TJSP 26/04/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2021
Processo 0019645-88.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019645) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.S.G. - P.P.O.G.
- Autos nº 2.414/10.Vistos.Inicialmente, ante a maioridade civil atingida pela exequente, regularize-se sua representação
processual.Int. - ADV: LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES
(OAB 299755/SP)
Processo 0020526-31.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020526) - Procedimento Sumário - Genival Pereira do Nascimento Autos nº 2431/11Vistos.Ante o recurso de fls. 199/204, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze)
dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo
Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º,
do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas
as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente
de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV:
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 0020759-28.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020759) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alexandre Pan - Ante
o trânsito em julgado da sentença de fls. 293/300, certificado a fls. 303, promova o interessado o cumprimento da sentença,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Os autos principais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta
e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença. Decorrido o referido período, o processo
de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.O exequente deverá
instruir os autos de Cumprimento de Sentença com os seguintes documentos:I - Sentença e acórdão, se existente;II - Certidão
de trânsito em julgado, se o caso;III - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
- Outras peças processuais necessárias, tais como: procuração do exequente (e do executado, se houver). - ADV: ALFREDO
MILEN FILHO (OAB 172767/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CARLA GIGLIOTTI (OAB 131174/SP)
Processo 0020869-95.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020869) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Chislene Frederico Lopes Silva - Itapeva Mult Fundo Investimento de Direitos Creditorios Noa Padronizados - Vistos.Tendo
em vista a manifestação da credora noticiando a quitação do débito (fls. 161/162) nesta ação de PROCEDIMENTO COMUM
(EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) que Chislene Frederico Lopes Silva ajuizou em face de Itapeva Mult Fundo
Investimento de Direitos Creditorios Noa Padronizados, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Expeça-se mandado
de levantamento em favor da credora.Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 0021121-64.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021121) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Cleiton da Silva - Autos nº 2613/10.Vistos.Ante o recurso de fls. 266/286, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo legal (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação
da antecipação da tutela; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais.Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.. Int. - ADV: ROSANGELA DA CUNHA
GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 0021297-09.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021297) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas K.B.S. - Autos nº 2.535/11.Vistos.Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ MARIO
PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB 129395/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0021540-89.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021540) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.E.S.R. - T.S.R. VISTOS.Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por E. E. S. R., representada por sua genitora G. A.
S., qualificadas nos autos, em face de T. S. R., qualificado nos autos.A exequente, devidamente intimada a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta (fls. 127 e 133/134), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse
o prazo concedido, sem a providência determinada (fls. 128 e 135).Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a demandante
ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP), DANILO
AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0021557-52.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021557) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osael
Osvaldo de Lacerda - Autos nº 2392/12.Vistos.Ante o recurso de fls. 94/98, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público. Int. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0021598-19.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021598) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilvan
Bina dos Santos - - Jivanildo Bina dos Santos - - Marinalva Bina dos Santos - Autos nº 2.401/12.Vistos.Ante a r. Cota do
Ministério Público de fls. 105/106, e a certidão de inexistência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência
Social (fls. 114), primeiramente deverão os requerentes ajuizar ação autônoma para o fim de retificar a certidão de óbito de José
João Lima dos Santos. Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP)
Processo 0021766-21.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021766) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando
Pereira de Oliveira - Autos nº 2414/12.Vistos.Ante o recurso de fls. 114/116, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público. Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 0021790-83.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021790) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.J.S. - Vistos.Trata-se
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