TJSP 26/04/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2025
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.Int. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006545-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - JERUZA HELENA DE
OLIVEIRA XAVIER DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Ante o recurso de fls. 94/103, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo,
conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC
forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em
15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC,
e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1007039-98.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson
Alves Virginio - Gvt Global Village Telecom S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007228-76.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - Vistos.Com efeito, embora
tenha sido determinado ao autor que acostasse aos autos declaração de que não possui condições financeiras de arcar com
as custas processuais, sob as penas da lei, o demandante quedou-se inerte (fls. 26).Certo é que com a entrada em vigor do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), em seu artigo 99, caput e §3º, tornou-se desnecessária a juntada de declaração
de pobreza, de modo que a simples afirmação feita pelo próprio advogado, no corpo da petição, já é suficiente para concessão
do benefício. Assim, a juntada de declaração de pobreza torna-se peça facultativa do Advogado.Entretanto, entende-se que a
declaração firmada pelo advogado da parte, é suficiente para apreciação do pedido de gratuidade processual, desde que conste
no instrumento de procuração poderes específicos.No entanto, na hipótese dos autos, não consta do instrumento de procuração
tais poderes específicos, o que exige a juntada de declaração pertinente, subscrita pelo autor sob as penas da lei.Destarte, não
tendo o autor juntado a declaração pertinente, nem possuindo seu patrono poderes específicos para a declaração de pobreza,
indefiro o pedido de gratuidade.Providencie o demandante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.Int. - ADV: CARLA CAROLINA GOMES ASSIS (OAB 298199/
SP)
Processo 1007366-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Edilson Barbosa dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV:
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1007884-04.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILSON JOSÉ DE ALMEIDA
- Vistos.Intime-se novamente a perita judicial para apresentação do laudo pericial e/ou informações sobre sua realização, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1008330-07.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RICARDO DE FREITAS Vistos.Reitere-se o ofício expedido a fls. 129, ficando fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta, sob pena de
desobediência e instauração de inquérito policial. Após, ao Ministério Público.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/
SP)
Processo 1008673-03.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Debora Gonzaga Santos e outro
- Ante o retorno da carta precatória cumprida negativa (fls. 136), manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. ADV: CAMILA RENATA DE TOLEDO (OAB 300237/SP), MARISA GALVANO (OAB 89805/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE
(OAB 33188/SP)
Processo 1008676-84.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Horizons Telecomunicações e
Tecnologia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. - ADV: MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), VINICIUS HIROSHI TSURU (OAB 37875PR), CARLISE ZASSO
POSSEBON DO AMARAL (OAB 33353/PR)
Processo 1008795-79.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thaís de Melo Espinosa Vistos.Ante a impugnação apresentada, notifique-se a perita judicial nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os
esclarecimentos necessários e responda aos quesitos apresentados pela autora a fls. 148, em laudo complementar (art. 477,
§2º, I, CPC).Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º,
CPC).Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GOFFREDO (OAB 209311/SP)
Processo 1008836-46.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Henrique Barboza Mariano - Ante
o exposto, não cumprida a diligência determinada, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida.Com o trânsito em julgado,
observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1008867-32.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Jeferson Alves de Barros Vistos.Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais, conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 77/89, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC).Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da pessoa
jurídica “Renato Mari Neto Perícia Médica S/S Ltda- EPP CNPJ. Nº 22.246.200/0001-61”.Sem prejuízo, reitere-se o ofício
expedido a fls. 35, ficando fixado o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de desobediência. Encaminhe-se-o com
aviso de recebimento.Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP), FABIANO
CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP)
Processo 1009282-15.2016.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Sandra de Souza Batista - V I S T O
S.Acolho a petição de fls. 38 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta. Anote-se.Ante a declaração de fls. 07,
inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e presumindose verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela autora, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro
a gratuidade requerida. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual
desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 721, do CPC, cite-se o requerido com as
advertências de praxe, para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC).Int. - ADV: DUCINEIA MARIA
DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
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