TJSP 02/05/2017 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
1480
Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em título executivo judicial, o rito a ser seguido é o
prescrito no artigo 523 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse sentido:EMENTA: Agravo de Instrumento execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do CPC - viabilidade - utilização de meio mais
célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo judicial, cabendo a aplicação do procedimento
do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode se defender através da impugnação. Agravo
provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante Ministério Público - Agravado A. D
A.Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º).No silêncio, intime-se a exequente para apresentar novo cálculo
do débito 1 acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens do executado, passíveis de penhora.Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Int. Marilia, 21 de março de 2017 - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP)
Processo 1003740-91.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - P.F.B. - Intime-se o(a) patrono(a) do(a)
exequente do decurso de prazo sem pagamento do débito, bem como, para nos termos do despacho inicial apresentar novo
cálculo do débito acrescido da multa, e indicar bens do executado passíveis de penhora. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA
(OAB 337676/SP)
Processo 1003840-46.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Souza - Dalva Novais de Souza
- - Rita Cássia de Souza Lemes - - Margareth de Souza Lima - - Elisabete Novais de Souza - - Luciara Aparecida dos Santos
- - José Adriano Novais de Souza - Vistos.FLS. 57: Por primeiro deverá o inventariante regularizar a representação processual
dos herdeiros Renan e Jhonatan . Int. - ADV: ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE
MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1003868-14.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.G.P. - Vistos.Fls. 463: Ciente da petição.No
mais, aguarde-se a audiência designada nos autos. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1004066-51.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - R.C. - Vistos.Fls. 44/45. Acolho o parecer ministerial
favorável ao deferimento da medida liminar reclamada, em razão do estudo interprofissional, como razão de decidir. Assim o
faço para conceder a guarda provisória da infante, à avó materna, ora requerente. Deverá a mesma comparecer em cartório, no
horário das 14:00 às 16:45 para lavratura do termo de guarda provisório.No mais, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco
dias, sobre a pesquisa de fls. 33/34 para fins de citação da requerida.Intime-see ciência a DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004206-85.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - H.H.A.S. - Vistos.Fls. 31: Defiro, proceda-se à pesquisa SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço do
executado, observando-se o documento de fls. 11, dos autos.Em sendo negativa a pesquisa, fica desde já deferida a intimação
por edital. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004207-70.2017.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E.C.R. - - C.A.B. - Vistos.Fls.
25/26: Pedido atendido às fls. 24.Ciência à Defensoria e arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004211-10.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.I.R. - Vistos.Fls. 33: Atento ao teor da
certidão, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o decurso de prazo sem que o executado efetuasse o pagamento
do débito ou apresentasse justificativa.Intime-se à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004452-81.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.C. - Vistos.Intime-se a requente,
na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 18/19,
dos autos.Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP)
Processo 1004563-65.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.C.P. - - L.H.C.P. - - L.F.C.P. - Considerando
que o título judicial pertence a 1ª Vara da Família e das Sucessões, ao Cartório Distribuidor para a redistribuição à mencionada
Vara. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1004563-65.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.C.P. - - L.H.C.P. - - L.F.C.P. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na
petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REGIS PODEROSO DE
SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1005092-21.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.Y.M.S.R.A.M.M.
- A.O.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente, informando nos autos a existência de bens do executado passíveis de penhora, bem
como, apresente a planilha de cálculo devidamente atualizada. Prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, determino a suspensão da
presente ação nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, arquivando-se. Intime-se à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1005440-73.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Haruko Saito Imamoto - Vistos.
Diante da concordância do Dr. Promotor de Justiça às fls. 465, defiro a retificação da partilha pretendida às fls. 452/461.
Proceda o inventariante a entrega em cartório do Formal de Partilha anteriormente expedido. Defiro o aditamento, procedendo
o inventariante o recolhimento da taxa para extração das cópias, indicando o número das folhas necessárias ao aditamento.
Aditado e retirado o Formal, tornem os autos ao arquivo. Intime-se, ciência ao MP. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA
(OAB 175278/SP)
Processo 1005494-68.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonio Miguel de Mendonça - Vistos.Fls. 62/64: Ao
MP. - ADV: JEFERSON BADAN (OAB 111806/SP)
Processo 1005621-06.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gerson Alves de Oliveira - Amilton Alves de Oliveira - - Mauricio Alves de Oliveira - - Fernando Alves Deoliveira - Amilton Alves de Oliveira - - Amilton Alves
de Oliveira - - Amilton Alves de Oliveira - - Amilton Alves de Oliveira - Manifestem-se os autores, com relação as pesquisas de
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