TJSP 24/04/2017 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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trânsito em julgado para a acusação. Ante a interposição de recurso pela defesa do réu, arbitro, por ora, os honorários do(a)
advogado(a) em 70% do valor fixado na tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. Publicada em
audiência saem as partes presentes intimadas do teor deste termo e da sentença proferida nesta data. Cientes também de que
este termo será visualizado nos autos virtuais somente com a assinatura digital do MM Juiz, porquanto o impresso e assinado
pela(s) parte(s), não será digitalizado para os autos, eis que ficará arquivado em cartório, pelo prazo máximo de até 2 (dois)
anos. Nada Mais. Eu, Rosangela Aparecida Thomazini de Melo, Chefe Seção Judiciário, digitei. - ADV: LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000479-53.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - V.C. - Vistos.Recebo o
recurso de apelação retro.Processe-se.Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade
do recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de
praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000663-09.2016.8.26.0027 (apensado ao processo 0000887-33.2015.8.26.0236) (processo principal 000088733.2015.8.26.0236) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - S.C.L.S. - Vistos.Providencie a Serventia,
com urgência, a nomeação de outro defensor, providenciando sua ciência e intimação.Int. - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB
86931/SP)
Processo 0001241-58.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - H.F.R. - Vistos.
Tendo em vista que a Lei Complementar nº 762/94 alterou a organização e a divisão judiciária do Estado (art. 1º, inciso XV),
considerando o que dispõe o Provimento nº 442/91 do CSM e de acordo com a orientação recebida da Diretoria da SPI3,
determino a remessa destes autos ao r. Juízo do Foro Distrital de Iacanga-SP. Façam-se todas as anotações necessárias. Após,
remetam-se os autos ao cartório distribuidor para posterior redistribuição. Ibitinga, d.S. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP)
Processo 0001241-58.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - H.F.R. - Diante do
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e ABSOLVO o réu com relação a uma das imputações do artigo
303, “caput”, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e CONDENO o réu HÉLIO FRANCISCO RAMOS, como incurso
nos artigos 306, caput, e 303, “caput”, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), este último por duas vezes, na forma
do artigo 70 do Código Penal, e artigo 330 do Código Penal, em concurso material de crimes, à pena privativa de liberdade de 01
(um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, além da suspensão da habilitação
para dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. Substituo a pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, consistentes em (1) prestação pecuniária na quantia equivalente a um salário mínimo a
entidade pública ou privada com destinação social e (2) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da privativa de
liberdade. O réu respondeu ao processo em liberdade e não há fundamentos para a custódia cautelar (artigo 312 do Código de
Processo Penal), razão pela qual poderá recorrer em liberdade. Condeno-a, outrossim, ao pagamento das custas processuais,
observando, se o caso, a Lei n° 1.060/50. Após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se à Justiça Eleitoral, de
acordo com o disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0001241-58.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - H.F.R. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação retro.Processe-se.Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo
e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2017
Processo 0000323-65.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Maicon Wellington Rodrigues Viana como
incurso no artigo 28, “caput”, inciso I, da Lei nº. 11.343/06, à pena de advertência sobre os efeitos da droga. Determino a
incineração da droga apreendida. Não há falar em taxa judiciária, diante da isenção estabelecida para este procedimento. Ao
defensor nomeado arbitro os honorários no teto estabelecido para a espécie, determinando a expedição oportuna da respectiva
certidão. Sentença Publicada em Audiência. A seguir, pelo réu e seu defensor foi dito que concordavam com a sentença e que,
portanto, desistem do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para o réu. Nada mais. Saem os presentes cientes e
intimados. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 0001223-37.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Vistos.Trata-se de ação penal para apuração do delito de Art. 29 § 1º, III do(a) LEI
9.605/1998.O Representante do Ministério Público ofereceu transação penal às fls. 73/74, contudo, o autor do fato deixou de dar
integral cumprimento ao que foi avençado. Revogo o benefício consoante o requerido às fls. 122. Proceda-se à reativação da
parte no sistema. No mais, intime-se o(a)(s) Réu indicado(s) acima, do inteiro teor da ação proposta, SOB PENA DE REVELIA,
e intime-se a comparecer ao Foro de Iacanga, Rua Padre Jorge Mattar, Nº 150, Centro, na sala Sala 01, para a realização da
audiência de suspensão, designada para o dia 07/03/2017 às 14:00h, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado.Intimem-se
os abaixos qualificados. 1. JOSE CARLOS CANIDO, RUA RODRIGO DE CAMPOS, 348, CENTRO - CEP 17180-000, Iacanga-SP,
CPF 001.915.018-08, RG 13.341.179-5, nascido em 11/12/1959, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo MouraoPR, Aposentado, pai ELIAS CANDIDO, mãe ROSA CANIDO PIFED2. ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA, advogado,
OAB 360-807, Rua Tirandentes, n. 730, Centro, Ibitinga, CEP 14.940.000Fica(m) advertido(a)(s) do artigo 367 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º