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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 2023

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

2023

requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se a tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Sem prejuízo, apresente a parte exequente matrícula
atualizada do imóvel.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP), SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006507-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Indique o exequente, no prazo de cinco dias, o endereço do executado, nos termos da r. decisão de fls. 128/129.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006555-44.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Saulo Alves de Farias - - Antonia Valdevania
Pereira de Farias - - Moises Alves de Farias - - Edna Maria do Nascimento - Vistos.Pág. 199: defiro pelo prazo de trinta dias.
No mais aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intime-se. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS (OAB 321446/SP),
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1006962-84.2015.8.26.0361/01">1006962-84.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006962-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Amarias Santana Cruz - Páginas 79/80: Autos desarquivados,
aguardando eventual manifestação no prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente de
nova intimação. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP),
MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP)
Processo 1009778-05.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP),
‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1011669-61.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Omni S/a Financiamento e Investimento, qualificada na inicial, ajuizou ação de Busca e
Apreensão em alienação fiduciária em face de Steven Erick da Silva. Devidamente intimada a manifestar-se sobre a decisão de
fls 81, requereu dilação do prazo, sendo deferida em fls. 89 e após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação,
deveria promover o regular andamento ao feito, mas quedou-se inerte (fls. 92). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Devidamente intimada a promover regular andamento ao feito, quedou-se inerte a parte autora, circunstância indicativa do
abandono da causa.Ante o exposto, evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o
que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido ordem de bloqueio do bem,
providencie a serventia o necessário desbloqueio. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, pois não citada a parte contrária. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto
se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. PI - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1013229-72.2015.8.26.0361/01">1013229-72.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1013229-72.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Dirce Garcia Abrão - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Ciência ao exequente do competente Mandado de Levantamento emitido. Deverá o(a) representante legal da parte, comparecer
em Cartório no prazo de 10 (dez) dias a fim de retirar a Guia de Levantamento Judicial emitida, que deverá ser levantada junto
à instituição bancária no prazo máximo de 30 dias, a partir da retirada, sob pena de cancelamento da mesma, nos termos do art.
1.114, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP)
Processo 1016128-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Adetec Administracao e Servicos
Ltda - Adalberon Messias Romão da Silva e outro - Vistos.Por ora, certifique a serventia se há manifestação do requerido
Adalberon acerca da parte final do despacho proferido à pág. 92, para ser colacionada aos autos ou eventual decurso do
prazo para manifestação e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), JOSE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), MANOEL CAVALCANTE LUCENA
JUNIOR (OAB 373024/SP)
Processo 1016985-55.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VistosPág. 100/102: manifeste-se o exequente acerca da penhora/arresto que resultou negativa, manifestando-se sobre o
prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais
taxas e diligências necessárias à sua efetivação. Em caso de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no ARQUIVO,
com suspensão do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2017
Processo 1001976-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mogi Travel Services Turismo Viagens
Ltda - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes à pág. 38/40, e, em
consequência, com fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução.Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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