TJSP 26/04/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2024
contrarrazões no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art.
1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito
delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP)
Processo 1003269-97.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Levy Esteves Azevedo - Heval Valvulas e Acessórios Industriais Ltda e outros - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP), PAULA RENATA BRASIL (OAB
214603/SP), NILJANIL BUENO BRASIL (OAB 83420/SP)
Processo 1003344-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Manoel de Oliveira
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o recurso de fls. 211/229, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do
art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito
delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1003474-97.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCIMARA CRISTINA
GONÇALVES - Vistos.Ante o recurso de fls. 158/167, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze)
dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo
Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º,
do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas
as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de
juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1003778-62.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - E.I.S.S. - (Certidão de
Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) . - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA
(OAB 123563/SP)
Processo 1004024-58.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Moreira de Lima - Vistos.
Ante o recurso de fls. 171/179, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º,
CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO
REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1004622-46.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ELIETE SILVA ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Ante a impugnação apresentada, notifique-se o perito judicial
nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários, em laudo complementar (art. 477, §2º,
I, CPC). Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).
Após, retornem os autos conclusos.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1005777-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francimar Lira Monteiro Vistos.Ante a impugnação apresentada, notifique-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste
os esclarecimentos necessários, em laudo complementar (art. 477, §2º, I, CPC). Com a juntada do laudo complementar,
manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).Após, retornem os autos conclusos.Int. - ADV:
ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1005806-37.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DANIELE APARECIDA DA
ROCHA - Vistos.Ante o recurso de fls. 39/44, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias
(art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.
Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do
art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as
formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de
juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado III. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1005822-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Sousa dos Santos
- MUNICIPIO DE MAUA e outro - Vistos.Ante o recurso de fls. 143/157, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação
da antecipação da tutela (transferência do autor para o Hospital com Serviço de Hematologia, observada a existência da vaga
necessária, segundo a gravidade e a urgência do caso individual, sendo que na hipótese de inexistência de vaga, a transferência
deverá ocorrer para o hospital particular, arcando o Estado com todas as despesas hospitalares); e terá efeito suspensivo, nos
termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas
em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 30(trinta) dias,
manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas
as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP)
Processo 1006252-69.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Nota Promissória - Fabio Quintilhano Gomes - Fabio
Quintilhano Gomes - V I S T O S.Acolho a petição de fls. 14/16 como emenda a inicial, retificando-se a demanda para ação de
cobrança pelo procedimento comum. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art.
334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente
eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido
com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º