TJSP 25/04/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2022
Gomes Pinheiro.2. Primeiramente, DEFIRO o requerimento de página 93. CUMPRA-SE da forma requerida.3. Havendo retorno
negativo, MANIFESTE-SE a parte autora acerca do disposto no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando que
a parte ré compareceu à audiência de conciliação. Em todo caso, requeira o que entender de direito, em 10 dias.4. INTIME-SE.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015932-39.2016.8.26.0361 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - DIREITO CIVIL - Wanda Mizuki
Bezerra Alves - Vistos.Pág. 42: defiro o prazo de 05 (cinco) dias.Com as guias colacionadas aos autos, cumpra-se o quanto
determinado no despacho proferido à pág. 33. Intime-se. - ADV: DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP)
Processo 1019126-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - L.A.F. e outro - Vistos.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2017
Processo 1000075-16.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cleide Arouca Pereira Cid - Vistos.Pág. 42/44: para a homologação do acordo providencie a autora a regularização da
representação processual da parte requerida, com a juntada aos autos do Instrumento de Procuração ou comparecimento
da requerida em Juízo, a fim de ratificar os termos do referido acordo ou ainda a juntada aos autos do termo de acordo com
firma reconhecida da mesma. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARIO FREDERICO
URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 1001087-65.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.H.M. - - J.C.M.
- Vistos.Pág. 56: dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS
FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1001884-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ivone Cursino dos Santos
Perrela - Vistos.Pág. 75: defiro. Expeça a serventia o necessário.No mais, cumpra-se o quanto determinado na decisão proferida
à pág. 71/72.Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB
226309/SP)
Processo 1002040-63.2016.8.26.0361/01">1002040-63.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002040-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Apparecido de Oliveira - Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro
Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver
procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende
seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB
(OAB 50869/SP)
Processo 1004714-14.2016.8.26.0361/01">1004714-14.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1004714-14.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.C.F.S. - F.C.A.S. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1004885-68.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovanna de Castro
Zeviani e outro - José Antonio Zeviani - Páginas 116/120: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP)
Processo 1004958-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Duarte Peral
Ltda Me - Vistos.1. Recebo a petição de pág. 35 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1005209-24.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º