TJSP 26/04/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2022
de cumprimento de sentença nos termos do disposto no Título II, Capítulo III, do Livro I, conforme art. 528, §8º, do CPC.Fls.
116/118: Indefiro os bloqueios pretendidos, uma vez que já há nos autos penhora de bem (fls. 88).Nos termos do art. 517, e §§
do CPC, expeça-se certidão para que seja efetuado o protesto pela exequente.No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP), DANIELLY CRISTINA
FEITOSA DE LIMA (OAB 280414/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 0021977-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021977) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Financeira Sa - Autos nº 2447/12.Vistos.Ante o recurso de fls. 165/171, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado II. Int. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0022261-65.2012.8.26.0348 (034.82.0120.022261) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaucard
Sa - Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 50/51, certificado a fls. 56, promova o interessado o cumprimento da sentença,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Os autos principais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta
e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença. Decorrido o referido período, o processo
de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.O exequente deverá
instruir os autos de Cumprimento de Sentença com os seguintes documentos:I - Sentença e acórdão, se existente;II - Certidão
de trânsito em julgado, se o caso;III - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV Outras peças processuais necessárias, tais como: procuração do exequente (e do executado, se houver). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0022977-97.2009.8.26.0348 (348.01.2009.022977) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliane
Rosa da Silva - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Autos nº 2975/09.Vistos.Ante o recurso de fls. 220/228,
intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito
suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009,
do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para,
em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do
CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP),
PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1000033-74.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Damo - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão do autor, veiculada nesta ação, confirmando a liminar concedida,
para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade do pagamento do IPVA do ano de 2012 do veículo descrito na fl. 10 da inicial,
anulando o lançamento contido na CDA 1.152.736.725, cancelando todas as cobranças relacionadas com a mesma; b) o nome
do autor deverá ser excluído do CADIN estadual e Serasa; c) deverá ser feito o cancelamento definitivo do protesto. Confirmo
a antecipação dos efeitos da tutela aqui deferida. Oficie-se para exclusão do nome do autor do CADIN (fl. 23), Serasa (fl. 28)
e para o Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Mauá (fl. 26), para que cancele os apontamentos e protesto, no prazo de
10 dias, sob pena de imposição de multa diária. Em razão da sucumbência da Fazenda do Estado, condeno-a ao pagamento
das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do I. Patrono da parte autora, na proporção de 15% sobre
o proveito econômico obtido (R$ 16.750,69), referente ao protesto realizado, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Expeça-se MLJ em favor do autor do depósito judicial de garantia. P.R.I. - ADV: MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP),
ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP)
Processo 1000310-27.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - A.B.S. - S.B.B.S. - Ciência à Dra. Eliana de Almeida
Caldeira: petição de fls. 65 não pertence aos autos. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1000384-13.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ionice de Deus e outros - Ante
o exposto, não cumprida a diligência determinada, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenado os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida.Com o trânsito em julgado,
observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1000644-27.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Wilson Lopes Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos nº 1000644-27.2015.Vistos.Ante o recurso de fls. 122/138, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe
o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas
em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias,
manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas
as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP)
Processo 1001123-49.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Andrilino da Silva - Vistos.Inicialmente,
redigitalize o requerente os documentos de fls. 41, 42, 45, 46, 47 e 48 pois encontram-se ilegíveis.Após, retornem conclusos.
Int. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1001296-73.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alves
Pereira Filho - Vistos. Inicialmente, cumpra o credor integralmente o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016, subseção XXVI Do cumprimento da sentença - Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando o exequente:
I. Sentença e acórdão, se existente; II. Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III. Demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV. Outras peças processuais que o exequente considere necessárias, a fim de
viabilizar futura expedição de requisitório, tais como: procurações das partes e número de CPF/CNPJ.Após, com a juntada dos
documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas
no art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública (INSS) na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.Int. - ADV: MARCOS PAULINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º