TJSP 25/04/2017 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
2757
compreensão quando do sentenciamento do processo.Proceda-se à inclusão dos proprietários relacionados às fls. 39 no polo
passivo.Citem-se os espólios de (i) Joaquim Veiga de Araújo e (ii) Adília Neves de Araújo na pessoa de seu inventariante
CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI - fls. 58, por carta registrada.Cite-se o espólio de (iii) Carlos Trivellato na pessoa de
sua inventariante NEUSA DE SOUZA TRIVELATTO - fls. 48, também por carta registrada. Em consulta ao cadastro controlado
SAJ, verifiquei que Neusa reside na Rua São Paulo, nº 207, Vila Mendonça, em Araçatuba(SP). Observe-se.Oportunamente,
prossiga-se às fls. 23/24.Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1006892-93.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Coisas - A.L.S.F. - Em todas as demandas distribuídas a
este Juízo, é necessária comprovação da necessidade da gratuidade processual, vez que o art. 5º, inc. LXXIV da Constituição
Federal é claro ao exigir a demonstração da hipossuficiência e o benefício deve ser interpretado em conformidade com a
previsão constitucional. Às fls. 37 o Juízo concedeu prazo de 30 dias para que a parte autora providenciasse a juntada de
elementos concretos a respeito de sua capacidade financeira, o que não foi feito - fls. 39.Isso posto, indefiro o pedido de
gratuidade processual, ante a ausência de documentos comprobatórios. Aguardo o recolhimento das custas processuais e da
taxa previdenciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Int. - ADV: DANIELA AMORIM
TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1007728-66.2016.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Edileuza Bispo dos Santos
- Em todas as demandas distribuídas a este Juízo, é necessária comprovação da necessidade da gratuidade processual, vez
que o art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal é claro ao exigir a demonstração da hipossuficiência e o benefício deve ser
interpretado em conformidade com a previsão constitucional. Às fls. 17 o Juízo concedeu prazo de 30 dias para que a parte
autora providenciasse a juntada de elementos concretos a respeito de sua capacidade financeira, tais como declaração de IR
ou comprovantes de rendimentos, o que não foi feito - fls. 19.Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade processual, ante a
ausência de documentos comprobatórios. Aguardo o recolhimento das custas processuais e da taxa previdenciária, em 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Int. - ADV: RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2017
Processo 0000096-93.2016.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luan
Bruno Martins da Silva - Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Oficie-se ao DEECRIM de Araçatuba/SP comunicando.
Reitere-se o ofício de fls. 301.Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0000246-84.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rafael Carvalho Santos - Vistos.1.
Fls. 81/82:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do
agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo
menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que
se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art.
400 do CPP, para o dia 22/08/2017, às 13:30 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação arroladas às fls. 3,
que serão ouvidas em comum com a defesa, bem como o réu e seu defensor. 3. Ciência ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO OBA
(OAB 144042/SP)
Processo 0000391-33.2016.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gabriel Aparecido
Severino - - Douglas da Costa Nogueira - Aguarde-se a juntada do mandado expedido às fls. 171 devidamente cumprido.Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.Anote-se que a prescrição em concreto ocorrerá em
10/03/2021 (trânsito para o MP em 29/03/2017).Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS
(OAB 353481/SP)
Processo 0000581-30.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.F.
- Vistos.1. Fls. 47/52:Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da
culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo
de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade.As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião
da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária.2. Designo audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 29/08/2017, às 13:30 horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação
arroladas às fls. 2, as testemunhas de defesa, arroladas às fls. 51/52, bem como o réu e sua defensora. 3. Ciência ao MP. - ADV:
MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE (OAB 72544/SP), LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP)
Processo 0000645-06.2016.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ana
Paula Costa de Souza - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução.Vista às partes para
alegações finais. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
Processo 0000892-60.2017.8.26.0438 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.A.O. - Fls.
58/59: mantenho a cautelar tal como lançada, acrescendo como razão de decidir a manifestação do Promotor de Justiça de fls.
74/75. Intime-se a ré pessoalmente.Ciência ao MP. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP)
Processo 0000914-79.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Joao Alves de Almeida
- Manifeste-se a defesa em alegações finais - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0001095-22.2017.8.26.0438 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.H.M.R. Vistos.Notifiquem-se os réus a apresentarem defesa prévia, em dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Caso não
apresentada, proceda a nomeação de defensores, que deverão ser intimados para apresentá-las no mesmo prazo.Procedase às necessárias anotações em cartório.Requisitem-se boletins de antecedentes e certidões criminais, via SIVEC e cartório
distribuidor.Com a juntada da FA, oficie-se conforme determina o Provimento 14/00, art. 3º da Corregedoria Geral da Justiça
e Cap. V, subitem 27.4 da NSCGJ e requisitem-se as certidões criminais, já nesta fase processual.Com fundamento no § 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º