TJSP 25/04/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2021
Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1004357-68.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Considerando o asseverado pelo exequente à pág. 145/146, providencie a serventia à retirada da restrição do bem junto
ao sistema RENAJUD (pág. 137).No mais, defiro a expedição de ofício para SUSEP e CNSEG. Após, intime-se o exequente
para comprovar o encaminhamento.Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004383-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Edifício Helbor Tower - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LIVIA BATISTA
COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1004456-67.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação
formulado pelo(a) autor(a) à pág. 44, independentemente do consentimento do(a) ré(u), uma vez que ainda não houve a citação
deste(a), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII,
do Novo Código de Processo Civil. Declaro cessados os efeitos da liminar anteriormente concedida.Providencie a serventia
o desbloqueio do bem, se necessário.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Cobre-se com urgência a devolução do mandado expedido à pág.
42, independentemente de cumprimento.Eventuais custas em aberto e honorários advocatícios pela autora.Oportunamente,
não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004630-76.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.M.S. e outro - Vistos.Defiro à parte
exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que
terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.405,50, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão,
nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que
se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ.Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004764-06.2017.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome K.S.M.F. - - J.F. - - R.F. - VistosIntime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de quitação eleitoral conforme requerido
pelo Ministério Público. A certidão pode ser obtida por meio eletrônico no site do TRE. Vindo a certidão aos autos abra-se vista
dos autos ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: LUCIANA ZOUDINE (OAB 135152/SP)
Processo 1004879-27.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Ciência ao requerente, do mandado expedido sob o nº 361.2017/017069-9. Para agendamento/acompanhamento do ato, deverá
entrar em contato com a Central de Mandados do Foro Central de Mogi das Cruzes. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1005184-11.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F.N. - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Admito o pedido de divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226,
§ 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizálo e ao instituto da separação judicial, bastando que as pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento
jurisdicional pleiteado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem novamente conclusos.Intime-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP)
Processo 1006644-04.2015.8.26.0361 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Simone Xavier de Farias - Carolyne de Oliveira
e outro - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que
dá conta do trânsito em julgado. Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso.Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1007652-79.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Rioiti
Nisio - Vistos.Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida à pág. 93/95, caso o mesmo já tenha
ocorrido. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado/carta de notificação ficando assinalado o prazo de 15 (quinze)
dias para desocupação voluntária. Consignando que findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação,
será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento (artigo 65 da lei do inquilinato com
redação dada pela lei nº 12.112/09). Registre-se que os móveis e utensílios serão entregues à guarda do(a) autor(a), se não os
quiser retirar o despejado (artigo 65, § 1º).No mais, no que tange à execução da verba pecuniária, o exequente deverá reenviar
sua petição cadastrando-a como cumprimento de sentença, atentando-se para os termos do Comunicado CG. nº 1631/2015,
para que se gere o incidente processual de início da fase de execução. Todas as futuras petições deverão ser endereçadas
ao incidente processual. Após os autos serão enviados à conclusão no incidente gerado. Intime-se. - ADV: CÁSSIO JOSÉ
CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1012773-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.L.C.R. - M.S.R. - - V.S.C. e outro - Apresente
o(s) recorrido(s), as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às páginas 618/623, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), MARCO ANTONIO
PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
Processo 1013236-30.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.S. - F.S.P. - Vistos.Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, para que, em querendo, apresente parecer final e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO FARIA RAMBALDI (OAB 72150/SP)
Processo 1014937-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação
e Cultura S/s Ltda - 1. Trata-se de ação promovida por Omec- Organização de Educação e Cultura S/s Ltda em face de Girlane
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