TJSP 25/04/2017 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1520
Processo 1016126-90.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Elias Carmo Batista Unimed Regional Maringácooperativa de Trabalho Médico Pr - Vistos.Expeça-se nova carta citatória para o endereço constante
às fls. 62, que é o mesmo da inicial, tendo em vista que a primeira carta expedida foi encaminhada para endereço diverso.Int.
- ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1016206-54.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Gabriela Garcia Esteves Perinetti - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Paulo José Sinatora - Vistos,Aprovo os quesitos. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1016220-38.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdeci Borges - Koasaburo
Ohara - Vistos.Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no
prazo de 15 dias, se tem provas a produzir em audiência ou fora dela, justificando-as, sob pena de preclusão.Em igual prazo,
digam as partes se tem interesse na designação da audiência de conciliação.Int. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB
350561/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP), RAPHAEL DOMINGUES
OHARA (OAB 304191/SP)
Processo 4000967-61.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Auada
Comércio e Representações Ltda - - Gustavo Vatti Moyses Auada - Vistos,SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ
a suspensão (cód.61613).Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2017
Processo 1016361-57.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
Cristal de Marília Ltda - José Ticiano Dias Toffoli - - Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Marília. - Vistos.Defiro
a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Assim, sem
prévia ciência à parte contrária, transmitir por meio do BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o limite do valor indicado na execução.Frutífera na integralidade ou parcialmente a diligência, nas 24
horas subsequentes, transmitir ordem de liberação de eventuais quantias irrisórias ou de indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Quanto a penhora de parte ideal de 1/9 do imóvel indicado, analisando a matrícula juntada as fls. 44/52, não consta o registro de
referida parte ideal em nome do executado.Assim, esclareça o exequente.Int.. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2017
Processo 1000124-11.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcela Mantovani
Pereira - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Anote-se o agravo.Mantenho a decisão atacada
por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação
da decisão guerreada.Esclareça a agravante sobre a concessão do efeito suspensivo ao agravo.Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1001545-70.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Praça das Sapucaias - Gláucio Júnior Fernandes Gonçalves - Caixa Econômica Federal - Vistos.Consta à margem da matrícula
nº 56.055, do 1º CRI de Marília, que o imóvel constrito é objeto de garantia fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal CEF (fls. 33/35).A garantia fiduciária de imóveis é regulada pela Lei 9.514/97, que assim dispõe:”Art. 22. A alienação fiduciária
regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência
ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”Portanto, o credor detém a posse indireta e a propriedade
resolúvel do bem objeto do contrato, ao passo que o devedor fiduciante é possuidor direto até que todas as prestações sejam
quitadas, quando consolidará a posse e o domínio do referido bem. Existe, assim, mera expectativa de direito do devedor
fiduciante. Nesse caso, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos de posse do devedor:”PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO
CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. “O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do
devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato
sejam constritos.” (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2. Recurso especial
conhecido e provido. (REsp 1171341/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2011,
DJe 14/12/2011).”PENHORA - Incidência sobre direitos de imóvel alienado fiduciariamente Possibilidade. Não obstante a
propriedade pertença à administradora de consórcios, é possível a constrição dos direitos do possuidor indireto. Precedentes
jurisprudenciais - Recurso não provido.” (TJSP, AI 057780- 44.2013.8.26.0000, Rel. Des. Rubens Cury, j.12.06.213.).Desse
modo, a penhora deve se limitar aos direitos que o executado possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente.Retifique-se o
auto de penhora, bem como o registro da penhora.Intimem-se a credora fiduciária e o devedor, da nova penhora.Int. - ADV:
ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1002416-66.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Paulo Cesar da Silva Sigolini - Banco Toyota
do Brasil - Vistos.Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes,
no prazo de 15 dias, se tem provas a produzir em audiência ou fora dela, justificando-as, sob pena de preclusão.Em igual
prazo, digam as partes se tem interesse na designação da audiência de conciliação.Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1002515-36.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Orozimbo Cássio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º