida para este procedimento. Ao
defensor nomeado arbitro os honorários no teto estabelecido para a espécie, determinando a expedição oportuna da respectiva
certidão. Sentença Publicada em Audiência. A seguir, pelo réu e seu defensor foi dito que concordavam com a sentença e que,
portanto, desistem do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para o réu. Nada mais. Saem os presentes cientes e
intimados. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 0001223-37.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Vistos.Trata-se de ação penal para apuração do delito de Art. 29 § 1º, III do(a) LEI
9.605/1998.O Representante do Ministério Público ofereceu transação penal às fls. 73/74, contudo, o autor do fato deixou de dar
integral cumprimento ao que foi avençado. Revogo o benefício consoante o requerido às fls. 122. Proceda-se à reativação da
parte no sistema. No mais, intime-se o(a)(s) Réu indicado(s) acima, do inteiro teor da ação proposta, SOB PENA DE REVELIA,
e intime-se a comparecer ao Foro de Iacanga, Rua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro, na sala Sala 01, para a realização da
audiência de suspensão, designada para o dia 07/03/2017 às 14:00h, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado.Intimem-se
os abaixos qualificados. 1. JOSE CARLOS CANIDO, RUA RODRIGO DE CAMPOS, 348, CENTRO - CEP 17180-000, Iacanga-SP,
CPF 001.915.018-08, RG 13.341.179-5, nascido em 11/12/1959, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo MouraoPR, Aposentado, pai ELIAS CANDIDO, mãe ROSA CANIDO PIFED2. ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA, advogado,
OAB 360-807, Rua Tirandentes, n. 730, Centro, Ibitinga, CEP 14.940.000Fica(m) advertido(a)(s) do artigo 367 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo