TJSP 25/04/2017 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1711
Processo 1003258-68.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Alencar Silva Menezes - Ciência ao autor de
Alvará expedida nos autos nas fls. 969, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 1003428-06.2017.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Raw Aluminio Comercio Ltda - Vistos.
Considerando que a providência reclamada em caráter cautelar não é irreversível, mas visa somente evitar dano de difícil
reparação com os efeitos do protesto CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada para sustação do protesto do título
mencionado até o julgamento da lide.Comprove a autora no prazo de 48 horas a idoneidade da caução oferecida sob pena de
revogação.Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do pedido principal.Cite-se e intime-seIntime-se. - ADV: RUAN
ROSSI ATHAYDE (OAB 377496/SP)
Processo 1003535-84.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.P. - Sobre a certidão negativa do
oficial de justiça juntada as fls. 60, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ERICA MARCILLI PETRONI (OAB 279105/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003912-89.2015.8.26.0348 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Conecta Empreendimentos Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV:
FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 92040/SP), FRANCISCO
SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP)
Processo 1003926-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Francisco Ferreira da Silva
- Locmaster Locação de Veículos Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - De acordo com todo o
exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados a partir desta data, ressalvados os benefícios da gratuidade
processual.P.R.I.C. - ADV: SILVIA MARIA MASCARENHAS CASSIDORI (OAB 335544/SP), DAIANE CARNEIRO ARAUJO DA
SILVA (OAB 306743/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES
(OAB 221908/SP)
Processo 1004044-15.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - S.F.S. - Ciência às partes de ofício de fls
64/66. - ADV: ANA LÚCIA DOS SANTOS (OAB 174489/SP)
Processo 1004111-48.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - DOUGLAS FERREIRA DOS
SANTOS - GARD ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ME - Vistos.Fls. 143/144: Assiste razão ao embargante, possível mensurar
o proveito econômico obtido. Destarte acolho os presentes embargos de declaração a fim de que no dispositivo da sentença:
Onde constou: “Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00, atualizados a partir desta data”.Passe a constar: “Condeno, ainda, a requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizados a partir desta data.”Retifique-se no registro
de sentença. No mais, permanece inalterada referida decisão. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/
SP), THAMEYA LOURENÇO BARBOSA SILVA (OAB 297478/SP)
Processo 1004172-69.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no
prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004325-68.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Marli Nunes da Silva - Ciência ao autor de
Alvará expedida nos autos nas fls. 26, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO)
Processo 1004804-61.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rafael Mendes Oliveira - Ante
a ausência de pagamento, bem como de Embargos à Execução, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1004993-73.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.S.S. - Ciência às partes de ofício recebido do
INSS às fls 84/87. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 1005045-35.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Fabio Cesar Teixeira - Ciência
às partes de ofício de fls 178/205. - ADV: NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP)
Processo 1005438-57.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristiano Aparecido dos
Santos Souza - Embratel Empresa Brasileita de Telecomunicações - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida a fls. 28, para: a) determinar a manutenção do contrato firmado entre
as partes (TV, internet e telefone), pelo valor mensal de R$ 59,90; b) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados nas faturas
acima daquele contratado, ou seja, R$ 59,90; c) seja procedida a devolução do valor de R$ 711,49, cujo montante deverá ser
corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do desembolso; e d) condenar a requerida ao pagamento,
a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de juros da mora a partir
da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença.Por força da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1005641-53.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.M.C. - J.C.M.C. Ciência ao patrono do requerido da certidão de honorários às fls 74, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.. - ADV: RENATO SOUZA DA PAIXÃO (OAB 275345/SP), RENATA SILVA RONCON
(OAB 282700/SP)
Processo 1005698-37.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.C.V. - M.S.V. - Ciência ao autor
do ofício expedido às fls 109, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: GLAUCUS ALVES DA SILVA (OAB 282449/SP), SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP)
Processo 1006066-80.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Sobre as pesquisas de verificação de endereço via infojud/renajud/bacenjud às fls 47/55, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1006141-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Franciellen Mendes de Souza
- Seguros Sura S/A - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o
pedido inicial, para condenar a ré à entrega do aparelho celular LG H342F a parte autora, em 30 dias, a partir desta data, sob
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