TJSP 25/04/2017 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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pena de pagamento de multa a ser oportunamente fixada, condenando a parte requerida, ainda, ao pagamento da quantia de R$
5.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizada a partir desta data, com incidência de juros da mora a partir da
citação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Por força de sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados a partir desta data.P.R.I.C. - ADV:
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP)
Processo 1006331-48.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - A.M.F.S. - Nesta conformidade, defiro o
pedido inicial e DECRETO o DIVÓRCIO do casal, nos termos do artigo 226, parágrafo 6 da Constituição Federal, voltando a
mulher a usar o nome de solteira.Não há custas, em decorrência da gratuidade da justiça deferida ao autor. Defiro a benesse
também à parte ré. Anote-se.Deixo de condenar a ré nas verbas de sucumbência, tendo em vista que não se opôs ao pedido.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.Em razão da indicação,
nos termos do convênio OAB/DPE, arbitro honorários advocatícios a patrona que atuou na defesa dos interesses da requerida no
valor equivalente a 100% do código respectivo da tabela vigente. Expeça-se certidão oportunamente.Regularizados, arquivemse.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006655-09.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.L.C.T. - Sobre a certidão
negativa do oficial de justiça juntada as fls. 93, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA AIRES RODRIGUES
(OAB 327353/SP)
Processo 1006686-58.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco GMAC S/A Agnaldo dos Santos - Vistos.Fls. 73/74: Ante o acordo extrajudicial havido entre as partes, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Determinei, nesta data, o desbloqueio
da quantia constante no detalhamento de fls. 69/70. Transitada em julgado e feitas as devidas anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EMILE FARIA MARCHEZEPE (OAB 227392/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1006922-10.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Dissolução - I.E.A. e outro - Ciência ao autor do Mandado
de Averbação expedido às fls 31, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS CAVALCANTI (OAB 258670/SP)
Processo 1006989-43.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS - Vistos.Fls. 96: Determinei a TRANSFERÊNCIA do valor indicado
no detalhamento de fls. 97/98, em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum
desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 11.155,88 - Banco Bradesco) em penhora. Ante a concordância do executado
com o valor penhorado, defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar manifestação acerca da quitação integral do débito para fins de extinção e arquivamento definitivo dos
autos, observando-se que o silêncio importará em consentimento. Determinei, nesta data, o desbloqueio da quantia excedente
de R$ 3,04 (Banco Santander), constante no detalhamento de fls. 97.Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1007635-82.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michael Rodrigues - Vistos.O
presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único).INDEFIRO, POR ORA, A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ante a necessidade de dilação probatória.Cite-se, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo
adotada por este Juízo.Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos.Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito.
Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficiese ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos.Nos termos da cota ministerial de fls. 66, anote-se que o
Ministério Público não atuará no feito.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se
à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.Int. - ADV: MARCOS
MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1007697-59.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Providencie o autor a juntada do comprovante de pagamento da
guia de diligência de oficial de justiça juntada às fls 56, tendo em vista que não acompanhou a mesma, bem como não consta
autenticação mecânica na referida guia. Prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1007890-40.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Fabio Casatte Pereira - Ante a ausência de
defesa, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GRAZIELLA FERREIRA DOS
SANTOS SIQUEIRA (OAB 244951/SP)
Processo 1007979-97.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - A.S.O. - Ciência às partes de
ofício de fls 95/121. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 1008803-90.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RICARDO JESUS TEIXEIRA
FIGUEIREDO e outro - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: ANA MARIA
STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1008835-27.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helenas Administração de
Bens e Participações Societárias Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
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