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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1521

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1521

Convento - Delta Contábil S/s Ltda - Vistos,Com escopo de obter-se, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio,
incrementando oportunidades de conciliação, mas sem desatenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa (art.334, do CPC), convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 17 de maio de 2017,
às 10:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525-902, Campus Universitário,
Bloco 06, em Marília.Registro que, considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado
estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil) o comparecimento dos advogados e das partes, é obrigatório, sob pena de ser considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e aplicação de multa de até dois (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.334, §
8º, do CPC).As partes ficam intimadas, por meio de seus advogados constituídos no processo pelo DEJ (art.334, § 3º, do CPC).
Intimem-se e remetam-se os autos ao CEJUSC, com a antecedência legal.Int.. - ADV: ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/
SP), ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP), MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/
SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARCELA FOGOLIN
BENEDITTI (OAB 100465/SP)
Processo 1004424-16.2017.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Luiz
Dias Damasio - Lucidalva Correia da Silva Santos - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 57, no
prazo legal. - ADV: RENATA LUVISARI GARCIA (OAB 365118/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 1004817-72.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Comauto Consórcio
Mariliense de Automóveis S/c Ltda - Vitor Prieto - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD. Intimese a parte executada da indisponibilidade, por meio da DPESP, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/
ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC).Rejeitada ou não
apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, §
5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em
conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas.Int. (DPESP, pessoalmente) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1005485-09.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leonardo
Henrique Ferreira - Banco Itaú - Vistos,1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016).2)-Defiro os benefícios da JG. Anote-se a tarja
correspondente no SAJ.3)-Diante da prova documental e da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dado acordo
firmado entre as partes para a quitação da dívida, cuja restrição poderá causar abalo no crédito e prejuízos irreparáveis ou
de difícil reparação à parte autora, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para determinar a suspensão da restrição nos
órgãos de proteção ao crédito, até final decisão da lide. Notifique-se e oficie-se.4)-Designo audiência para o dia 31 de maio
de 20917, na sala das audiência do CEJUSC de Marília (Av. Higino Muzzy Filho, nº 1001, Unimar, em Marília). 5)-Cite-se e
intime-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6)Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Int.Marilia, 19 de abril de 2017. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1005811-66.2017.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maura Cristina Avelino Rocha Decio Antonio - Vistos,Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.Emende a autora a petição inicial,
juntando prova do registro da partilha e do cancelamento da hipoteca na matrícula do imóvel, em 15 dias.Int. - ADV: CRISTIANE
DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1006225-98.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - José Batista de Lemos Neto - Ace Seguradora
S/A - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado
constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: THIAGO RAVELL (OAB 183844/RJ), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP),
CAROLINA CARDOSO FRANCISCO (OAB 116999/RJ), ANDRE TAVARES (OAB 109367/RJ), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO
(OAB 339509/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ)
Processo 1008989-28.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTENIR
VEIGA - Banco do Brasil SA - Vistos,Cite-se o réu, por meio de seu advogado, para, querendo, contestar o procedimento de
liquidação, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1009120-66.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Maria Izabel Ana Cláudia Delle Siquinelli Pereira - - Waldemir Braz Pereira Neto - - Lucas Ricieri Siquinelli Pereira - - Enzo Siquinelli Pereira
- - Ana Luíza Siquinelli Pereira - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, depreque-se a intimação
dos executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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