TJSP 25/04/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2007
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2017
Processo 0005438-98.2017.8.26.0361 (processo principal 0004744-13.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associaçao do Residencial Real Park Tiete - - Cláudio Roberto Lopes - Cleice Maciel de Brito Cláudio Roberto Lopes - - Cláudio Roberto Lopes - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada,
pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela
Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça
gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP), CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB
200157/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP)
Processo 0018172-18.2016.8.26.0361 (processo principal 0004429-43.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marco Antonio dos Santos Pinto - Associação do Residencial Real Park Tiete - Marco Antonio dos
Santos Pinto - VistosPág. 45/46: diante do valor irrisório alcançado pela ordem de indisponibilidade, determinei o desbloqueio
com fundamento no art. 836, do CPC. No mais, manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, especificando
os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à sua
efetivação. Em caso de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no ARQUIVO, com suspensão do feito. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO PINTO (OAB 157723/SP),
CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1000814-86.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência acerca da restrição judicial lançada no veículo objeto da lide, conforme minuta renajud
colacionada aos autos. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001989-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Vistos.Defiro a utilização do(s) Sistema(s) BacenJud, InfoJud, RenaJud para tentativa de
localização dos endereços da parte requerida.Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, requerendo o
que de direito para o regular andamento do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias.Intimese. - ADV: RAPHAEL MISHIO SENO (OAB 320338/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB
183410/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), MARCELA FERRAUCHE SMOLKA (OAB 328234/
SP)
Processo 1002369-41.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se.Indefiro o pedido
de purgação da mora, porquanto após executada a liminar o bem somente poderá ser restituído se o devedor pagar toda a
dívida e não apenas as vencidas.A nova redação do § 2º do art. 3º, dada pela Lei nº 13.043/2014 afastou a possibilidade de
purgação, como vinha decidindo o C. STJ. A questão já tinha sido decidida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão: “Para os efeitos do art. 543-C , do
Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: Nos contratos firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete ao
devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade
do bem móvel objeto de alienação fiduciária” (Segunda Seção, j. 14/05/2014, V.U). Diante desta decisão, à luz da nova lei
não há possibilidade de purgação da mora em juízo, sendo possível somente o pagamento das parcelas vencidas e do valor
remanescente do financiamento, com encargos, dentro do prazo de cinco dias após o cumprimento da medida liminar.Nesse
sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA COMPROVADA PAGAMENTO QUE DEVE ENGLOBAR A TOTALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) conforme artigo
3º, § 1º e 2º, do Decreto-lei nº 911/69 - depósito parcial - SENTENÇA mantida - RECURSO desprOVIDO. (Apelação 100195175.2014.8.26.0566; Relator(a): Cesar Luiz de Almeida;Comarca: São Carlos;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data
do julgamento: 07/02/2017;Data de registro: 08/02/2017)Manifeste-se o banco autor sobre a contestação. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003073-54.2017.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Paulo
Fernando Alves Silva - Vistos.Para análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelo autor, foi determinado
que no prazo de dez dias o mesmo juntasse aos autos os documentos elencados nos itens “a” a “c” da decisão proferida à
pág. 65/67 e devidamente publicada à pág. 69. O autor quedou-se inerte, conforme certificado pela serventia à pág. 70, motivo
pelo qual indefiro-lhe a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, por falta de comprovação da necessidade.
Anote-se.Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, bem como, emende
a inicial, conforme determinado à pág. 65, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
ADILSON HUNE DA COSTA (OAB 166270/SP)
Processo 1003539-48.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003169-91.2016.8.26.0462 - 1ª Vara Cível)
- Cristiane Correia Soares Trugillo - - Marcos Manoel Trugillo - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 23 (mandado cumprido negativo), no prazo legal. - ADV: VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP),
JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º