TJSP 27/04/2017 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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RELAÇÃO Nº 0371/2017
Processo 1000582-13.2017.8.26.0252 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.B.V. - Vistos.CIENTE do recolhimento da taxa
judiciária.Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória promovida pela filha em face de seu genitor, ao
argumento de que ele padece de problemas mentais.INDEFIRO o pedido de curatela provisória. É imprescindível a dilação
probatória. O atestado médico apresentado é datado de 25.08.2014 (fls. 12). Ademais, há diversas ações em trâmite neste
Juízo promovida entre as partes, inclusive, em uma delas o requerido apresentou atestado médico mais recente, contradizendo
o apresentado nesta ação.Diante da questão sobre a qual versa os presentes autos, DESIGNO audiência para entrevista do
interditando para o dia 28.06.2017, às 16:00 horas.CITE-SE o interditando para comparecer à audiência, sendo certo que a
partir do ato poderá o interditando impugnar o pedido, em 15 (quinze) dias (art. 752 do NCPC).ADVIRTO ao oficial de justiça que
no cumprimento do mandado de citação atestando a demência ou a impossibilidade de recebê-la deverá certificar o ocorrido,
conforme a redação do artigo 245 do NCódigo de Processo Civil, subindo os autos conclusos após a juntada do mandado
cumprido.Na hipótese de impossibilidade de citação, ESCLAREÇA a parte demandante acerca da possibilidade de condução
do demandado ao Fórum no dia da audiência.O patrono deverá providenciar o comparecimento da parte autora à audiência,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, aplicando-se, por analogia, o disposto artigo 334, §3º, do NCódigo de Processo Civil.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 1000594-61.2016.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.C.S. - Vistos.Fls. 21 Designada audiência de conciliação, o demandado não foi encontrado para citação (fls. 64).De início, diante da proximidade da
audiência, LIBERE-SE a pauta.Prosseguindo, PROVIDENCIE a parte autora o endereço atualizado do requerido em 10 (dez)
dias.INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/
SP)
Processo 1000773-58.2017.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.M.A.M. - Vistos.Tendo em vista o
pagamento do débito (fls. 28/29), JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.ARBITRO os honorários à advogada dativa em 100% da tabela vigente. EXPEÇA-SE a certidão.Inexistem custas
em aberto, observada a gratuidade judiciária concedida ao exequente.Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com
as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARCELA BALANDES MOSCHETTA (OAB 367750/SP)
Processo 1000777-95.2017.8.26.0252 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M.L.P. - Em cumprimento ao Comunicado
CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, o mandado de averbação de divórcio e
encaminhá-lo para o Cartório de Registro Civil. - ADV: LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP), JOAO APARECIDO
PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Processo 1000826-73.2016.8.26.0252 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.S.P. - Vistos.Fls. 88 - DEFIRO. De início,
LIBERE-SE a pauta.Prosseguindo, SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.INTIME-SE pela Imprensa
Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: DAVID SANCHES FILHO (OAB 114205/SP)
Processo 1000880-39.2016.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.R. - L.M.M.R. - Vistos.
Fls. 107 - O demandante interpôs recurso de apelação.INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).Em caso de interposição de apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar
contrarrazões (art. 1.010, § 2º, do CPC).Havendo preliminares nas contrarrazões quanto a eventuais questões resolvidas na
fase de conhecimento, das quais não caibam agravo de instrumento, INTIME-SE o apelante para manifestar-se em 15 (quinze)
dias (art. 1.009, § 2º, do CPC).EXPEÇA-SE certidão de honorários parciais ao advogado dativo da requerida no valor de 70%
da tabela vigente.Após, SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.INTIME-SE pela imprensa
oficial. - ADV: JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR (OAB 178791/SP), CARLA MAZETO SALVADOR (OAB 219303/SP), EDGARD
MACHADO FERREIRA JUNIOR (OAB 271716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEYSON MAGALHÃES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2017
Processo 1000558-82.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum - Obrigações - Odila de Barros Ribeiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BERNARDINO DE CAMPOS e outro - Vistos.Fls. 128 - O médico do Hospital Regional de Assis informou
que José Roberto está em condições de receber alta hospitalar e prosseguir com o tratamento ambulatorial.O Curador
Especial requereu (fls. 133/134) e o Ministério Público opinou pela desinternação (fls. 142). Considerando que o médico que
atualmente presta assistência a José Roberto atestou a viabilidade do prosseguimento do tratamento extra-hospitalar, DEFIRO
A DESINTERNAÇÃO, sem prejuízo de nova internação compulsória sobrevindo situação fática que a justifique.OFICIE-SE à
Instituição de Saúde comunicando do teor da presente decisão, bem como às Secretaria Municipais de Saúde e Assistência
Social para que tomem as providências cabíveis para continuidade do tratamento ambulatorial, informando ao Juízo, no prazo
de 30 (trinta) dias, o estado clínico de José Roberto.Int. - ADV: MARCELA BALANDES MOSCHETTA (OAB 367750/SP), FLAVIO
NELSON DA COSTA (OAB 144701/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1000763-14.2017.8.26.0252 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiana da Silva - Fabio
Silva Franco da Rocha - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU - Vistos.OFICIE-SE com urgência ao Hospital Psiquiátrico
André Luiz informando que a alta médica de Fabio Silva Franco da Rocha depende de expressa determinação judicial, o que
não ocorreu no presente caso, bem como para que encaminhe laudo médico, esclarecendo minuciosamente eventual viabilidade
do prosseguimento do tratamento extra-hospitalar, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta,
ABRA-SE vista ao Ministério Público.Int. - ADV: DOUGLAS TAVARES (OAB 379888/SP)
Processo 1000836-83.2017.8.26.0252 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos.RECEBO a exordial com a emenda retro (fls. 28). ANOTE-SE, procedendo a serventia às devidas retificações no
SAJ quanto ao valor da causa, qual seja R$ 12.586,59.Banco Daycoval S/A promoveu Ação de Busca e Apreensão com Pedido
de Liminar, fundada em contrato de alienação fiduciária, em face de Adelcio Brasil de Argolo. Com a notificação extrajudicial
encartada à inicial, cumprido o requisito de comprovação da mora, previsto no pelo artigo 3º, “caput”, combinado com o artigo 2º,
§ 2º, ambos do Decreto-lei nº 911/1969.A demandante apontou como dívida total (parcelas vencidas e vincendas), a importância
de R$ 12.586,59, inclusive, dando a causa o referido valor.Logo, comprovado o inadimplemento contratual, e demais requisitos
exigidos por lei especial que regula a presente ação, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na
inicial.Nos termos do art. 3º, §14, do Decreto-Lei n. 911/69 (incluído pela Lei n. 13.043/14), por ocasião do cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º