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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 197

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

197

Processo 1003159-53.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ivanise Thomaz
Lopes de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.A execução provisória deverá ser distribuída digitalmente
em apenso a este processo. As contas de consumo dos últimos cinco anos poderão ser obtidas junto ao site da concessionária
de energia elétrica.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o
dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias
corridos, e não em dias úteis”.Intime-se.Itanhaem, 18 de abril de 2017. - ADV: RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/
SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
Processo 1004335-67.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Drieli Elisa Ramos Nunes
- ‘Prefeitura Municipal de Itanhaém - A inicial merece indeferimento de plano, em virtude da ausência de documento essencial
à propositura da presente demanda. Instada a parte ativa a apresentar a indicada prova documental, essa deixou de atender
satisfatoriamente a ordem.Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, I, do mesmo “codex”.Passada a presente em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Consigno,
por oportuno, que a contagem do prazo recursal de 10 (dez) dias deverá se verificar em dias CORRIDOS, e não em dias úteis,
em atendimento ao princípio da celeridade processual que norteia esta Justiça Especializada (cf. Art. 2º da Lei nº 9.099/95) e
nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP e Comunicado Conjunto TJSP SPI nº 380/2016:Enunciado 74, FOJESP - “salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos, e não em dias úteis”.P.R.I.C..Itanhaém,18 de abril de 2017. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP),
SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP)
Processo 1004551-28.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Mateus
Carvalho Alexandre da Silva - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - VISTOS.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no
prazo de 5 dias CORRIDOS.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos, e não em dias úteis”.Intime-se.Itanhaem, 18 de abril de 2017. - ADV: MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB
370784/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 1004580-78.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Eliana
Aparecida Santesso - ‘Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS.Ante a falta de interesse da executada em apresentar
impugnação ao cumprimento de sentença, providencie a exequente o peticionamento eletrônico do respectivo ofício requisitório.
Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em
dias úteis”.Intime-se.Itanhaem, 18 de abril de 2017. - ADV: FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP), MARISTELA
APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 1004787-77.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ademir
Lima de Souza Santos - FAZENDA PUBLICA DE ITANHAEM - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.
Intime-se a exequente para que dê início ao cumprimento de sentença.Após, intime-se a ré para, querendo, apresentar
impugnação.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o
dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias
corridos, e não em dias úteis”.Intime-se.Itanhaem, 18 de abril de 2017. - ADV: FERNANDA DE CASSIA CIRINO DOS SANTOS
(OAB 209076/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1004988-69.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Zenilda
Felix Duarte - Corpore Administradora de Benefícios da Saúde - Eireli - VISTOS.Ante a manifestação de fls. 134, expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito de fls. 135/136, no valor de R$ 161,17.Sem prejuízo, diga a
autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de considerar-se satisfeita, com consequente
arquivamento dos autos.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos, e não em dias úteis”.Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP), HELENA MARIA DINIZ
(OAB 80781SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP)
Processo 1005408-74.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Claudia Cecilia Ito
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A inicial merece indeferimento de plano, em virtude da ausência de documento
essencial à propositura da presente demanda. Instada a parte ativa a apresentar a indicada prova documental, essa deixou de
atender satisfatoriamente a ordem.Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, I, do mesmo “codex”.Passada a presente em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Consigno, por oportuno, que a contagem do prazo recursal de 10 (dez) dias deverá se verificar em dias CORRIDOS, e não
em dias úteis, em atendimento ao princípio da celeridade processual que norteia esta Justiça Especializada (cf. Art. 2º da
Lei nº 9.099/95) e nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP e Comunicado Conjunto TJSP SPI nº 380/2016:Enunciado 74,
FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica
estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos
serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”.P.R.I.C..Itanhaém,18 de abril de 2017. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 1006024-49.2016.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aurea Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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